Circular 335/2021

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 335/2021 Data do ato 15/12/2021 Norma afetada Lei 6.015/1973, art. 8º, parágrafo único; Lei 8.935/1994, art. 4º, § 1º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RCPN, TN, RI, RTD, RCPJ. Apenas RCPN tem plantão obrigatório.

O que a serventia precisa fazer

Divulgar aos usuários a suspensão facultativa do expediente em 23 e 30.12.2021.

Ementa

Foro extrajudicial. Pedido de Providências. Serviços de notas e registros. Comunicação acerca do acórdão do Conselho da Magistratura acerca da suspensão facultativa do expediente nos dias 23 e 30.12.2021. Deferimento. Ressalva do atendimento obrigatório em regime de plantão dos Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais. Ampla divulgação aos usuários do serviço. Precedentes.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando decisão do Conselho da Magistratura autorizando suspensão facultativa do expediente notarial e registral nos dias 23 e 30 de dezembro de 2021, com obrigatoriedade de plantão para Registro Civil de Pessoas Naturais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro civil tabelionato notas registro imoveis registro td registro pj prazo plantao expediente
Motivo da relevância: Orientação operacional sobre suspensão facultativa de expediente com ressalva importante: obrigatoriedade de plantão no Registro Civil. Impacta prazos e atendimento, gerando orientação vinculante para os cartorios, mas com escopo limitado (específico para datas determinadas).
TRECHOS-CHAVE
suspensão facultativa das atividades notariais e registrais, excepcionalmente, nos dias 23 e 30.12.2021
obrigatoriedade da prestação do serviço de registro civil de pessoas naturais em regime de plantão, nos termos do artigo 8º, parágrafo único, da Lei n. 6.015/1973
cientificação de todos os notários, notárias, registradores e registradoras do Estado de Santa Catarina
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:15