ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 298 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS. FURTO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E DE NUMERÁRIO. POSSIBILIDADE DE AÇÃO CRIMINOSA COORDENADA. INTENSIFICAÇÃO DOS CUIDADOS RELACIONADOS À CONSERVAÇÃO DO ACERVO (LEI N. 8.935/1994, ART. 30, I; E CNCGJ, ARTS. 451 E 452). PREVENÇÃO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ORIENTAÇÃO GERAL.
Senhores Juízes Diretores do Foro e Senhoras Juízas Diretoras de Foro;
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos da decisão e do parecer por ela acolhido, proferida nos autos virtuais n. 0042491-51.2021.8.24.0710, que alerta quanto à ocorrência de furtos em serventias pelo Estado e orienta sobre a necessidade de adoção de medidas protetivas de conservação do acervo das unidades.
Documento assinado eletronicamente por
Dinart Francisco Machado
,
DESEMBARGADOR
, em 16/11/2021, às 19:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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[email protected]
0042491-51.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0042491-51.2021.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Furto em serventias – medidas protetivas
Trata-se de orientação acerca da necessidade de ação de medidas protetivas, em razão de furtos ocorridos em serventias do Estado.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n. 5933169).
Por conseguinte, determino:
a) a expedição,
com urgência
, de circular aos juízes diretores do foro e também aos notários e registradores, para ciência e providências na forma do parecer; e
b) a cientificação do Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NIS), mediante o envio dos autos, em regime de colaboração.
No intuito de favorecer a disseminação do conhecimento, determino a divulgação do teor da decisão aos chefes de secretaria do foro por meio da lista
[email protected].
Cumpridas as providências, a tramitação dos autos deverá ser encerrada.
Documento assinado eletronicamente por
Dinart Francisco Machado
,
DESEMBARGADOR
, em 16/11/2021, às 19:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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189A7A27
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0042491-51.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0042491-51.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Furto em serventias – medidas protetivas
Extrajudicial. Serventias notariais e registrais. Furto de equipamentos eletrônicos e de numerário. Possibilidade de ação criminosa coordenada. Intensificação dos cuidados relacionados à conservação do acervo (Lei n. 8.935/1994, art. 30, I; CNCGJ, arts. 451 e 452). Prevenção. Necessidade de adoção de medidas protetivas. Orientação geral.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.
Chegou ao conhecimento deste Órgão Censor a ocorrência de furtos no Tabelionato de Notas e Protesto de Palhoça e na Escrivania de Paz do distrito de Itoupava, município de Blumenau, com a subtração de diversos equipamentos de informática e de valores que estavam no caixa da unidade.
É o breve relato.
2.
Inicialmente, esta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial externa sua total solidariedade e apoio às duas serventias que foram vítimas da ação criminosa. Muito embora sejam fatos recentes, ainda pendentes de adequada investigação pela autoridade policial, não há como descartar a hipótese de uma possível ação coordenada de furto, o que requer a adoção de medidas preventivas e o reforço na atuação protetiva.
Com efeito, não obstante se presuma que os responsáveis pelas unidades extrajudiciais catarinenses tenham por hábito adotar todas as medidas necessárias para conservação do acervo, mostra-se recomendável lembrar: é dever de notários e registradores a guarda de livros, papéis e documentos em local seguro (Lei n. 8.95/1994, art. 30, I). Vale mencionar ainda que o banco de dados é parte integrante do acervo e que o sistema informatizado de automação, o mobiliário, os equipamentos, entre outros, integram igualmente o acervo enquanto se revelarem indispensáveis à prestação dos serviços notariais e de registro (CNCGJ, arts. 451 e 452).
Ainda, pelo fato de notários e registradores possuírem acesso restrito a sistemas de órgãos judiciários, há a necessidade de comunicação das vítimas ao setor de segurança da informação deste Tribunal, para garantia da proteção das informações corporativas e pessoais.
Nesse contexto, no intuito de alertar notários e registradores a respeito do ocorrido e da necessidade de serem adotadas medidas de segurança para preservação do acervo das serventias extrajudiciais, entende-se necessária a divulgação de orientação geral e com a urgência que o caso requer.
Assim, na eventual - e indesejável - hipótese de ocorrência de situação criminosa na sede da serventia, orienta-se ao notário e registrador:
a) formalizar o fato mediante boletim de ocorrência junto à autoridade policial;
b) comunicar o fato imediatamente ao juiz diretor do foro respectivo, com o objetivo de se preparar para adoção das primeiras medidas de amparo à unidade vitimada;
c) trocar a senha dos sistemas restritos, por meio do procedimento específico no Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE);
d) comunicar o fato a Vossa Excelência para, dentre outras providências, iniciar a adoção das medidas protetivas relacionadas à segurança digital, notadamente o encaminhamento de informação ao Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NIS), em face de sua função estratégica para a segurança institucional.
3.
Ante o exposto, opino pela cientificação dos juízes diretores do foro, e também dos notários e registradores, com a urgência que o caso requer.
Comunique-se ao Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NIS), deste egrégio Tribunal de Justiça, para ciência e providências que entender cabíveis.
É o parecer que submeto à consideração de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Maas dos Anjos
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 16/11/2021, às 18:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5933169
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0D1E84F5
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0042491-51.2021.8.24.0710