ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 246 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Processo n.:
0004370-51.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
FORO JUDICIAL. JUÍZOS CRIMINAIS, DE EXECUÇÃO PENAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. DIVULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ N. 369/2021. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO DE GESTANTES, MÃES, PAIS E RESPONSÁVEIS POR CRIANÇAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Divulga aos(às) Magistrados(as) de Primeiro Grau de Jurisdição o teor da Resolução CNJ n. 369/2021, e recomenda a adoção de medidas para aplicação da normativa desde a audiência de custódia.
Divulga-se aos(às) Magistrados(as) do Primeiro Grau de Jurisdição a edição da Resolução CNJ n. 369/2021, que estabelece procedimentos e diretrizes para a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, nos termos dos arts. 318 e 318-A do Código de Processo Penal, e em cumprimento às ordens coletivas de habeas corpus concedidas pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nos Habeas Corpus n. 143.641/SP e 165.704/DF.
Recomenda-se ainda que, na medida das possibilidades do ato, verifique-se o cumprimento dos requisitos da Resolução CNJ n. 369/2021 desde a audiência de custódia e de apresentação, a fim de evitar o recolhimento ou a internação de jurisdicionado(a) que se enquadre na normativa.
Outrossim, diante do teor do § 5º do art. 4º da Resolução CNJ n. 369/2021, reforça-se a possibilidade de encaminhamento de presas e egressas ao Programa Mulheres Livres, executado pela Coordenação de Projetos Especiais da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), cuja finalidade é garantir a reinserção qualificada da mulher na sociedade, a integração da política pública de ressocialização, a recolocação das mulheres presas no mercado de trabalho, o acesso à educação para a elevação da escolaridade e da profissionalização, bem como o acesso a serviços de cuidados pessoais e o acolhimento das dependentes químicas, nos moldes do Acordo de Cooperação Técnica n. 01/2019, firmado entre o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), o Governo do Estado de Santa Catarina e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (acesso em
https://www.tjsc.jus.br/grupo-de-monitoramento-e-fiscalizacao
/ aba “Programa Mulheres Livres”).
Por fim, registra-se que, tão logo sejam concluídas as adequações do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e do eproc, sobretudo para cumprimento do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ 369/2021, a Corregedoria-Geral da Justiça expedirá orientações acerca do preenchimento dos dados e utilização das ferramentas de tramitação processual.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 27/09/2021, às 18:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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