Circular 170/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 170/2021 Data do ato 02/07/2021 Norma afetada Lei de Cooperação Jurídica Internacional; Regulamentação de Procedimentos Extrajudiciais - CN-SC (implícita) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, RCPN e TN — ao identificar bens de estrangeiros listados como terroristas pela ONU

O que a serventia precisa fazer

Verificar listagem de terroristas da ONU; indisponibilizar bens identificados; comunicar ao Ministério da Justiça

Ementa

Foro Extrajudicial. Pedido de Providências. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Indisponibilidade de Bens de Estrangeiros. Excepcional Impossibilidade de Utilização da Central Nacional de Indisponibilidade. Expedição de Circular para Cumprimento da Solicitação.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral determinando que tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina verifiquem e indisponibilizem bens de pessoas estrangeiras listadas como terroristas pelo Conselho de Segurança da ONU, diante da impossibilidade de uso da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI RCPN TN
TEMAS
tabelionato notas registro imoveis averbacao registro civil prazo
Motivo da relevância: Cria obrigação operacional concreta aos cartórios extrajudiciais de verificar bens específicos e adotar medidas de indisponibilização, com comunicações obrigatórias a órgãos federais em caso de identificação. Impacta fluxo de trabalho e procedimentos de registro.
TRECHOS-CHAVE
Expeça-se circular a todos os tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina com cópia integral destes autos para conhecimento e verificação da existência de bens em nome das pessoas indicadas
em caso positivo os órgãos interessados deverão ser diretamente comunicados, conforme instruído no Ofício-Circular, sendo desnecessárias quaisquer comunicações a esta Corregedoria
Considerando que são pessoas estrangeiras cujos dados impedem a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB)
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:08