Circular 171/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 171/2021 Data do ato 05/07/2021 Norma afetada Resolução CNJ n. 228/2016, alterada pela Resolução CNJ n. 392/2021 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

TN, RI, RTD, RCPJ — todos que realizam apostilamento de documentos

O que a serventia precisa fazer

Migrar apostilamento de documentos nato-digitais para sistema eletrônico conforme Resolução CNJ 392/2021

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. ATO NORMATIVO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. SISTEMA ELETRÔNICO DE APOSTILAMENTO. EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ N. 392/2021, QUE ALTERA A RESOLUÇÃO CNJ N. 228/2016. APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA. PROVIDÊNCIAS.

Classificação por IA

Circular que divulga a Resolução CNJ n. 392/2021, alterando a Resolução CNJ n. 228/2016 sobre apostilamento de documentos. Implementa sistema eletrônico de apostilamento para documentos nato-digitais, permitindo apostila exclusivamente em meio digital e delegação de gestão do sistema a notários e registradores.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN RTD RCPJ
TEMAS
tabelionato notas registro imoveis registro td registro pj apostila provimento cnj central eletronica selo digital
Motivo da relevância: Cria obrigação nova de apostilamento em meio eletrônico para documentos nato-digitais, altera procedimento existente de materialização em papel, e permite delegação de gestão do sistema a ANOREG/BR e entidades representativas, impactando diretamente a operação de cartórios extrajudiciais em Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
Com a edição da nova resolução, será possível apostilar esses documentos eletrônicos exclusivamente em meio digital.
Art. 6º. O Conselho Nacional de Justiça é a autoridade competente para emitir apostilas em documentos originados no Brasil, podendo delegar o exercício do apostilamento a: [...] II – titulares dos serviços extrajudiciais.
a gestão, administração e manutenção do sistema à Associação de Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR ou outra entidade de representação nacional de todas as especialidades notariais e registrais
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:08