Circular 106/2021

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 106/2021 Data do ato 10/05/2021 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE. - Decisão proferida nos autos n. autos n. 5027546-95.2021.8.24.0023, da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis, a qual deferiu o processamento da Recuperação Judicial. da Empresa Floripa Comércio de Calçados e Acessórios EIRELI EPP. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0017399-71.2021.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau a decisão que deferiu o processamento de recuperação judicial da empresa Floripa Comércio de Calçados e Acessórios EIRELI EPP, visando publicidade e conhecimento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral judicial registro pj prazo
Motivo da relevância: Classifica-se como relevância média por se tratar de comunicado informativo e orientação aos cartórios, sem criar obrigações procedimentais diretas ou alterar custas. Afeta extrajudicial pelo envolvimento de chefes de cartório na divulgação da informação e pelo impacto potencial em registros de pessoas jurídicas, mas trata-se primariamente de matéria judicial (recuperação judicial).
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a prolação de decisão que deferiu o processamento da Recuperação Judicial.
Expeça-se circular, com cópias do Ofício n. 310014020405, da decisão proferida na Recuperação Judicial n. 5027546-95.2021.8.24.0023/SC, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:08