PDF 0058514-96.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 198 DE 10 DE ABRIL DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5017464-29.2026.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperaçãojudicial de JR SCHMOELLER TRANSPORTES LTDA, CNPJ31.765.182/0001-15, TRANSPORTES SCHMOELLERLTDA, CNPJ 12.440.254/0001-00 e JULIANA HENRIQUESCHMOELLER LTDA, CNPJ 22.417.417/0001-97.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0058514-96.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5017464-29.2026.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial de JR SCHMOELLERTRANSPORTES LTDA, CNPJ 31.765.182/0001-15, TRANSPORTES SCHMOELLERLTDA, CNPJ 12.440.254/0001-00 e JULIANA HENRIQUE SCHMOELLER LTDA,CNPJ 22.417.417/0001-97, nos termos dos documentos que acompanhamesta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 13/04/2026, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 198 (10552776) SEI 0058514-96.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0058514-96.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de JRSCHMOELLER TRANSPORTES LTDA, CNPJ 31.765.182/0001-15, TRANSPORTESSCHMOELLER LTDA, CNPJ 12.440.254/0001-00 e JULIANA HENRIQUESCHMOELLER LTDA, CNPJ 22.417.417/0001-97.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências
e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, com cópiada decisão proferida nos Autos n. 5017464-29.2026.8.24.0023/SC, quedeferiu a recuperação judicial de JR SCHMOELLER TRANSPORTES LTDA, CNPJ31.765.182/0001-15, TRANSPORTES SCHMOELLER LTDA, CNPJ12.440.254/0001-00 e JULIANA HENRIQUE SCHMOELLER LTDA, CNPJ22.417.417/0001-97, nos termos dos documentos 10551608 e 10551609.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 10/04/2026, às 19:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0058514-96.2026.8.24.0710 10552773v2
Parecer 10552773 SEI 0058514-96.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0058514-96.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de JRSCHMOELLER TRANSPORTES LTDA, CNPJ 31.765.182/0001-15, TRANSPORTESSCHMOELLER LTDA, CNPJ 12.440.254/0001-00 e JULIANA HENRIQUESCHMOELLER LTDA, CNPJ 22.417.417/0001-97.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 13/04/2026, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0058514-96.2026.8.24.0710 10552774v2
Decisão 10552774 SEI 0058514-96.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 198 (10552776)
Parecer 10552773
Decisão 10552774