Circular 334/2021

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 334/2021 Data do ato 15/12/2021 Norma afetada Resolução CNJ nº 71/2009; Regimento Interno do TJSC, arts. 322-333 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. RECESSO FORENSE. PORTARIA DE ESTABELECIMENTO. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. AUTOS N. 0045468-16.2021.8.24.0710

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Estabelece regime de trabalho extraordinário na Corregedoria-Geral da Justiça durante recesso forense (20/12/2021 a 06/01/2022), com designação de servidores plantonistas para atendimento de casos urgentes em setores judiciários e extrajudiciais, incluindo o Núcleo IV (Extrajudicial).
TEMAS
recesso plantao expediente administrativo geral prazo
Motivo da relevância: Nível médio porque estabelece orientação processual e prazo específico para períodos de recesso, afetando o funcionamento do foro extrajudicial (Núcleo IV) durante férias forenses, mas sem criar novas obrigações permanentes ou alterar procedimentos substantivos. Trata-se de regulamentação ordinária de plantão.
TRECHOS-CHAVE
Art. 1º Fica estabelecido o regime de trabalho extraordinário na Corregedoria-Geral da Justiça para o atendimento das situações de urgência durante o recesso forense do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, inclusive.
§ 3º III - [email protected], Núcleo IV (Extrajudicial); [...] II - Quanto ao foro extrajudicial, no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, inclusive, pelo Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos.
Parágrafo único. O acionamento do trabalho extraordinário da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina deve ser feito apenas nos casos urgentes, assim justificado pelo interessado, e desde que a matéria seja de competência deste Órgão Correicional.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:09