ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 107 DE 10 DE MAIO DE 2021
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE.
- Decisão proferida nos autos n. 5000238-22.2020.8.24.0055, da 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho/SC, a qual decretou a falência da empresa
ALDONI COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA - EPP
, inscrita no CNPJ sob o n. 82.966.987/0001-68.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0017296-64.2021.8.24.0710.
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a decretação da falência da empresa acima indicada, em conformidade com a decisão proferida nos autos n. 5000238-22.2020.8.24.0055, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho/SC, e nos termos do Ofício n.
5515606
, do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 12/05/2021, às 09:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5520469
e o código CRC
6AF1161A
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0017296-64.2021.8.24.0710
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DECISÃO
Processo n. 0017296-64.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Falência - Decretação - Autos n. 5000238-22.2020.8.24.0055
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Silvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias do Ofício n.
5515606
, desta decisão e do parecer aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 12/05/2021, às 09:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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4E1D843B
.
0017296-64.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0017296-64.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Falência - Decretação - Autos n. 5000238-22.2020.8.24.0055
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pela 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho/SC por meio do Ofício n. 310014003239, com cópia da decisão proferida nos autos n. 5000238-22.2020.8.24.0055 (doc.
5515606
), que decretou a falência da empresa
ALDONI COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA - EPP
, inscrita no CNPJ sob o n. 82.966.987/0001-68.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias do documento n.
5515606
, deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 11/05/2021, às 08:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
949F8D60
.
0017296-64.2021.8.24.0710