Circular 303/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 303/2021 Data do ato 17/11/2021 Norma afetada Lei Complementar Estadual nº 755/2019 (Regimento de Emolumentos - SC), art. 37 e 39; Código Civil de 1916, art. 693 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de notas (TN)

O que a serventia precisa fazer

Reclassificar resgate de enfiteuse como ato translativo e recalcular emolumentos conforme valor econômico

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. NOTAS. COBRANÇA DE EMOLUMENTOS. ESCRITURA DE RESGATE DE ENFITEUSE. CARACTERÍSTICAS DE ATO TRANSLATIVO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. ATO COM VALOR ECONÔMICO.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina estabelecendo que a escritura pública de resgate de enfiteuse deve ser considerada ato com valor econômico para fins de cobrança de emolumentos, alterando a prática anterior de tratamento como ato sem valor.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN
TEMAS
tabelionato notas custas emolumentos escritura publica registro imoveis provimento cgj
Motivo da relevância: A circular impõe obrigação nova e vinculante aos tabelionatos de notas e escrivanias de paz de Santa Catarina, alterando o procedimento de cobrança de emolumentos para resgate de enfiteuse, operando mudança significativa na receita dos serventias e na base de cálculo dos honorários notariais.
TRECHOS-CHAVE
a lavratura de escritura pública de resgate da enfiteuse deve ser considerada com valor econômico para fins de cobrança de emolumentos
Expeça-se circular aos juízes diretores do foro e com competência em matéria de registros públicos, assim como aos delegatários de serventias de notas (tabelionatos e escrivanias de paz)
a escritura, salvo melhor juízo, tem características de ato translativo da propriedade imobiliária, e, consequentemente, está sujeita às regras das escrituras com valor econômico
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:10