ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 106 DE 10 DE MAIO DE 2021
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE.
- Decisão proferida nos autos n. autos n. 5027546-95.2021.8.24.0023, da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis, a qual deferiu o processamento da Recuperação Judicial. da Empresa Floripa Comércio de Calçados e Acessórios EIRELI EPP.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0017399-71.2021.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a prolação de decisão que deferiu o processamento da Recuperação Judicial. da Empresa Floripa Comércio de Calçados e Acessórios EIRELI EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 11435665000144, com sede na Rua Coronel Teixeira Oliveira, n. 305, Sala 01, Centro, Biguaçu-SC, nos termos do Ofício n. 310014020405 (documento n.
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), da decisão proferida na Recuperação Judicial n. 5027546-95.2021.8.24.0023/SC (documento n.
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), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 12/05/2021, às 09:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5517819
e o código CRC
CC624049
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0017399-71.2021.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0017399-71.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação. Processamento Recuperação Judicial. Empresa: Floripa Comércio de Calçados e Acessórios EIRELI EPP.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias do Ofício n. 310014020405 (documento n.
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), da decisão proferida na Recuperação Judicial n. 5027546-95.2021.8.24.0023/SC (documento n.
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), do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 12/05/2021, às 09:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5517813
e o código CRC
19CCD25B
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0017399-71.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0017399-71.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação. Processamento Recuperação Judicial. Empresa: Floripa Comércio de Calçados e Acessórios EIRELI EPP.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordata da Comarca de Florianópolis, o qual remete cópia da decisão proferida nos autos n. 5027546-95.2021.8.24.0023, que deferiu o processamento da Recuperação Judicial. da Empresa Floripa Comércio de Calçados e Acessórios EIRELI EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 11435665000144, com sede na Rua Coronel Teixeira Oliveira, n. 305, Sala 01, Centro, Biguaçu-SC.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos de ns.
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e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 11/05/2021, às 08:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5517750
e o código CRC
EAA981B5
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0017399-71.2021.8.24.0710