ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 302 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo n.: 0042047-18.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIJUCAS. CONVOLAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA. EMPRESA MODULO K ESTRUTURAS DE EVENTOS E SERVICOS LTDA.
Divulgação da decisão proferida autos n. 5001811-10.2021.8.24.0072/SC, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas, a qual convolou a recuperação judicial da empresa a falência da empresa Modulo K Estruturas de Eventos e Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ sob o n. 03.107.393/0001-25.
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a convolação da recuperação judicial em falência da empresa Modulo K Estruturas de Eventos e Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ sob o n. 03.107.393/0001-25, nos termos da decisão proferida autos n. 5001811-10.2021.8.24.0072/SC (documento n.
5924527
), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 19/11/2021, às 08:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
27457588
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0042047-18.2021.8.24.0710
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DECISÃO
Processo n. 0042047-18.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Recuperação judicial convolada em falência. Divulgação
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Silvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópia do documento n.
5924527
, do parecer retro e desta decisão, aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, para ciência da decisão proferida nos autos da Recuperação Judicial n. 5001811-10.2021.8.24.0072/SC, a qual convolou em falência a recuperação judicial da empresa Modulo K Estruturas de Eventos e Serviços Ltda., bem como para as providências que se fizerem cabíveis.
3.
Após, arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 19/11/2021, às 08:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0042047-18.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0042047-18.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Falência de empresa. Divulgação.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo juízo de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas (doc.
5924527
) em que se remete cópia da sentença proferida nos autos da Recuperação Judicial n. 5001811-10.2021.8.24.0072/SC, na qual restou decretada a falência da empresa MODULO K ESTRUTURAS DE EVENTOS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 03107393000125.
Dada a relevância do ocorrido e suas possíveis repercussões para ações eventualmente em curso no Estado, sugere-se a expedição de circular, com cópia do documento de protocolo n.
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, deste parecer e decisão à ser emitida, aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e adoção das providências pertinentes.
Após, sem mais o que tratar, o arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Silvio Jose Franco
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 17/11/2021, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
1E49E6E7
.
0042047-18.2021.8.24.0710