ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 334 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. RECESSO FORENSE. PORTARIA DE ESTABELECIMENTO. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. AUTOS N. 0045468-16.2021.8.24.0710.
Comunicamos aos Magistrados e aos Servidores do Primeiro Grau de Jurisdição o estabelecimento de regime de trabalho extraordinário na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina durante o recesso forense, nos termos da Portaria CGJ nº 78/2021, que acompanha esta Circular.
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Soraya Nunes Lins
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CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 15/12/2021, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Dinart Francisco Machado
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CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
, em 15/12/2021, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA N. 78 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o regime de trabalho extraordinário na Corregedoria- Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina durante o recesso forense.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
, no uso de suas atribuições e, considerando a Resolução n. 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição; o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que estabelece o plantão judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça; e a decisão proferida no Pedido de Providências SEI nº 0045468-16.2021.8.24.0710,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica estabelecido o regime de trabalho extraordinário na Corregedoria-Geral da Justiça para o atendimento das situações de urgência durante o recesso forense do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, inclusive.
Parágrafo único. O acionamento do trabalho extraordinário da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina deve ser feito apenas nos casos urgentes, assim justificado pelo interessado, e desde que a matéria seja de competência deste Órgão Correicional, cabendo-lhe comprovar não ter obtido sucesso na resolução perante o Primeiro Grau de Jurisdição ou a inércia desse em ofertá-la.
Art. 2º O interessado deverá encaminhar a sua solicitação exclusivamente para um dos endereços de correio eletrônico elencados no § 1º deste artigo, devendo-se consignar no título da mensagem que se trata de requerimento direcionado ao plantão.
§ 1º O endereço de correio eletrônico destinatário será:
I -
[email protected], Divisão Administrativa;
II -
[email protected], Divisão Judiciária;
III -
[email protected], Secretaria;
IV -
[email protected], Comissão Estadual Judiciária de Adoção;
V -
[email protected], Núcleo IV (Extrajudicial);
VI -
[email protected], Núcleo V (Direitos Humanos).
§ 2º O requerimento encaminhado para endereço de correio eletrônico diverso daqueles elencados no § 1º deste artigo ou sem a referência no título da mensagem de direcionamento ao plantão somente será atendido a partir 7 de janeiro de 2022.
§ 3º O atendimento em regime de trabalho extraordinário se dará:
I - Quanto ao foro judicial, no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, inclusive, pelo:
a) Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins.
II - Quanto ao foro extrajudicial, no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, inclusive, pelo Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos.
§ 4º Ficam delegados poderes aos Juízes-Corregedores plantonistas para atendimento das demandas enquadradas nas hipóteses de urgência a que se refere o art. 1º desta Portaria, cabendo-lhes comunicar, após o fim do recesso forense, à Corregedora-Geral da Justiça ou ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, conforme o caso.
§ 5º A escala dos servidores plantonistas será elaborada pela Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça e divulgada, internamente, aos Juízes-Corregedores e aos servidores deste Órgão Correicional.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 15/12/2021, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por
Dinart Francisco Machado
,
CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
, em 15/12/2021, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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DECISÃO
Autos n. 0045468-16.2021.8.24.0710
Assunto: Suspensão dos prazos administrativos da CGJ/SC
Trata-se de pedido de providências instaurado com a finalidade de disciplinar a suspensão dos prazos administrativos no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina (decisão nº
5982326
, portaria nº
5982508
e circular nº
5982595
).
Alcançada a referida providência, surge a necessidade de se deliberar, igualmente, acerca do serviço extraordinário neste Órgão Correicional, durante o período de recesso forense.
É o relatório.
O Conselho Nacional de Justiça disciplinou o plantão judiciário na Resolução n. 71/2009,
in verbis
:
[...]
Art. 2º O plantão judiciário realiza-se nas dependências do Tribunal ou fórum, em todas as sedes de comarca, circunscrição, seção ou subseção judiciária, conforme a organização judiciária local, e será mantido em todos os dias em que não houver expediente forense e, nos dias úteis, antes ou após o expediente normal, nos termos disciplinados pelo Tribunal.
Parágrafo único. A divulgação dos endereços e telefones do serviço de plantão será realizada com antecedência razoável pelo sitio eletrônico do órgão judiciário respectivo e pela imprensa oficial, devendo o nome dos plantonistas ser divulgado apenas 5 (cinco) dias antes do plantão.
Art. 3º Nos dias em que não houver expediente normal, o plantão realizar-se-á em horário acessível ao público, compreendendo pelo menos três horas contínuas de atendimento ou dois períodos de três horas.
[...]
Art. 7º O serviço de plantão manterá registro próprio de todas as ocorrências e diligências realizadas com relação aos fatos apreciados, arquivando cópia das decisões, ofícios, mandados, alvarás, determinações e providências adotadas.
§ 1º Os pedidos, requerimentos e documentos que devam ser apreciados pelo magistrado de plantão serão apresentados em duas vias, ou com cópia, e recebidos pelo servidor plantonista designado para formalização e conclusão ao juiz plantonista.
§ 2º Os pedidos, requerimentos, comunicações, autos, processos e quaisquer papéis recebidos ou processados durante o período de plantão serão recebidos mediante protocolo que consigne a data e a hora da entrada e o nome do recebedor, e serão impreterivelmente encaminhados à distribuição ou ao juízo competente no início do expediente do primeiro dia útil imediato ao do encerramento do plantão.
Art. 8º Os Tribunais, por meio de seu órgão competente, quando for o caso, ou a corregedoria-geral e os juízos de primeiro grau competentes, poderão editar ato normativo complementar disciplinando as peculiaridades locais ou regionais, observados os direitos e garantias fundamentais, as regras de processo e os termos desta Resolução.
Por sua vez, no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina dispõe sobre a matéria o artigo 322 e seguintes do seu Regimento Interno, que, além de reproduzir as normas da Resolução n. 71/2009, do Órgão Nacional de Justiça, prevê:
Art. 322. O Tribunal de Justiça exercerá sua jurisdição em regime de plantão:
I –de forma ininterrupta nos sábados, domingos e feriados e no período de recesso forense, a partir das 19h01min do dia útil anterior até as 8h59min do primeiro dia útil imediatamente seguinte; e
[...]
Art. 332. O serviço de plantão judiciário manterá registro, no sistema informatizado, de todas as ocorrências e diligências havidas com relação aos fatos apreciados, bem como das decisões, dos ofícios, dos mandados, dos alvarás e das determinações e providências adotadas.
§ 1º Se, por qualquer motivo, o sistema informatizado estiver indisponível, os pedidos, requerimentos e documentos que devam ser apreciados pelo magistrado de plantão serão apresentados em meio físico, em 2 (duas) vias, ou com cópia, e recebidos pelo servidor plantonista designado para a formalização e conclusão.
§ 2º Os pedidos, requerimentos, comunicações, autos, processos e quaisquer papéis recebidos ou processados durante o período de plantão serão recebidos mediante protocolo que consigne a data e a hora da entrada e o nome do recebedor, e serão impreterivelmente encaminhados à distribuição ou ao magistrado competente no início do expediente do primeiro dia útil imediato ao do encerramento do plantão.
§ 3º Nas hipóteses previstas no § 1º deste artigo, os registros referidos no caput serão realizados manualmente e transferidos para o sistema informatizado quando este voltar a operar normalmente.
Art. 333. As decisões proferidas em regime de plantão pelo Tribunal de Justiça serão encaminhadas diretamente ao serviço de plantão da comarca competente no primeiro grau de jurisdição para o cumprimento das determinações.
Parágrafo único. Competirá ao serviço de plantão do primeiro grau de jurisdição a remessa das decisões referidas no
caput
deste artigo à distribuição da comarca ou à unidade de divisão judiciária competente.
Ante o exposto, é pertinente a instituição do regime de serviço extraordinário no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça durante o período de recesso forense, observando-se a seguinte escala:
Setor
Data
Servidor
Divisão Judiciária
20 a 22/12/2021
Pedro Augusto Silva Canabarro
Divisão Judiciária
23 a 25/12/2021
Viviane de Souza Philippi
Divisão Judiciária
26 a 28/12/2021
Júlio Ruch
Divisão Judiciária
29 a 31/12/2021
Talita Steiner Corrêa
Divisão Judiciária
01 a 03/01/2022
Rodrigo Duro Zanini
Divisão Judiciária
04 a 06/01/2021
Silvane Dresch
Setor
Data
Servidor
Divisão Administrativa
20 a 22/12/2021
Fernando Marques de Souza
Divisão Administrativa
23 a 25/12/2021
Leonardo de Souza Nogueira
Divisão Administrativa
26 a 28/12/2021
Caroline Lunardeli e Silva
Divisão Administrativa
29 a 31/12/2021
Janini M. de Andrade Lencina
Divisão Administrativa
01 a 03/01/2022
Cristiane Cardoso
Divisão Administrativa
04 a 06/01/2021
Heloísa Lazareti Fernandes
Setor
Data
Servidor
Secretaria
20 a 22/12/2021
Silvana Zardo Vieira
Secretaria
23 a 25/12/2021
Juliana Belzer Ribas
Secretaria
26 a 28/12/2021
Silvana Zardo Vieira
Secretaria
29 a 31/12/2021
Juliana Belzer Ribas
Secretaria
01 a 03/01/2022
Silvana Zardo Vieira
Secretaria
04 a 06/01/2021
Juliana Belzer Ribas
Setor
Data
Servidor
Ceja
20 a 28/12/2021
Inês Fritzen
Ceja
29/12/2021 a 06/01/2022
Natália Pizzetti Cardoso
Setor
Data
Servidor
Núcleo IV
20/12/2021 a 06/01/2022
Fabíola Regina Ames
Setor
Data
Servidor
Núcleo V
20 a 22/12/2021
Cícero Meneguzzi Metz
Núcleo V
23 a 25/12/2021
Alex Marcelo Poffo
Núcleo V
26 e 27/12/2021
Amanda Rosa Liermann
Núcleo V
28 e 29/12/2021
Jéssica Heloísa Cardoso
Núcleo V
30/12/2021 a 02/01/2022
Kédma de Souza
Núcleo V
03 e 04/01/2022
Dayanne Marlies Fischer
Núcleo V
05 e 06/01/2022
Adriana Ternes Moresco
Estabelecido, nesses termos, o regime de trabalho extraordinário nos setores supracitados durante o recesso forense:
1) expeça-se portaria dispondo sobre o regime de trabalho extraordinário;
2) publique-se a referida portaria no Diário da Justiça Eletrônico, juntando-se cópia da publicação nestes autos;
3) inclua-se comunicado sobre o regime de trabalho extraordinário, com cópia da portaria, nos "
Informes
" da página eletrônica da Corregedoria-Geral da Justiça; e,
4) expeça-se circular de divulgação aos Magistrados e aos Servidores do Primeiro Grau de Jurisdição, com cópia da portaria.
Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
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CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 15/12/2021, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Dinart Francisco Machado
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CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
, em 15/12/2021, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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