ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 25 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Comunico aos Juízes de Direitos, aos Juízes Substitutos, aos Chefes de Cartórios e aos Chefes de Secretaria, conforme planejamento de atuação desta Corregedoria-Geral da Justiça, a publicação do calendário de correições ordinárias gerais do ano de 2021 (documento anexo).
Por conta das recentes alterações de trabalho decorrentes da Pandemia da COVID-19 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o cronograma será desenvolvido apenas no modelo virtual.
Com essa programação, a Meta n. 3 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ alcançará, neste ano, 36% das unidades jurisdicionais a serem correicionadas, percentual este que supera os 34% determinados anualmente pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Por fim, cumpre esclarecer que, em havendo necessidade ou sobrevindo novas orientações do egrégio Tribunal de Justiça, o presente cronograma poderá ser alterado.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 12/02/2021, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5349863
e o código CRC
0FB706AD
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0005341-36.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0005341-36.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo III - Foro Judicial
Assunto: Processo Geral de Correições Judiciais do ano de 2021
- Calendário
1
. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Ruy Fernando Falk (Núcleo III).
2.
Publique-se o calendário de correições do ano de 2021, mediante o envio da presente decisão (documento n.
5341689
), do parecer retro (documento n.
5341687
) e do anexo n.
5341684
, ao Diário da Justiça Eletrônico e ao site da transparência desta Corregedoria-Geral da Justiça.
3.
Expeça-se circular aos Juízes de Direito, aos Juízes Substitutos, aos Chefes de Cartório e aos Chefes de Secretaria, juntamente com o referido parecer e o anexo constante no documento n.
5341684
.
4.
Cumpridas as providências acima, retornem ao Núcleo III - Foro Judicial.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 12/02/2021, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
52883A2D
.
0005341-36.2021.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0005341-36.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo III - Foro Judicial
Assunto: Processo Geral de Correições Judiciais de 2021
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça;
Determina o §1º do art. 7º do Código de Normas desta Corregedoria que até o dia 15 de fevereiro do ano em curso seja publicado o calendário das correições gerais com as comarcas e unidades a serem fiscalizadas.
Aliado a isso, tem-se a Meta de Nivelamento n. 3 da Corregedoria Nacional de Justiça, instituída no ano de 2014, que determina às Corregedorias dos Tribunais a realização de correições em pelo menos 34% das unidades jurisdicionais estaduais a cada ano, ainda que por amostragem, e 100% das comarcas a cada 3 anos.
Convém, ainda, ponderar sobre a publicação da Diretriz Estratégica n. 2, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2020, que estabeleceu a necessidade de regulamentar a periodicidade máxima para a realização das correições.
Nesse sentido, com o fim de se estabelecer essa periodicidade e possibilitar que todas as unidades judiciais sejam correicionadas por este Órgão Correicional em um prazo previamente definido, a Corregedoria-Geral da Justiça, por meio da Ordem de Serviço n. 3/2020, regulamentou a realização das correições ordinárias gerais nas unidades jurisdicionais de modo a fazer com que cada uma delas passe por correição a cada 3 (três) anos.
Portanto, considerando que no ano de 2020 foram correicionadas todas as unidades que receberam procedimento correicional no ano de 2018 e também algumas do ano de 2019, estipulou-se, no corrente ano, que determinadas unidades não fiscalizadas no ano de 2019, bem como aquelas em acompanhamento pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ fossem incluídas na presente proposta de calendário.
Finalizada a pesquisa, restaram contempladas 140 unidades. Por oportuno, é importante dizer que essa quantidade ultrapassa o percentual anual mínimo estipulado pela Corregedoria Nacional, pois, segundo a proposta, 36% de unidades jurisdicionais deste Estado receberão correição no ano de 2021.
No mais, diante do cenário atual, que reclamou a tomada de providências urgentes e pontuais para mitigar os riscos decorrentes da doença causada pelo novo Coronavírus - COVID - 19, este Tribunal de Justiça editou a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5, de 23 de março de 2020, com alterações posteriores, na qual foram previstas medidas e orientações acerca do funcionamento dos serviços no âmbito do Poder Judiciário Catarinense.
De acordo com o inciso I do art. 5º da primeira Resolução:
"as unidades do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina deverão, sempre que possível, substituir as reuniões presenciais por reuniões remotas com o uso de ferramentas de tecnologia da informação, mantidas apenas as urgentes".
Assim, em consonância com o teor do referido ato normativo, sugere-se que todas as correições aqui estabelecidas ocorram na modalidade virtual, sem prejuízo de que, sobrevindo novas orientações do Egrégio Tribunal de Justiça, converta-se a modalidade de algumas delas para presencial.
Ainda, com o intuito de auxiliar as unidades correicionadas durante aludido período, propõe-se que, àquelas que assim desejarem, sejam prestadas orientações e esclarecimentos quanto ao processo correicional, por meio de audiência inaugural por videoconferência, por meio de prévio agendamento.
Sugere-se, por fim, que as correições sejam realizadas nas datas que constam no anexo do documento
5341684
.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RUY FERNANDO FALK
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 11/02/2021, às 19:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5341687
e o código CRC
AF7641C0
.
0005341-36.2021.8.24.0710
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INFORMAÇÃO
CALENDÁRIO DE CORREIÇÕES JUDICIAIS DE 2021
ANEXO
CORREIÇÕES VIRTUAIS
Comarca
Unidade
Período da correição
São Bento do Sul
1ª Vara
01/03/2021
São Bento do Sul
2ª Vara
São Bento do Sul
3ª Vara
Lauro Muller
Vara Única
Capinzal
1ª Vara
08/03/2021
Capinzal
2ª Vara
Itá
Vara Única
Itá
Unidade Regional de Execuções Fiscais Estaduais do Oeste Catarinense
Ibirama
1ª Vara
15/03/2021(1)
Ibirama
2ª Vara
Timbó
1ª Vara Cível
Timbó
2ª Vara Cível
Timbó
Vara Criminal
Chapecó
Vara da Infância e Juventude
22/03/2021(2)
Chapecó
2ª Vara Criminal
Chapecó
3ª Vara Criminal
Chapecó
2ª Vara Cível
São José
1ª Vara Cível
São José
3ª Vara Cível
São José
Vara da Fazenda Pública, Exec. Fiscais, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos
Chapecó
4ª Vara Cível
29/03/2021
Chapecó
1ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões
Chapecó
2ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões
Lages
1ª Vara Cível
05/04/2021
Lages
2ª Vara Cível
Lages
3ª Vara Cível
Lages
4ª Vara Cível
Lages
Balneário Camboriú
1ª Vara Criminal
2ª Vara Cível
12/04/2021(3)
Lages
Balneário Camboriú
2ª Vara Criminal
4ª Vara Cível
Lages
3ª Vara Criminal
Lages
Unidade Judiciária de Cooperação - UNIPLAC
Lages
Vara da Fazenda Pública, Exec. Fiscais, Acidentes de Trabalho e Reg. Público
19/04/2021
Lages
Unidade Regional de Execuções Fiscais Estaduais
Rio do Sul
1ª Vara Cível
Rio do Sul
2ª Vara Cível
Rio do Sul
Araquari
Vara Criminal
1ª Vara
26/04/2021(4)
Rio do Sul
Juizado Especial Cível e Criminal
Laguna
1ª Vara Cível
03/05/2021 (5)
Laguna
2ª Vara Cível
Laguna
Araranguá
Vara Criminal
1ª Vara Cível
Itajaí
2ª Vara Cível
10/05/2021
Itajaí
Juizado Especial Cível
Itajaí
Vara da Infância e Juventude e Anexos
Itajaí
2ª Vara Criminal
Itajaí
Vara da Fazenda Pública, Exec. Fiscais, Acidentes de Trabalho e Reg. Público
Blumenau
1ª Vara Cível
17/05/2021
Blumenau
2ª Vara Cível
Blumenau
1ª Vara Criminal
Concórdia
2ª Vara Cível
24/05/2021(6)
Palhoça
Araranguá
2ª Vara Criminal
2ª Vara Cível
Porto Belo
Araranguá
2ª Vara
3ª Vara Cível
Palhoça
2ª Vara Cível
Porto Belo
1ª Vara
São José
2ª Vara Cível
31/05/2021
São José
4ª Vara Cível
São José
Vara da Infância e Juventude e Anexos
São José
1ª Vara Criminal
Tubarão
1ª Vara Cível
07/06/2021(7)
Tubarão
2ª Vara Cível
Tubarão
3ª Vara Cível
Capital - Foro Central
1ª Vara Criminal
14/06/2021
Capital - Foro Central
2ª Vara Criminal
Capital - Foro Central
3ª Vara Criminal
Capital - Foro Central
4ª Vara Criminal
Capital - Foro Central
Vara Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios
21/06/2021
Capital - Foro Central
1ª Vara da Fazenda Pública
Capital - Foro Central
2ª Vara da Fazenda Pública
Capital - Foro Central
3ª Vara da Fazenda Pública
Capital - Foro Central
Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
28/06/2021 (8)
Capital - Foro Central
Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis
Capital - Foro Central
6ª Vara Cível
Capital - Foro Continente
5ª Vara Criminal
Capital - Foro Des. Eduardo Luz
1º Juizado Especial Cível
05/07/2021
Capital - Foro Des. Eduardo Luz
2º Juizado Especial Cível
Capital - Foro Des. Eduardo Luz
Juizado Especial Criminal
Capital - Foro Des. Eduardo Luz
Vara de Direito Militar
12/07/2021
Capital - Foro Des. Eduardo Luz
Vara de Sucessões e Registros Públicos
Capital - Foro Norte da Ilha
Juizado Especial Cível do Norte da Ilha
Capital - Foro Norte da Ilha
Juizado Especial da Fazenda Pública
Joinville
Vara da Infância e Juventude
19/07/2021
Joinville
3ª Vara Cível
Joinville
5ª Vara Cível
Joinville
1ª Vara Cível
26/07/2021
Joinville
2ª Vara Cível
Joinville
4ª Vara Cível
Joinville
6ª Vara Cível
Joinville
1ª Vara Criminal
02/08/2021
Joinville
2ª Vara Criminal
Joinville
4ª Vara Criminal
Joinville
Vara do Tribunal do Júri
Joinville - Foro Fazendário
1ª Vara da Fazenda Pública
09/08/2021
Joinville - Foro Fazendário
2ª Vara da Fazenda Pública
Joinville - Foro Fazendário
3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública
Joinville - Foro Fazendário
4ª Vara da Fazenda Pública
Balneário Camboriú
1ª Vara Cível
16/08/2021
Balneário Camboriú
3ª Vara Cível
Balneário Camboriú
2ª Vara Criminal
Balneário Camboriú
Vara da Fazenda Pública
Criciúma
4ª Vara Cível
23/08/2021
Criciúma
1ª Vara Criminal
Criciúma
2ª Vara Criminal
Criciúma
Vara da Família
Criciúma
Vara da Infância e Juventude e Anexos
30/08/2021
Criciúma
1ª Vara da Fazenda Pública
Criciúma
2ª Vara da Fazenda Pública
Criciúma
Unidade Judiciária de Cooperação - UNESC
Jaraguá do Sul
1ª Vara Cível
06/09/2021
Jaraguá do Sul
2ª Vara Cível
Jaraguá do Sul
1ª Vara Criminal
Jaraguá do Sul
2ª Vara Criminal
Jaraguá do Sul
Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos
13/09/2021
Jaraguá do Sul
Juizado Especial Cível
Jaraguá do Sul
Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões.
Garuva
Vara Única
20/09/2021
Guaramirim
1ª Vara
Guaramirim
2ª Vara
Navegantes
1ª Vara Cível
27/09/2021
Navegantes
2ª Vara Cível
Navegantes
Vara Criminal
Barra Velha
1ª Vara
04/10/2021
Barra Velha
2ª Vara
Gaspar
Vara Criminal
Brusque
Vara Cível
11/10/2021
Brusque
Vara Criminal
Brusque
Vara Comercial
Canoinhas
1ª Vara Cível
18/10/2021
Canoinhas
2ª Vara Cível
Canoinhas
Vara Criminal
Tubarão
1ª Vara Criminal
25/10/2021
Tubarão
2ª Vara Criminal
Tubarão
Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar
Tubarão
Juizado Especial Cível
Tubarão
Vara da Fazenda Pública, Exec. Fiscais, Acidentes de Trabalho e Reg. Públicos
Santo Amaro da Imperatriz
1ª Vara
01/11/2021
Santo Amaro da Imperatriz
2ª Vara
Itapoá
1ª Vara
Itapoá
2ª Vara
Jaguaruna
1ª Vara
08/11/2021
Jaguaruna
2ª Vara
Rio do Oeste
Vara Única
Içara
1ª Vara
16/11/2021
Içara
2ª Vara
Itapema
Vara Criminal
1. Canceladas as correições judiciais nas unidades da 2ª Vara da Comarca de Ibirama e da Vara Criminal da Comarca de Timbó, conforme decisão proferida nos autos n. 0005341-36.2021.8.24.0710.
2. Antecipação da data das correições judiciais nas unidades das 1ª e 3ª Varas Cíveis e da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da Comarca de São José, inicialmente designada para 7-6-2021, e cancelada a correição judicial na unidade da 3ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó, conforme decisão proferida nos autos n. 0005341-36.2021.8.24.0710.
3. Incluídas as 2ª e 4ª Varas Cíveis da Comarca de Balneário Camboriú e canceladas as correições judiciais nas unidades das 1ª e 2ª Varas Criminais da Comarca de Lages, conforme decisão proferida nos autos n. 0005341-36.2021.8.24.0710.
4. Incluída a 1ª Vara da Comarca de Araquari e cancelada a correição judicial na unidade da Vara Criminal da Comarca de Rio do Sul, conforme decisão proferida nos autos n. 0005341-36.2021.8.24.0710.
5. Incluída a 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá e cancelada a correição judicial na unidade da Vara Criminal da Comarca de Laguna, conforme decisão proferida nos autos n. 0005341-36.2021.8.24.0710.
6. Incluídas as 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Araranguá e canceladas as correições judiciais nas unidades da 2ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça e da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo, conforme decisão proferida nos autos n. 0005341-36.2021.8.24.0710.
7. Incluídas as 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Tubarão, conforme decisão proferida nos autos n. 0005341-36.2021.8.24.0710.
8. Cancelada a correição judicial na unidade da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital – Foro Central, conforme decisão proferida nos autos n. 0005341-36.2021.8.24.0710.
Documento assinado eletronicamente por
FERNANDA CITTADIN BAGGIO
,
ASSESSOR CORREICIONAL
, em 14/06/2021, às 18:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5591865
e o código CRC
8508A6E9
.
0005341-36.2021.8.24.0710
5591865v4