Circular 107/2021

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 107/2021 Data do ato 10/05/2021 Norma afetada Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE. - Decisão proferida nos autos n. 5000238-22.2020.8.24.0055, da 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho/SC, a qual decretou a falência da empresa ALDONI COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n. 82.966.987/0001-68. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0017296-64.2021.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a decretação de falência judicial de empresa específica aos magistrados e chefes de cartório, para conhecimento e providências pertinentes ao registro e publicidade da falência.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RTD RCPJ
TEMAS
registro pj registro td codigo normas publicidade
Motivo da relevância: Embora seja comunicação específica de um caso concreto, a circular impacta o procedimento administrativo e registral nos cartórios ao determinar publicidade e registro da falência junto aos chefes de cartório de primeiro grau, representando orientação normativa que afeta operações extrajudiciais, mas sem criar obrigações processuais novas ou alterar custas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a decretação da falência da empresa acima indicada
Expeça-se circular, com cópias do Ofício n. 5515606, desta decisão e do parecer aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias do documento n. 5515606, deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:13