ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 159 DE 28 DE JUNHO DE 2021
Processo n.: 0011134-53.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. PROJETO SIMPLIFICA. PROGRAMA DE DESBUROCRATIZAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. TERCEIRO
SPRINT
. REVISÃO DE NORMATIVOS EDITADOS ENTRE OS ANOS DE 2016 E 2019. REVOGAÇÃO POR OBSOLESCÊNCIA OU PERDA DE OBJETO. PUBLICIDADE.
Por meio desta Circular, a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina informa aos Magistrados e Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição os atos normativos revogados por obsolescência ou perda de objeto no curso do terceiro
sprint
do Projeto Simplifica, que abrangeu a revisão dos provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares editados entre os anos de 2016 e 2019.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0011134-53.2021.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição as revogações realizadas durante o terceiro
sprint
do Projeto Simplifica, que abrangeu a revisão dos normativos editados pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina entre os anos de 2016 e 2019. Os atos encontram-se enumerados abaixo, organizados por ano e, dentro desse, por espécie, com indicação da unidade revisora.
O motivo específico da cessação da vigência pode ser consultado nos respectivos pareceres (documentos anexos a esta Circular). No que tange aos provimentos, ressalta-se que a revogação foi efetivada por intermédio do Provimento CGJ n. 35/2021 (documento n.
5616888
).
Seguem:
Espécie
Número/Ano
Unidade Revisora
Circular
3/2016
Núcleo III
Circular
7/2016
Núcleo II
Circular
8/2016
Núcleo II
Circular
9/2016
Núcleo II
Circular
18/2016
Núcleo II
Circular
19/2016
Núcleo III
Circular
20/2016
Núcleo II
Circular
30/2016
Núcleo III
Circular
74/2016
Núcleo II
Circular
66/2016
Núcleo II
Circular
68/2016
Assessoria de Custas
Circular
71/2016
Núcleo V
Circular
72/2016
Núcleo I
Circular
74/2016
Núcleo II
Circular
78/2016
Núcleo II
Circular
81/2016
Núcleo II
Circular
82/2016
Núcleo III
Circular
85/2016
Núcleo I
Circular
88/2016
Núcleo II
Circular
92/2016
Núcleo V
Circular
93/2016
Núcleo II
Circular
111/2016
Núcleo III
Circular
116/2016
Núcleo II
Circular
117/2016
Núcleo II
Circular
129/2016
Assessoria de Custas
Circular
131/2016
Núcleo II
Circular
139/2016
Assessoria de Custas
Circular
143/2016
Núcleo III
Circular
155/2016
Núcleo V
Provimento
10/2016
Núcleo V
Circular
6/2017
Núcleo III
Circular
9/2017
Núcleo II
Circular
10/2017
Núcleo II
Circular
11/2017
Núcleo II
Circular
12/2017
Núcleo II
Circular
13/2017
Núcleo V
Circular
15/2017
Núcleo II
Circular
16/2017
Núcleo II
Circular
20/2017
Núcleo II
Circular
21/2017
Núcleo II
Circular
22/2017
Núcleo II
Circular
25/2017
Núcleo II
Circular
28/2017
Núcleo II
Circular
30/2017
Núcleo II
Circular
31/2017
Núcleo II
Circular
37/2017
Núcleo II
Circular
40/2017
Núcleo II
Circular
42/2017
Núcleo II
Circular
50/2017
Núcleo II
Circular
53/2017
Núcleo II
Circular
55/2017
Núcleo II
Circular
57/2017
Núcleo II
Circular
58/2017
Núcleo II
Circular
65/2017
Núcleo II
Circular
68/2017
Núcleo III
Circular
70/2017
Núcleo II
Circular
77/2017
Núcleo II
Circular
78/2017
Núcleo II
Circular
79/2017
Núcleo II
Circular
84/2017
Núcleo II
Circular
96/2017
Núcleo II
Circular
112/2017
Núcleo V
Circular
114/2017
Núcleo II
Circular
117/2017
Núcleo V
Circular
120/2017
Núcleo II
Circular
129/2017
Núcleo V
Circular
132/2017
Núcleo II
Circular
133/2017
Núcleo II
Circular
134/2017
Núcleo II
Provimento
12/2017
Núcleo V
Circular
03/2018
Núcleo II
Circular
05/2018
Núcleo II
Circular
12/2018
Núcleo V
Circular
13/2018
Núcleo III
Circular
14/2018
Núcleo II
Circular
18/2018
Núcleo II
Circular
19/2018
Núcleo V
Circular
21/2018
Núcleo II
Circular
23/2018
Núcleo III
Circular
27/2018
Núcleo II
Circular
28/2018
Núcleo II
Circular
36/2018
Núcleo II
Circular
45/2018
Núcleo II
Circular
46/2018
Núcleo II
Circular
47/2018
Núcleo II
Circular
49/2018
Núcleo II
Circular
50/2018
Núcleo II
Circular
54/2018
Núcleo II
Circular
56/2018
Núcleo II
Circular
57/2018
Núcleo V
Circular
58/2018
Núcleo V
Circular
59/2018
Núcleo V
Circular
60/2018
Núcleo III
Circular
61/2018
Núcleo V
Circular
64/2018
Núcleo V
Circular
70/2018
Núcleo V
Circular
72/2018
Núcleo II
Circular
74/2018
Núcleo II
Circular
77/2018
Núcleo V
Circular
78/2018
Núcleo II
Circular
79/2018
Núcleo II
Circular
80/2018
Núcleo II
Circular
83/2018
Núcleo V
Circular
85/2018
Núcleo II
Circular
88/2018
Núcleo II
Circular
89/2018
Núcleo II
Circular
92/108
Núcleo II
Circular
93/2018
Núcleo II
Circular
95/2018
Núcleo II
Circular
98/2018
Núcleo II
Circular
105/2018
Núcleo II
Circular
107/2018
Núcleo III
Circular
108/2018
Assessoria de Custas
Circular
111/2018
Núcleo II
Circular
112/2018
Núcleo II
Circular
113/2018
Núcleo II
Circular
114/2018
Núcleo V
Circular
115/2018
Núcleo V
Circular
116/2018
Núcleo V
Circular
120/2018
Assessoria de Custas
Circular
123/2018
Núcleo II
Circular
127/2018
Núcleo II
Circular
128/2018
Núcleo V
Circular
132/2018
Núcleo II
Circular
133/2018
Núcleo II
Circular
137/2018
Núcleo II
Circular
142/2018
Núcleo II
Circular
143/2018
Núcleo II
Circular
145/2018
Núcleo V
Circular
146/2018
Núcleo V
Circular
147/2018
Núcleo V
Circular
148/2018
Núcleo V
Circular
149/2018
Núcleo V
Circular
150/2018
Núcleo V
Circular
151/2018
Núcleo V
Circular
152/2018
Núcleo V
Circular
153/2018
Núcleo V
Circular
154/2018
Núcleo V
Circular
155/2018
Núcleo V
Circular
158/2018
Núcleo II
Circular
162/2018
Núcleo V
Circular
167/2018
Núcleo V
Circular
168/2018
Núcleo II
Circular
170/2018
Núcleo II
Circular
171/2018
Núcleo II
Circular
174/2018
Núcleo II
Circular
175/2018
Núcleo II
Circular
176/2018
Núcleo II
Circular
180/2018
Núcleo II
Circular
181/2018
Núcleo II
Circular
182/2018
Núcleo II
Circular
183/2018
Núcleo II
Circular
192/2018
Núcleo II
Circular
193/2018
Núcleo II
Circular
195/2018
Núcleo II
Circular
196/2018
Núcleo II
Circular
200/2018
Núcleo II
Circular
201/2018
Núcleo II
Circular
212/2018
Núcleo II
Circular
213/2018
Núcleo II
Circular
216/2018
Núcleo II
Circular
217/2018
Núcleo II
Circular
224/2018
Núcleo II
Circular
226/2018
Núcleo II
Circular
227/2018
Núcleo II
Circular
228/2018
Núcleo II
Circular
229/2018
Núcleo II
Circular
231/2018
Núcleo II
Circular
232/2018
Núcleo II
Circular
233/2018
Núcleo II
Circular
234/2018
Núcleo II
Circular
237/2018
Núcleo II
Circular
238/2018
Núcleo II
Circular
243/2018
Núcleo II
Circular
250/2018
Núcleo II
Circular
2/2019
Núcleo II
Circular
5/2019
Núcleo II
Circular
8/2019
Núcleo III
Circular
10/2019
Núcleo II
Circular
11/2019
Núcleo II
Circular
14/2019
Núcleo V
Circular
18/2019
Núcleo II
Circular
19/2019
Núcleo II
Circular
23/2019
Núcleo II
Circular
25/2019
Núcleo II
Circular
26/2019
Núcleo II
Circular
27/2019
Núcleo II
Circular
32/2019
Núcleo II
Circular
35/2019
Núcleo II
Circular
38/2019
Núcleo II
Circular
39/2019
Núcleo II
Circular
45/2019
Núcleo II
Circular
54/2019
Núcleo II
Circular
55/2019
Núcleo II
Circular
56/2019
Núcleo II
Circular
60/2019
Núcleo II
Circular
61/2019
Núcleo II
Circular
62/2019
Núcleo II
Circular
63/2019
Núcleo II
Circular
64/2019
Núcleo II
Circular
66/2019
Núcleo II
Circular
67/2019
Núcleo II
Circular
68/2019
Núcleo II
Circular
73/2019
Núcleo II
Circular
74/2019
Núcleo II
Circular
78/2019
Núcleo II
Circular
79/2019
Núcleo II
Circular
103/2019
Núcleo II
Circular
106/2019
Núcleo II
Circular
111/2019
Núcleo II
Circular
113/2019
Núcleo II
Circular
114/2019
Núcleo II
Circular
115/2019
Núcleo II
Circular
116/2019
Núcleo II
Circular
118/2019
Núcleo II
Circular
122/2019
Núcleo II
Circular
124/2019
Núcleo II
Circular
127/2019
Núcleo II
Circular
129/2019
Núcleo II
Circular
136/2019
Núcleo II
Circular
139/2019
Núcleo II
Circular
143/2019
Núcleo II
Circular
145/2019
Núcleo II
Circular
147/2019
Núcleo II
Circular
150/2019
Núcleo II
Circular
153/2019
Núcleo II
Circular
157/2019
Núcleo II
Circular
159/2019
Núcleo II
Circular
160/2019
Núcleo II
Circular
161/2019
Núcleo II
Circular
164/2019
Núcleo II
Circular
165/2019
Núcleo II
Circular
167/2019
Núcleo II
Circular
170/2019
Núcleo II
Circular
171/2019
Núcleo II
Circular
172/2019
Núcleo II
Circular
175/2019
Núcleo II
Circular
176/2019
Núcleo II
Circular
177/2019
Núcleo II
Circular
181/2019
Núcleo II
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 28/06/2021, às 19:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5616898
e o código CRC
B93B6A3C
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0011134-53.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0011134-53.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo I - Procedimentos Administrativos Disciplinares e Processo de Vitaliciamento
Assunto: Institucional/Geral/Pedido de Providências
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
1.
Visando cumprir os objetivos da terceira etapa do Projeto Simplifica - programa de desburocratização implantado pela Corregedoria-Geral da Justiça com o fim de otimizar rotinas administrativas conduzidas pelo órgão e, igualmente, pelas unidades judiciárias de primeiro grau, agora em relação aos anos de 2016 a 2019, conforme o TAP constante do Documento n.
5422734
, e em atenção aos comandos definidos pelo programa, foram analisados os normativos expedidos pelo Núcleo I no período indicado.
Da acurada análise desses atos, verificou-se que a
Circular n. 72/2016
já cumpriu seu desiderato, portanto poderá ser revogada.
Referido normativo foi editado para divulgar aos Juízes de Direito do 1º Grau de Jurisdição que a suspensão dos processos abrangidos pela decisão do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro nos autos n. 0203711-65.2016.8.19.0001, que cuidava de recuperação judicial envolvendo a empresa Brasil Telecom/OI S.A., ficaria ao alvedrio de cada juiz, por se tratar de matéria de cunho eminentemente jurisdicional, com a observância de que a liberação de quantia constritada ou depositada judicialmente deveria ser apreciada com a costumeira cautela, em virtude da irreversibilidade da medida.
A Circular foi expedida em 24-6-2016 (Documento n.
3322172
dos autos n. 0000750-46.2016.8.24.0600) e conferiu a publicidade que o caso requeria.
Desnecessária, portanto, a manutenção da
Circular n. 72/2016
,
mostrando-se adequada a sua revogação.
2.
Após a expedição da
Circular n. 72/2016
, pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro foi proferida nova decisão nos autos da recuperação judicial da empresa Brasil Telecom/OI, que fixou os limites da suspensão de ações e execuções deflagradas.
Diante disso, em complementação à
Circular n. 72/2016
esta Corregedoria-Geral da Justiça, em 13-7-2016 expediu a
Circular n. 85/2016
, igualmente direcionada a todos os Magistrados do Estado (Documento n.
3322177
dos autos n. 0000750-46.2016.8.24.0600), dando-lhes ciência de que o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, nos autos n. 0203711-65.2016.8.19.0001, delimitou as ações e execuções contra a recuperanda Brasil Telecom/OI S.A. a serem suspensas, ressalvado, contudo, que por se tratar de matéria de cunho eminentemente jurisdicional, fica ao alvedrio de cada Juiz a deliberação.
Do estudo do referido normativo, vê-se que é igualmente salutar sua revogação
3.
Quanto ao processo n. 0000750-46.2016.8.24.0600, que tratou das referidas Circulares, foi devidamente arquivado em 21-7-2016 (Documento n.
3322216
).
Pelos motivos acima declinados, exauridas as finalidades das Circulares de números
72/2016
e
85/2016
,
impõe-se sejam ambas revogadas.
Ante o exposto,
sugiro
,
sub censura
, que as Circulares de números
72/2016
e
85/2016
sejam incluídas no ato revogatório unificado a ser expedido nos presentes autos, em virtude da perda de seus respectivos objetos.
É o parecer que submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
JABER FARAH FILHO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 16/06/2021, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5591997
e o código CRC
67309A28
.
0011134-53.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se, sinteticamente, de processo administrativo instaurado para reunir os encaminhamentos pertinentes ao Projeto Simplifica, programa de desburocratização implantado por esta Corregedoria com o objetivo de otimizar rotinas administrativas conduzidas pelo órgão e, igualmente, pelas unidades judiciárias de primeiro grau. Para tanto, uma das vertentes seguidas pelo projeto em tela contempla a revisão de todos os normativos e recomendações expedidos por este órgão supervisor desde o ano de 2008, tencionando identificar oportunidades para atualização ou aprimoramento, bem como afastar diretrizes presentemente desnecessárias, por meio da revogação do texto que as contém.
Durante o primeiro
sprint
do Projeto Simplifica, em que se buscou padronizar os expedientes de revisão, uma das diretrizes estabelecidas ditou que a revogação dos provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares originados em processos eletrônicos disponíveis no sei! seria determinada nos autos específicos, para posterior inclusão em ato revogador geral a ser expedido no presente, que cuida do programa em geral. Desde então, contudo, percebeu-se que cuidar de todas as perdas de vigência em um único parecer nos mesmos autos seria uma alternativa consideravelmente mais prática e célere, por diminuir o número de pronunciamentos necessários, sem trazer, por outro lado, qualquer prejuízo para o controle do estado atual de vigência de cada normativo, desde que, depois, a revogação seja informada no processo originário.
Nesse sentido, o procedimento para levar as alterações normativas demandadas a efeito neste segundo
sprint
do Projeto Simplifica - voltado para os anos de 2012 a 2015, conforme o TAP de doc. 5422734 -, bem como nas etapas subsequentes, ficou assim definido:
(a)
as revogações necessárias serão operacionalizadas todas nos presentes autos, mesmo que determinado normativo já conte com processo sei! próprio, caso em que, entretanto, ser-lhe-á posteriormente juntada cópia do ato revogador, para manter registro atualizado de seu
status
;
(b)
se, diversamente, for necessária a atualização do normativo, então todo o procedimento ocorrerá nos autos que o originaram, onde será elaborado um substitutivo;
(c)
tratando-se da atualização de ato proveniente de processo físico não migrado para o sei!, será iniciado um processo administrativo para esse fim.
Em meio a esse cenário, o parecer que ora se oferta pretende registrar, no contexto do segundo
sprint
, os atos que, entende-se, são passíveis de revogação, porque não aproveitam mais às rotinas de trabalho internas e tampouco às do primeiro grau, tudo com o escopo de os inserir no já comentado ato geral que lhes encerrará a vigência. Mais especificamente, foram identificadas duas causas a abrir ensejo para a medida proposta, que são a
obsolescência
do normativo e a sua
perda de objeto
.
Por
obsolescência
, pretende-se descrever a situação do ato que, conquanto atinente a matéria ainda relevante para a atuação de magistrados e servidores, deixou de condizer com as regras aplicáveis atualmente, seja por alteração normativa que o tenha inutilizado, por ter sido substituído por outro ato com o mesmo objeto ou, mais singelamente, em virtude da transição entre sistemas eletrônicos. Dentre os atos que não contam com processo próprio junto ao sei, enquadram-se nesta situação os seguintes:
Espécie
Número
Justificativa da revogação
Circular
68/2016
Lei n. 17.654/2018
129/2016
Lei n. 17.654/2018
139/2016
Circular n. 128/2019
108/2018
Implantação eproc
120/2018
Circular n. 134/2021
Isso posto, alinham-se abaixo, dentre os provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares mencionados, aqueles que se encontram adunados a processos administrativos eletrônicos, nos quais convirá registrar as revogações determinadas neste momento, para controle:
Espécie
Número
Autos
Circular
68/2016
SAJ-CGJ n. 0000648-24.2016.8.24.0600
129/2016
SAJ-CGJ n. 0000648-24.2016.8.24.0600
139/2016
SAJ-CGJ n. 0000833-62.2016.8.24.0600
108/2018
SAJ-CGJ 0000158-31.2018.8.24.0600
120/2018
SAJ-CGJ n. 0012319-20.2011.8.24.0600.
Pormenorizados desta forma os normativos que, neste terceiro
sprint
, foram considerados desinteressantes para a atual regulamentação e orientação dos procedimentos administrativos e jurisdicionais, sugere-se,
sub censura
, a expedição de atos gerais idôneos à revogação dos provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares elencados alhures.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
CHIRLEI VIANA
,
ASSESSOR DE CUSTAS
, em 15/06/2021, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5594109
e o código CRC
7F21F5B7
.
0011134-53.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0011134-53.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo III - Foro Judicial
Assunto: Projeto Simplifica - Terceiro
Sprint
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça;
Trata-se, sinteticamente, de processo administrativo instaurado para reunir os encaminhamentos pertinentes ao Projeto Simplifica, programa de desburocratização implantado por esta Corregedoria com o objetivo de otimizar rotinas administrativas conduzidas pelo órgão e, igualmente, pelas unidades judiciárias de primeiro grau. Para tanto, uma das vertentes seguidas pelo projeto em tela contempla a revisão de todos os normativos e recomendações expedidos por este órgão supervisor desde o ano de 2008, tencionando identificar oportunidades para atualização ou aprimoramento, bem como afastar diretrizes presentemente desnecessárias, por meio da revogação do texto que as contém.
Durante o primeiro
sprint
do Projeto Simplifica, em que se buscou padronizar os expedientes de revisão, uma das diretrizes estabelecidas ditou que a revogação dos provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares originados em processos eletrônicos disponíveis no sei! seria determinada nos autos específicos, para posterior inclusão em ato revogador geral a ser expedido no presente, que cuida do programa em geral. Desde então, contudo, percebeu-se que cuidar de todas as perdas de vigência em um único parecer nos mesmos autos seria uma alternativa consideravelmente mais prática e célere, por diminuir o número de pronunciamentos necessários, sem trazer, por outro lado, qualquer prejuízo para o controle do estado atual de vigência de cada normativo, desde que, depois, a revogação seja informada no processo originário.
Nesse sentido, o procedimento para levar as alterações normativas demandadas a efeito neste terceiro
sprint
do Projeto Simplifica - voltado para os anos de 2016 a 2019, conforme o TAP de doc. 5422734 -, bem como nas etapas subsequentes, ficou assim definido:
(a)
as revogações necessárias serão operacionalizadas todas nos presentes autos, mesmo que determinado normativo já conte com processo sei! próprio, caso em que, entretanto, ser-lhe-á posteriormente juntada cópia do ato revogador, para manter registro atualizado de seu
status
;
(b)
se, diversamente, for necessária a atualização do normativo, então todo o procedimento ocorrerá nos autos que o originaram, onde será elaborado um substitutivo;
(c)
tratando-se da atualização de ato proveniente de processo físico não migrado para o sei!, será iniciado um processo administrativo para esse fim.
Em meio a esse cenário, o parecer que ora se oferta pretende registrar, no contexto do terceiro
sprint
, os atos que, entende-se, são passíveis de revogação, porque não aproveitam mais às rotinas de trabalho internas e tampouco às do primeiro grau, tudo com o escopo de os inserir no já comentado ato geral que lhes encerrará a vigência. Mais especificamente, foram identificadas duas causas a abrir ensejo para a medida proposta, que são a
obsolescência
do normativo e a sua
perda de objeto
.
Por
obsolescência
, pretende-se descrever a situação do ato que, conquanto atinente a matéria ainda relevante para a atuação de magistrados e servidores, deixou de condizer com as regras aplicáveis atualmente, seja por alteração normativa que o tenha inutilizado, por ter sido substituído por outro ato com o mesmo objeto ou, mais singelamente, em virtude da transição entre sistemas eletrônicos. Dentre os atos revisados, enquadram-se nesta situação os seguintes:
Espécie
Número/Ano
Teor Resumido e Justificativa
Circular
3/2016
Teor resumido
: Trata da obrigatoriedade de instalação do SAJ Estatística e perfil 47 do SAJ nos computadores de magistrados e assessores de gabinete, para controle estatístico e visualização das filas de cartório.
Justificativa
: Os sistemas SAJ/PG e SAJ/ESTATÍSTICA não são mais utilizados e não há mais tramitação de processos físicos, exceto aqueles que aguardam digitalização. Ademais, atualmente, os dados estatísticos dos relatórios correicionais são extraídos do sistema eproc por meio do programa
Business Intelligence – BI
, cujo acesso foi disponibilizado a todos os Magistrados, conforme Circular CGJ n. 111, de 17 de abril de 2020. Logo, a manutenção da orientação em nada aproveita para os serviços forenses.
Circular
60/2018
Teor resumido
: Pendências e prazos em aberto. Encerramento somente após a efetiva juntada dos documentos nos autos físicos.
Justificativa
: A orientação está voltada aos processos físicos em tramitação via sistema SAJ/PG. Dessa forma, com a virtualização dos processos e da substituição do SAJ/PG pelo eproc, a manutenção do ato em vigor não se faz mais necessária.
Já a expressão
perda do objeto
, salvo melhor juízo, conecta-se com casos em que a finalidade do normativo exauriu-se naturalmente, pela circunstância de que se destinou a divulgar situação pontual, que não mais subsiste (como datas para correição ou demais eventos com prazo determinado), ou porque foi efetivamente pensado para dar ciência sobre fato novo, e não para ser consultado posteriormente (a exemplo de circulares que divulgam decisões tomadas pelas cortes superiores, na medida em que, parece seguro dizer, a jurisprudência dos tribunais não será pesquisada pelos operadores do direito entre as comunicações da Corregedoria). Nos anos consultados, aqui se enquadram os seguintes atos:
Espécie
Número/Ano
Justificativa
Circular
19/2016
Reitera a necessidade da tomada de medidas que viabilizem a destinação/destruição dos veículos que não são mais necessários aos deslinde do processo, a fim de que esses bens não sirvam de pontos de proliferação da larva do mosquito "
Aedes aegypti
". Comunicação pontual, sem efeitos prospectivos.
Circular
30/2016
Comunicação pontual informando sobre o resultado de etapa do programa "Mês do Ajuste Estatístico" na Justiça de Primeiro Grau, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Circular
82/2016
Comunicação pontual para que as Comarcas não solicitem aos Correios, até o dia 30-7-2016, informações sobre a situação de ARs pendentes de cumprimento. Ademais, faz referência a procedimentos do SAJ, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Circular
111/2016
Comunicação pontual informando sobre o resultado de etapa do programa "Mês do Ajuste Estatístico" na Justiça de Primeiro Grau, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Circular
143/2016
Comunicação pontual informando sobre o resultado de etapa do programa "Mês do Ajuste Estatístico" na Justiça de Primeiro Grau, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Circular
6/2017
Comunicação pontual para informar aos Juízes, Chefes de Cartório e de Secretaria de Foro do cronograma das correições ordinárias gerais do ano de 2017, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Circular
68/2017
Comunicação pontual informando sobre o resultado de etapa do programa "Mês do Ajuste Estatístico" na Justiça de Primeiro Grau, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Circular
13/2018
Comunicação pontual para informar aos Juízes, Chefes de Cartório e de Secretaria de Foro do cronograma das correições ordinárias gerais do ano de 2018, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Circular
23/2018
Comunicação pontual informando sobre a alteração da data de início da correição presencial ordinária designada para a Comarca de Xaxim no ano de 2018, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Circular
107/2018
Comunicação pontual informando sobre a inclusão de unidades no calendário das correições ordinárias gerais do ano de 2018, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Circular
8/2019
Comunicação pontual para informar aos Juízes, Chefes de Cartório e de Secretaria de Foro do cronograma das correições ordinárias gerais do ano de 2019, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Isso posto, alinham-se abaixo os processos administrativos eletrônicos em que as circulares mencionadas foram editadas, nos quais convirá registrar as revogações determinadas neste momento, para controle:
Espécie
Número
Autos
Circular
3/2016
0001819-50.2015.8.24.0600
Circular
19/2016
0000088-82.2016.8.24.0600
Circular
30/2016, 111/2016 e 143/2016
0013232-94.2014.8.24.0600
Circular
82/2016
0000800-72.2016.8.24.0600
Circular
6/2017
0000052-06.2017.8.24.0600
Circular
68/2017
0000245-21.2017.8.24.0600
Circular
13/2018, 23/2018, 107/2018
0000058-76.2018.8.24.0600
Circular
60/2018
0013736-37.2013.8.24.0600
Circular
8/2019
0000036-81.2019.8.24.0600
Convém mencionar que os normativos elaborados nos anos de referência que não se encontram dentre as tabelas acima ausentam-se por, a depender do caso, ter-se entendido pela sua manutenção ou já terem sido revogados em momento anterior, especialmente durante o projeto de revisão ocorrido ao ano de 2018, mediante ato substitutivo ou inclusão na Circular CGJ n. 204/2018.
Além do mais, afora as revogações, esta etapa do projeto identificou a necessidade de atualização do Provimento CGJ n. 2/2018, editado nos autos SEI! n. 0000415-27.2016.8.24.0600, com o objetivo de consolidar o Programa de Apoio às Unidades Judiciárias de Primeiro Grau - APOIA como Seção deste Órgão, além de dar outras providências. A atualização se fez necessária para: a) alinhar alguns dispositivos do normativo ao disposto na Resolução Conjunta GP-CGJ n. 17, de 17 de dezembro de 2018, a qual reestruturou o programa quando sua atuação ocorre em gabinete; b) adequar a norma ao sistema eproc, que substituiu o SAJ como sistema processual de tramitação dos processos eletrônicos e; c) readequar o Provimento às necessidades observadas desde a sua implantação, passando a viabilizar sua atuação em casos excepcionais identificados por essa Corregedoria.
Pormenorizados desta forma os normativos que, neste terceiro
sprint
, foram considerados desinteressantes para a atual regulamentação e orientação dos procedimentos administrativos e jurisdicionais, sugere-se,
sub censura
:
a)
a expedição de atos gerais idôneos à revogação das circulares elencadas alhures; e
b)
o traslado de cópia aos processos indicados pela última das tabelas. Após, opina-se pelo retorno dos autos a este Núcleo III para seguimento das demais etapas do projeto.
Reitera-se, ainda, a sugestão de remessa de cópia do parecer lavrado no primeiro
sprint
(documento n. 5480232) à Divisão Judiciária desta Corregedoria, para, a título de contribuição, avaliar a conveniência de incluir item contendo a Resolução CNJ n. 59/2009, com a redação alteração pela Resolução CNJ n. 328/2020, nas informações pertinentes ao Sistema Nacional de Controle de Interceptações - SNCI, visualizadas no seguinte endereço: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/sistemas-cnj.
É o parecer que submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RUY FERNANDO FALK
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 25/06/2021, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5595716
e o código CRC
5DE37862
.
0011134-53.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0011134-53.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Projeto Simplifica - Terceiro
Sprint
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se, sinteticamente, de processo administrativo instaurado para reunir os encaminhamentos pertinentes ao Projeto Simplifica, programa de desburocratização implantado por esta Corregedoria com o objetivo de otimizar rotinas administrativas conduzidas pelo órgão e, igualmente, pelas unidades judiciárias de primeiro grau. Para tanto, uma das vertentes seguidas pelo projeto em tela contempla a revisão de todos os normativos e recomendações expedidos por este órgão supervisor desde o ano de 2008, tencionando identificar oportunidades para atualização ou aprimoramento, bem como afastar diretrizes presentemente desnecessárias, por meio da revogação do texto que as contém.
Nesse sentido, o procedimento definido para levar as alterações normativas demandadas a efeito neste 3º sprint do Projeto Simplifica - voltado para os anos de 2016 a 2019, conforme o TAP de doc. 5422734 -, é o mesmo que já foi utilizado na etapa anterior:
(a)
as revogações necessárias serão operacionalizadas todas nos presentes autos, mesmo que determinado normativo já conte com processo sei! próprio, caso em que, entretanto, ser-lhe-á posteriormente juntada cópia do ato revogador, para manter registro atualizado de seu status;
(b)
se, diversamente, for necessária a atualização do normativo, então todo o procedimento ocorrerá nos autos que o originaram, onde será elaborado um substitutivo;
(c)
tratando-se da atualização de ato proveniente de processo físico não migrado para o sei!, será iniciado um processo administrativo para esse fim.
Em meio a esse cenário, o parecer que ora se oferta pretende registrar, no contexto do terceiro sprint, os atos que, entende-se, são passíveis de revogação, porque não aproveitam mais às rotinas de trabalho internas e tampouco às do primeiro grau, tudo com o escopo de os inserir no já comentado ato geral que lhes encerrará a vigência. Mais especificamente, foram identificadas duas causas a abrir ensejo para a medida proposta, que são a obsolescência do normativo e a sua perda de objeto.
Por obsolescência, pretende-se descrever a situação do ato que, conquanto atinente a matéria ainda relevante para a atuação de magistrados e servidores, deixou de condizer com as regras aplicáveis atualmente, seja por alteração normativa que o tenha inutilizado, por ter sido substituído por outro ato com o mesmo objeto ou, mais singelamente, em virtude da transição entre sistemas eletrônicos. Enquadram-se nesta situação os seguintes:
Espécie
Número
Justificativa
Circular
7/2016
Trata-se de questão pontual de remessa de processos físicos, para a Procuradoria da Fazenda Nacional. A sua manutenção é desnecessária, considerando que o acervo atual está eletrônico.
Circular
8/2016
O novo CPC, em seu art. 1.017, § 5º, dispensa a juntada do documento se o processo originário já for eletrônico. Considerando que o nosso acesso já está eletrônico, salvo pequenas exceções e, estas, para que o processo volte a tramitar, ele precisará ser digitalizado, não se vislumbra a possibilidade de manutenção do ato normativo
Circular
18/2016
Circular que repassa orientações sobre encaminhamento de Portarias para a Corregedoria. Questão atualizada no sprint 1 deste projeto. Manutenção desnecessária.
Circular
20/2016
Divulgação de proposta para o custeio pelo Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, de perícias que se mostrem necessárias em ACP ajuizada pelo MPSC. Questão atualmente abrangida pela Resolução n. 5/2019 que estabelece as regras de nomeação e pagamento de honorários periciais e advocatícios nos processos em que for concedida a Assistência Judiciária Gratuita. Manutenção desnecessária.
Circular
74/2016
Questão já comentada na análise da circular 20/2016. O pagamento de honorários periciais nos processos de justiça gratuita é regido pela Resolução da AJG.
Circular
93/2016
Solicitação de melhoria do sistema SAJ5 para que fosse possível uma redução de custos na emissão de ofícios desnecessários, a partir das informações de entrega fornecidas pelos correios.
Circular
131/2016
Circular com recomendação de remessa de processos ao arquivo central. Considerando o acervo digitalizado e, também que a eliminação se dará pela própria unidade, é desnecessário o envio do processos físicos ao Arquivo Central.
Circular
10/2017
Voltada ao preenchimento de dados no sistema SAJ. Ausência de indicativo de que a questão suscite dúvidas ou problemas no presente estágio.
Circular
16/2017
Posterior formalização de termo de cooperação para peticionamento integrado. Providência que é realizada, presentemente, pela DPE-SC, inclusive no que tange às comarcas sem Defensoria instalada.
Circular
21/2017
Recomenda que o sistema Bacenjud não seja utilizado em casos de quebra de sigilo bancário, preferindo-se, ao invés, o envio de ofício em papel, nos moldes esperados pelo sistema SIMBA. Posterior substituição do Bacenjud pelo sistema Sisbajud, que permite requisição no formato adequado.
Circular
53/2017
Projeto Mês do Arquivamento. Atualizada pela Circular CGJ n. 113/2017.
Circular
96/2017
Restauração dos autos. Tramitação na DTR fiscal apenas depois de o procedimento especial ser concluído. Regra incorporada à Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2017, ao artigo 23, XV. Ademais, posterior criação da Unidade Regional de Execuções Fiscais, cujas competências estão estabelecidas pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 25/2019.
Circular
14/2018
Substituição do SAJ pelo eproc (Resolução Conjunta n. 05/2018-GP/CGJ).
Circular
28/2018
Vigência da Resolução CM n. 05/2019 (Sistema AJG/PJSC).
Circular
45/2018
Prazos encerrados. Comunicado n. 226/2019-CGJ (funcionalidade no SAJ). Manual eproc sobre os procedimentos específicos ("rol de culpados") a serem observados no novo sistema (https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/4343031/Manual+de+inser%C3%A7%C3%A3o+de+partes+no+rol+de+culpados/4c4707ab-4b6b-60cd-b76c-5e46af70b93c). Continuidade, em processo sei! próprio, da apuração dos ajustes necessários em processos relacionados pela Divisão Judiciária.
Circular
85/2018
Atualmente, o tema seria de competência da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG), havendo manual específico (https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/3118140/Cadastrando-se+no+sistema/1ff765c3-8862-803d-fc63-774553d4d1ab). Não há possibilidade de alteração do cadastro do advogado por usuário da distribuição/cartório; somenre o próprio advogado ou servidor da Divisão de Apoio Judiciário (DAJ) com perfil de "administrador do sistema" consegue efetuar alterações.
Circular
93/2018
Assunto relacionado às atividades da Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (COJEPEMEC). Há página do TJSC voltada ao tema, com informações atualizadas (https://www.tjsc.jus.br/web/conciliacao-e-mediacao). No mais, houve atualização normativa: revogação do Ato Regimental n. 156/2017-TJ pelo art. 374, CXXV do Regimento Interno do TJSC, e da Resolução n. 25/2017-TJ pela Resolução n. 16/2018-TJ, que reestrutura a COJEPEMEC.
Circular
95/2018
Implementação do sistema sei! pela Resolução Conjunta n. 07/2019-GP/CGJ (em substituição ao SPA), e do sistema PJeCOR pelo Provimento n. 02/2021-CGJ (quanto às classes e assuntos englobados no último sistema, vide Anexo I do Provimento indicado). Eventuais hipóteses de trâmite físico devem ser analisadas em atenção à particularidades do caso concreto (sobre o tema, vide, por analogia, a Circular n. 233/2018-CGJ). Orientações sobre processos/procedimentos do Foro Extrajudicial dialogam com as atividades do Núcleo IV da CGJ.
Circular
105/2018
A redação do art. 94 do Código de Normas da CGJ permanece inalterado. Contudo, o § 2º do art. 93 do CNCGJ foi revogado pelo Provimento n. 16/2021-CGJ, o qual "Altera a redação do artigo 3º do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça; acrescenta os artigos 3º-A e 3º-B ao Capítulo I de seu Livro I, Título I; acresce ao seu Livro I, Título I, o Capítulo I-A, composto pelos artigos 3º-C a 3º-F; revoga o § 2º do artigo 93 do mesmo Diploma; e revoga integralmente a Circular n. 18/2016, bem como o Provimento CGJ n. 6/2019, tudo a fim de adequar os procedimentos de controle de ofício de portarias emitidas para regular procedimentos administrativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina".
Circular
143/2018
Substituição do SAJ pelo eproc (Resolução Conjunta n. 05/2018-GP/CGJ). A comunicação processual se mantém de forma eletrônica. Os procedimentos de cadastramento dos Procuradores no eproc encontram-se previstos no "Manual Procuradorias"(https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/3180791/Manual+de+gerenciamento+das+procuradorias/cf69e00f-e0a1-1de9-13a8-6c06c3d9c8f2).
Circular
170/2018
Os procedimentos afetos às cartas precatórias encontram-se definidos na Orientação n. 69/2019-CGJ (vide versão mais recente).
Circular
171/2018
Alteração do caput do art. 212 do Código de Normas da CGJ pelo Provimento n. 19/2019-CGJ.
Circular
174/2018
Substituição do SAJ pelo eproc (Resolução Conjunta n. 05/2018-GP/CGJ). Acerca do tema, vide Orientação n. 01/2021-CGJ, a qual dispõe sobre "a necessidade de padronização das referências utilizadas para designar/realizar as videoaudiências por meio da ferramenta PJSC-Conecta, assim como o lançamento dos respectivos dados no sistema judicial eproc".
Circular
176/2018
Substituição do SAJ pelo eproc (Resolução Conjunta n. 05/2018-GP/CGJ).
Circular
180/2018
Houve atualização da Orientação n. 56/2015-CGJ, inclusive em atenção à implementação do sistema eproc.
Circular
217/2018
A orientação da Justiça Federal da 4ª Região restou atualizada, com divulgação por meio da Circular n. 213/2020: "[...] em razão da Lei nº 13.876/2019, o pagamento dos honorários periciais passou a ser garantido pelo Poder Executivo federal ao respectivo Tribunal. Diante da alteração legislativa, a Resolução CJF 305/2014, atualmente veda, com exceção dos casos em que há acordo, a expedição de requisitório (precatório/RPV) para pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita (AJG), no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada. [...] as solicitações de pagamento dos profissionais cadastrados para prestação de serviços na assistência judiciária gratuita devam ser feitas exclusivamente pelo Sistema Eletrônico AJG/JF [...]".
Circular
231/2018
Substituição do Bacenjud pelo SISBAJUD. Circular n. 261/2020 e página da CGJ voltada ao tema (https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/sisbajud). Conforme Manual do SISBAJUD e Módulo Afastamento de Sigilo Bancário, dentre os segmentos abrangidos pelo SISBAJUD estão a Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeiras), a Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) e a Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) (referidas instituições, portanto, já se encontram integradas no SISBAJUD). Informações de bloqueio e transferências/desbloqueios são realizadas mediante protocolo de minutas no SISBAJUD, sendo desnecessário o envio de ofício em papel, o qual somente deverá ocorrer, em caráter excepcional, quando não for possível a utilização do SISBAJUD.
Circular
232/2018
Tema atualizado pela Circular n. 352/2020, a qual divulgou "informações acerca das solicitações de bloqueio e/ou transferências de valores remetidos ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC, em face da empresa falida Ympactus Comercial S/A (Telexfree), nos autos n. 0800224-44.2013.8.01.0001, 0005669-76.2013.8.01.0001, 0005213-87.2017.8.01.0001, 0005902-34.2017.8.01.0001 e 0006576- 12.2017.8.01.0001".
Circular
237/2018
Revogação da Orientação n. 60/2015-CGJ no âmbito do Projeto Simplifica (vide Circular n. 134/2021).
Já a expressão perda do objeto, salvo melhor juízo, conecta-se com casos em que a finalidade do normativo exauriu-se naturalmente, pela circunstância de que se destinou a divulgar situação pontual, que não mais subsiste (como datas para correição ou demais eventos com prazo determinado), ou porque foi efetivamente pensado para dar ciência sobre fato novo, e não para ser consultado posteriormente (a exemplo de circulares que divulgam decisões tomadas pelas cortes superiores, na medida em que, parece seguro dizer, a jurisprudência dos tribunais não será pesquisada pelos operadores do direito entre as comunicações da Corregedoria). Nos anos consultados, aqui se enquadram os seguintes atos:
Espécie
Número
Justificativa
Circular
9/2016
Ciência sobre a liquidação de empresa. Questão pontual. Manutenção desnecessária.
Circular
66/2016
Questão pontual de conferência e realização de procedimentos. Manutenção desnecessária.
Circular
78/2016
Circular para divulgação de Resolução sobre o procedimento para a nomeação de leiloeiros. Ato disponível para consulta em link específico. Desnecessária a manutenção.
Circular
81/2016
Circular sobre a divulgação das metas anuais do CNJ. Manutenção desnecessária.
Circular
88/2016
A prisão foi efetivada, segundo se colhe dos autos, de modo que a manutenção do ato se revela desnecessária
Circular
116/2016
Comunicação sobre incêndio em Comarca, para a eventual renovação de atos. Manutenção desnecessária, em razão do tempo transcorrido desde a sua emissão.
Circular
117/2016
Comunicação pontual sobre procedimento de liquidação extrajudicial. Manutenção desnecessária.
Circular
9/2017
Limita-se a divulgar a revisão do CNCGJ. Ato de comunicação sem efeitos prospectivos.
Circular
11/2017
Circular dirigida não aos magistrados e servidores, mas sim à Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina (SPU/SC), comunicando-lhe sobre a impossibilidade de uso do sistema disponibilizado para intimação do ente público em ações de usucapião e acerca da necessidade de celebração de convênio com o PJSC.
Circular
12/2017
Divulga expediente do MP solicitando celeridade em ações relativas a crimes contra a ordem tributária. Ato de comunicação sem efeitos prospectivos.
Circular
15/2017
Dilvuga liquidação extrajudicial de sociedade empresária. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
20/2017
Comunica indisponibilidade de bens de liquidante extrajudicial. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos
Circular
22/2017
Comunica deferimento de recuperação judicial de sociedade empresária. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
25/2017
Noticia indícios de existência de facção criminosa que atua em fraudes do seguro DPVAT. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
28/2017
Noticia a ocorrência de incêndio em fórum paraense. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
30/2017
Indícios de irregularidade na atuação de leiloeiro. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
31/2017
Divulga boa prática. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
37/2017
Divulga falência de sociedade empresária. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
40/2017
Encaminha relatório de comarcas com cumprimentos de sentença pendentes de cadastro, solicitando correção. Objeto exaurido.
Circular
42/2017
Divulga relação de processos pendentes de encaminhamento à Divisão de Arquivo, solicitando providências no prazo assinalado. Objeto exaurido.
Circular
50/2017
Comunica falência de sociedade empresária. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
55/2017
Comunica falência de sociedade empresária. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
57/2017
Comunica deferimento de recuperação judicial de sociedade empresária. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
58/2017
Comunica falência de sociedade empresária. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
65/2017
Comunica falência de sociedade empresária. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
70/2017
Comunica falência de sociedade empresária. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
77/2017
Comunica a insolvência civil de fundação. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos
Circular
78/2017
Comunica falência de sociedade empresária. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
79/2017
Comunica deferimento de recuperação judicial de sociedade empresária. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
84/2017
Comunica deferimento de recuperação judicial de sociedade empresária. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
114/2017
Decretação de falência. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
120/2017
Centrais de mandados compartilhadas. Remessa ao Foro Central da Capital. Apesar de a diretriz se manter, a matéria está regulada pela Resolução CM n. 19/2014. Comunicação pontual, sem efeitos prospectivos.
Circular
132/2017
Mês do ajuste estatístico. Divulga resultados do programa. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
133/2017
Comunica disponibilização do Manual do Estagiário. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
134/2017
Divulga prolação de provimento. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
03/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
05/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
18/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
21/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
27/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
36/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
46/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
47/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
49/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
50/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
54/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
56/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
72/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
74/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
78/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
79/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
80/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
88/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
89/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
92/108
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
98/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
111/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
112/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
113/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
123/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
127/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
132/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
133/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
137/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
142/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
158/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
168/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
175/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
181/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
182/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
183/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
192/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
193/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
195/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
196/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
200/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
201/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
212/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
213/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
216/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
224/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
226/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
227/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
228/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
229/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
233/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
234/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
238/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
243/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
250/2018
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
2/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
5/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
10/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
11/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
18/2019
A presente circular teve por objeto comunicar a alteração feita na Orientação 56/2015, que, temporariamente, passou a adotar o cumprimento de sentença sincrético, excluindo a dependência até então adotada. Com a nova atualização, realizada ainda em 2019, o cumprimento de sentença passou a ter tramitação própria, com nova numeração, não mais subsistindo a tramitação sincrética e/ou com numeração sequencial (/001). Esta orientação foi atualizada nos autos 0001229-39.2016.8.24.0600.
Circular
19/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
23/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
25/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
26/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
27/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
32/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
35/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
38/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
39/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
45/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
49/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
54/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
55/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
56/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
60/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
61/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
62/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
63/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
64/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
66/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
67/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
68/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
73/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
74/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
78/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
79/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
103/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
106/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
111/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
113/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
114/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
115/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
116/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
118/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
122/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
124/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
127/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
129/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
136/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
139/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
143/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
145/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
147/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
150/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
153/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
157/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
159/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
160/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
161/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
164/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
165/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
167/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
170/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
171/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
172/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
175/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
176/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
177/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
181/2019
Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Isso posto, alinham-se abaixo, dentre as circulares mencionadas, aquelas que se encontram adunadas a processos administrativos eletrônicos, nos quais convirá registrar as revogações determinadas neste momento, para controle:
Espécie
Número
Autos
Circular
7/2016
0011252-15.2014.8.24.0600
Circular
8/2016
0010631-18.2014.8.24.0600
Circular
9/2016
0000030-79.2016.8.24.0600
Circular
20/2016
0013163-62.2014.8.24.0600
Circular
66/2016
0013718-50.2012.8.24.0600
Circular
74/2016
0013163-62.2014.8.24.0600
Circular
78/2016
0011946-81.2014.8.24.0600.
Circular
81/2016
0000792-95.2016.8.24.0600
Circular
88/2016
0000851-83.2016.8.24.0600
Circular
93/2016
0012270-76.2011.8.24.0600
Circular
116/2016
0001264- 96.2016.8.24.0600
Circular
117/2016
0001254-52.2016.8.24.0600.
Circular
10/2017
0000114-46.2017.8.24.0600
Circular
11/2017
0001497-93.2016.8.24.0600
Circular
12/2017
0000144-81.2017.8.24.0600
Circular
15/2017
0001368-88.2016.8.24.0600
Circular
16/2017
0001159-22.2016.8.24.0600
Circular
20/2017
0001377-50.2016.8.24.0600
Circular
21/2017
0000195-92.2017.8.24.0600
Circular
22/2017
0000174-19.2017.8.24.0600
Circular
25/2017
0000212-31.2017.8.24.0600
Circular
28/2017
0000216-68.2017.8.24.0600
Circular
30/2017
0000295-47.2017.8.24.0600
Circular
31/2017
0000304-09.2017.8.24.0600
Circular
37/2017
0000541-43.2017.8.24.0600
Circular
40/2017
0000325-82.2017.8.24.0600
Circular
42/2017
0000505-98.2017.8.24.0600
Circular
50/2017
0000540-58.2017.8.24.0600
Circular
53/2017
0000505-98.2017.8.24.0600
Circular
55/2017
0000660-04.2017.8.24.0600
Circular
57/2017
0000687-84.2017.8.24.0600
Circular
58/2017
0000685-17.2017.8.24.0600
Circular
65/2017
0000699-98.2017.8.24.0600
Circular
70/2017
0000806-45.2017.8.24.0600
Circular
77/2017
0000819-44.2017.8.24.0600
Circular
78/2017
0000859-26.2017.8.24.0600
Circular
79/2017
0000889-61.2017.8.24.0600
Circular
84/2017
0000997-90.2017.8.24.0600
Circular
96/2017
0001103-52.2017.8.24.0600
Circular
114/2017
0001253-33.2017.8.24.0600
Circular
120/2017
0001267-17.2017.8.24.0600
Circular
132/2017
0000245-21.2017.8.24.0600
Circular
133/2017
0001451-70.2017.8.24.0600
Circular
134/2017
0000505-98.2017.8.24.0600
Circular
03/2018
0001085-02.2015.8.24.0600
Circular
05/2018
0000015-42.2018.8.24.0600
Circular
14/2018
0000067-38.2018.8.24.0600
Circular
18/2018
0000082-07.2018.8.24.0600
Circular
21/2018
0000111-57.2018.8.24.0600
Circular
27/2018
0000167-90.2018.8.24.0600
Circular
28/2018
0000156-61.2018.8.24.0600
Circular
36/2018
0000246-69.2018.8.24.0600
Circular
45/2018
0000708-94.2016.8.24.0600
Circular
46/2018
0000270- 97.2018.8.24.0600
Circular
47/2018
0000299-50.2018.8.24.0600
Circular
49/2018
0000322-93.2018.8.24.0600
Circular
50/2018
0000341-02.2018.8.24.0600
Circular
54/2018
0000374-89.2018.8.24.0600
Circular
56/2018
0000382-66.2018.8.24.0600
Circular
72/2018
0000363-60.2018.8.24.0600
Circular
74/2018
0001041-46.2016.8.24.0600
Circular
78/2018
0000446-76.2018.8.24.0600
Circular
79/2018
0000447-61.2018.8.24.0600
Circular
80/2018
0000449-31.2018.8.24.0600
Circular
85/2018
0000311-69.2015.8.24.0600
Circular
88/2018
0000467-52.2018.8.24.0600
Circular
89/2018
0000474-44.2018.8.24.0600
Circular
92/108
0000483-06.2018.8.24.0600
Circular
93/2018
0011108-41.2014.8.24.0600
Circular
95/2018
0010230-19.2014.8.24.0600
Circular
98/2018
0012190-10.2014.8.24.0600
Circular
105/2018
0010674-23.2012.8.24.0600
Circular
111/2018
0000542-91.2018.8.24.0600
Circular
112/2018
0000559-30.2018.8.24.0600
Circular
113/2018
0000568-89.2018.8.24.0600
Circular
123/2018
0000651-08.2018.8.24.0600
Circular
127/2018
0000716-03.2018.8.24.0600
Circular
132/2018
0000747-23.2018.8.24.0600
Circular
133/2018
0000748-08.2018.8.24.0600
Circular
137/2018
0000013-72.2018.8.24.0600
Circular
142/2018
0000802-71.2018.8.24.0600
Circular
143/2018
0000627-77.2018.8.24.0600
Circular
158/2018
0000806-11.2018.8.24.0600
Circular
168/2018
0000929-09.2018.8.24.0600
Circular
170/2018
0010175-73.2011.8.24.0600
Circular
171/2018
0000771-51.2018.8.24.0600
Circular
174/2018
0011975-39.2011.8.24.0600
Circular
175/2018
0001062-51.2018.8.24.0600
Circular
176/2018
0010262-92.2012.8.24.0600
Circular
180/2018
0012663-98.2011.8.24.0600
Circular
181/2018
0001082-42.2018.8.24.0600
Circular
182/2018
0001096-26.2018.8.24.0600
Circular
183/2018
0001097-11.2018.8.24.0600
Circular
192/2018
0001234-90.2018.8.24.0600
Circular
193/2018
0001238-30.2018.8.24.0600
Circular
195/2018
0001235-75.2018.8.24.0600
Circular
196/2018
0302798-40.2018.8.24.0015
Circular
200/2018
0301496-78.2018.8.24.0078
Circular
201/2018
0302640-55.2018.8.24.0024
Circular
212/2018
0000542-91.2018.8.24.0600
Circular
213/2018
0001512-91.2018.8.24.0600
Circular
216/2018
0001592-55.2018.8.24.0600
Circular
217/2018
0001230-53.2018.8.24.0600
Circular
224/2018
0001621-08.2018.8.24.0600
Circular
226/2018
0001628-97.2018.8.24.0600
Circular
227/2018
0001629-82.2018.8.24.0600
Circular
228/2018
0000013-72.2018.8.24.0600
Circular
229/2018
0001650-58.2018.8.24.0600
Circular
231/2018
0001686-03.2018.8.24.0600
Circular
232/2018
0001688-70.2018.8.24.0600
Circular
233/2018
0001691-25.2018.8.24.0600
Circular
234/2018
0001713-83.2018.8.24.0600
Circular
237/2018
0000218-04.2018.8.24.0600
Circular
238/2018
0001062-51.2018.8.24.0600
Circular
243/2018
0001628-97.2018.8.24.0600
Circular
250/2018
0001592-55.2018.8.24.0600
Circular
2/2019
0000019-45.2019.8.24.0600
Circular
5/2019
0000031-59.2019.8.24.0600
Circular
10/2019
0000055-87.2019.8.24.0600
Circular
11/2019
0000071-41.2019.8.24.0600
Circular
18/2019
0001229-39.2016.8.24.0600
Circular
19/2019
0000226-44.2019.8.24.0600
Circular
22/2019
0000169-26.2019.8.24.0600
Circular
23/2019
0000057-57.2019.8.24.0600
Circular
25/2019
0000276-70.2019.8.24.0600
Circular
26/2019
0000275-85.2019.8.24.0600
Circular
27/2019
0000292-24.2019.8.24.0600
Circular
32/2019
0000344-20.2019.8.24.0600
Circular
35/2019
0000402-23.2019.8.24.0600
Circular
38/2019
0000402-23.2019.8.24.0600
Circular
39/2019
0000427-36.2019.8.24.0600
Circular
45/2019
0001338-09.2019.8.24.0710
Circular
49/2019
0003907-80.2019.8.24.0710
Circular
54/2019
0003184-61.2019.8.24.0710
Circular
55/2019
0003195-90.2019.8.24.0710
Circular
56/2019
0004519-18.2019.8.24.0710
Circular
60/2019
0007687-28.2019.8.24.0710
Circular
61/2019
0006953-77.2019.8.24.0710
Circular
62/2019
0003081-54.2019.8.24.0710
Circular
63/2019
0007607-64.2019.8.24.0710
Circular
64/2019
0008820-08.2019.8.24.0710
Circular
66/2019
0009771-02.2019.8.24.0710
Circular
67/2019
0008965-64.2019.8.24.0710
Circular
68/2019
0010256-02.2019.8.24.0710
Circular
73/2019
0011084-95.2019.8.24.0710
Circular
74/2019
0008667-72.2019.8.24.0710
Circular
78/2019
0011554-29.2019.8.24.0710
Circular
79/2019
0013432-86.2019.8.24.0710
Circular
103/2019
0021271-65.2019.8.24.0710
Circular
106/2019
0025206-16.2019.8.24.0710
Circular
111/2019
0043617-10.2019.8.24.0710
Circular
113/2019
0057007-47.2019.8.24.0710
Circular
114/2019
0057265-57.2019.8.24.0710
Circular
115/2019
0057276-86.2019.8.24.0710
Circular
116/2019
0057272-49.2019.8.24.0710
Circular
118/2019
38931/2018
Circular
122/2019
0069192-20.2019.8.24.0710
Circular
124/2019
0069262-37.2019.8.24.0710
Circular
127/2019
0069124-70.2019.8.24.0710
Circular
129/2019
0070279-11.2019.8.24.0710
Circular
136/2019
0069124-70.2019.8.24.0710
Circular
139/2019
0071420-65.2019.8.24.0710
Circular
143/2019
0017349-16.2019.8.24.0710
Circular
145/2019
0072227-85.2019.8.24.0710
Circular
147/2019
0070279-11.2019.8.24.0710
Circular
150/2019
0073597-02.2019.8.24.0710
Circular
153/2019
0074718-65.2019.8.24.0710
Circular
157/2019
0076963-49.2019.8.24.0710
Circular
159/2019
0077301-23.2019.8.24.0710
Circular
160/2019
0077882-38.2019.8.24.0710
Circular
161/2019
0077864-17.2019.8.24.0710
Circular
164/2019
0078050-40.2019.8.24.0710
Circular
165/2019
0078566-60.2019.8.24.0710
Circular
167/2019
0003640-11.2019.8.24.0710
Circular
170/2019
0080119-45.2019.8.24.0710
Circular
171/2019
0080106-46.2019.8.24.0710
Circular
172/2019
0081185-60.2019.8.24.0710
Circular
175/2019
0069192-20.2019.8.24.0710
Circular
176/2019
0082704-70.2019.8.24.0710
Circular
177/2019
0302909-49.2018.8.24.0039
Circular
181/2019
0084501-81.2019.8.24.0710
Ainda, em acréscimo a essa listagem, cumpre referenciar os normativos identificados pela Assessoria de Custas (doc.
5594109
), os quais, pelas razões declinadas no parecer correspondente, também entendo passíveis de revogação.
Pormenorizados desta forma os normativos que, neste terceiro
sprint
, foram considerados desinteressantes para a atual regulamentação e orientação dos procedimentos administrativos e jurisdicionais, sugere-se,
sub censura
:
(a)
a expedição de atos gerais idôneos à revogação das circulares elencados alhures; e
(b)
o traslado de cópia aos processos indicados pela última das tabelas. Após, opina-se pelo retorno dos autos a este Núcleo II para seguimento das demais etapas do projeto.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 28/06/2021, às 17:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5613775
e o código CRC
1B774BF8
.
0011134-53.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n. 0011134-53.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Projeto Simplifica - Programa de Desburocratização da Corregedoria-Geral da Justiça
PARECER
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se, sinteticamente, de processo administrativo instaurado para reunir os encaminhamentos pertinentes ao Projeto Simplifica, programa de desburocratização implantado por esta Corregedoria com o objetivo de otimizar rotinas administrativas conduzidas pelo órgão e, igualmente, pelas unidades judiciárias de primeiro grau. Uma das vertentes seguidas pelo projeto contempla a revisão de todos os normativos e recomendações expedidos por este órgão supervisor desde o ano de 2008, a fim de identificar oportunidades para atualização ou aprimoramento, bem como afastar diretrizes presentemente desnecessárias por meio de revogação.
Segundo uma das diretrizes estabelecidas no primeiro
sprint
do Projeto Simplifica, que buscou padronizar os expedientes em revisão, a revogação dos provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares originados em processos eletrônicos disponíveis no sistema sei! seria determinada nos autos respectivos, para posterior inclusão em ato revogador geral a ser expedido no presente procedimento. Desde então, contudo, percebeu-se que a análise dos normativos em um único parecer constituiria alternativa consideravelmente mais prática e célere, por diminuir o número de pronunciamentos necessários sem trazer, por outro lado, qualquer prejuízo para o controle da vigência atual de cada qual. Desde que, posteriormente, a revogação fosse informada no processo originário.
Nesse viés, o procedimento para levar a efeito as necessárias alterações normativas a partir do segundo
sprint
, conforme o TAP de doc.
5422734
, ficou assim definido:
(a)
as revogações serão todas operacionalizadas nos presentes autos, mesmo que determinado normativo já conte com processo sei! próprio, em cujos autos, posteriormente, será juntada cópia do ato revogador, de modo a manter registro atualizado de seu
status
;
(b)
se, diversamente, for necessária a atualização do normativo, então todo o procedimento ocorrerá nos autos que o originaram, onde será elaborado um substitutivo;
(c)
tratando-se da atualização de ato proveniente de processo físico não migrado para o sei!, será iniciado um processo administrativo específico para esse fim.
Em meio a esse cenário, o parecer que ora se oferta pretende registrar, no contexto do terceiro
sprint
, os atos que, entende-se, são passíveis de revogação porque não aproveitam mais às rotinas de trabalho internas e tampouco às do primeiro grau, tudo com o escopo de os inserir no já comentado ato geral que lhes encerrará a vigência. A propósito, foram identificadas duas causas a ensejar a medida proposta, que são a
obsolescência
do normativo e a sua
perda de objeto
.
Por
obsolescência
, pretende-se descrever a situação do ato que, conquanto atinente a matéria ainda relevante para a atuação de magistrados e servidores, já não condiz com as regras atualmente aplicáveis, seja por alteração normativa que o tenha tornado inútil, por ter sido substituído por outro ato com o mesmo objeto ou, mais singelamente, em virtude da transição entre sistemas eletrônicos. Entre os atos que não contam com processo próprio junto ao sei! enquadram-se nessa situação os seguintes:
ANO 2016
Espécie
Número
Teor resumido e justificativa
Circular
71/2016
Teor resumido:
Processual Penal. Vara Criminal da Comarca de Indaial. Decretação da prisão preventiva. Mandado de prisão em desfavor de estrangeiros. Identificação da pessoa a ser presa. Regra geral: Preenchimento do mandado de prisão com o máximo de informações possíveis (nome completo do réu, nome da mãe, data de nascimento e documento de identificação). Exceção: Impossibilidade de obtenção de todos os dados em referência. Suficiência de elementos factuais que possam individualizar a pessoa a ser segregada (CPP, art. 285, parágrafo único, alínea "b"). Surgimento de novos dados cadastrais. Revogação do mandado de prisão e emissão de um novo mandado, com as devidas alterações (CNCGJ/SC, art. 361). Ordem prisional e réu situado fora do país. Instituto da Difusão Vermelha (red notice). Instrução Normativa 01/2010, Corregedoria Nacional de Justiça. Emissão de circular de orientação. Ulterior arquivamento dos autos. Autos n. 0001242-72.2015.8.24.0600.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. Verifica-se a necessidade de revogação do ato normativo, tendo em vista a edição da Circular CGJ n. 65/2021, que dispõe: “FORO JUDICIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE PRISÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2011, DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU NO EXTERIOR. NECESSIDADE DE PUBLICAÇAO DE DIFUSÃO VERMELHA JUNTO À INTERPOL. PUBLICIDADE. Por ocasião do recebimento do Ofício n. 41/2021/INTERPOL/DREX/SR/PF/SC, encaminhado à Presidência deste Tribunal de Justiça pela Representação Regional da Organização Internacional de Polícia Criminal (INTERPOL) em Santa Catarina (cópia anexa), reforça-se aos Magistrados e Chefes de Cartório com competência na área criminal e na de execução penal a necessidade, nos termos da
Instrução Normativa n. 1/2010
, da Corregedoria Nacional da Justiça, de operacionalizar a publicação de Difusões Vermelhas (
Red Notices
) nas situações cujas circunstâncias indiquem que o indivíduo a ser alcançado pelo mandado de prisão possa estar no exterior, desde que, conforme com as regras da Interpol sobre processamento de dados (
INTERPOL's Rules on the Processing of Data
, disponíveis em inglês na
página
da organização e neste
link
de
download
direto), enquadre-se em um dos seguintes cenários:
(a)
o da pessoa que responda à ação penal pela prática de crime sujeito a pena igual ou superior a 2 (dois) anos de prisão;
(b)
o do condenado a pena equivalente a, no mínimo, 6 (seis) meses de prisão; ou
(c)
o da pessoa cuja pena remanescente a ser cumprida seja igual ou maior do que 6 (seis) meses de prisão. Em tais hipóteses, recorda-se que, a teor dos artigos 1º e 2º do normativo da Corregedoria Nacional, a suspeita de que o réu possa estar em território estrangeiro deverá constar expressamente no mandado, o qual deverá ser remetido, em seguida, ao Superintendente Regional da Polícia Federal (SR/DPF) neste Estado. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0011294-78.2021.8.24.0710.
Circular
92/2016
Teor resumido:
EXECUÇÃO PENAL. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PENAL. PEDIDO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA: CENTRALIZAÇÃO DOS ATOS DE INTERDIÇÃO PERANTE A CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PENAL A SER DEFINIDA NO CAMPO JURISDICIONAL. ATRIBUIÇÃO APONTADA AO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA (ART. 66, VIII, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL). COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO SOBRE DIREITO PENITENCIÁRIO (NORMAS GERAIS) E PROCESSUAL. IMPROPRIEDADE DO CNCGJ/SC (NORMA DE CARÁTER ADMINISTRATIVO) COMO VEÍCULO NORMATIVO DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA CENTRALIZADO. AUSÊNCIA DE CONTROLE HIERÁRQUICO NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DO MAGISTRADO. INCUMBÊNCIA DO GMF/TJSC DE ACOMPANHAR E EMITIR PARECER NOS EXPEDIENTES DE INTERDIÇÕES DE ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS, CASO SOLICITADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE (ART. 1°, INCISO XVII, DA RESOLUÇÃO TJ N. 07, DE 17 DE FEVEREIRO 2016). NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 385USQUE 387 DO CNCGJ/SC. NECESSIDADE DE REVISÃO PERIÓDICA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL DO ATO QUE DETERMINOU A INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. Vislumbra-se a inafastabilidade de revogação do presente ato normativo em virtude da redação modificada por meio do Provimento n. 45, de 16 de julho de 2020, que altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.
Circular
155/2016
Teor resumido:
Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). Atualização constante das informações contidas nos mandados prisionais. Emissão de circular de orientação aos magistrados criminais e respectivos chefes de cartório. Ciência da Presidência deste Tribunal de Justiça e ulterior arquivamento dos autos. Autos n. 0001457-14.2016.8.24.0600.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. A Resolução CNJ n. 251, de 4 de setembro de 2018, institui e regulamenta o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, para o registro de mandados de prisão e de outros documentos, nos termos do art. 289-A do CPP, acrescentado pela Lei n. 12.403, de 4 de maio de 2011, e dá outras providências. Por conta disso, a revogação do ato desvela-se necessária.
Provimento
10/2016
Teor resumido:
Altera os artigos 385
usque
387 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. A manutenção do ato se descortina desnecessária, considerando que restou modificado pelo Provimento n. 45, de 16 de julho de 2020, que altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.
ANO 2017
Espécie
Número
Teor resumido e justificativa
Circular
13/2017
Teor resumido:
Consulta. Serviço social forense. Manifestação sobre seleção de projetos sociais, escolha de entidades e prestação de contas na destinação dos valores decorrentes de imposição de penas alternativas (art. 4º, parágrafo único, do Provimento CGJ n. 06/2014, e art. 4º, parágrafo único, da Resolução n. 154/2012 do CNJ). Atribuição típica. Inviabilidade de delegação ao Conselho da Comunidade. Possibilidade, entretanto, de emissão de parecer por assistente social do Conselho da Comunidade local, em caráter suplementar. Finalidade de suporte e auxílio à equipe técnica do Judiciário. Expedição de circular de orientação aos magistrados catarinenses e ulterior arquivamento dos autos. Autos n. 0000747-91.2016.8.24.0600.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. Verifica-se a necessidade de revogação da Circular CGJ n. 71/2009, haja vista que a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2017 e a Orientação n. 63/2018 da CGJ trouxeram novas orientações acerca das regras para o recolhimento, a destinação, a liberação, a aplicação e a prestação de contas dos valores oriundos da pena de prestação pecuniária, da transação penal e da suspensão condicional do processo no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Provimento
12/2017
Teor resumido:
Altera o artigo 386, caput, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. O Provimento n. 45, de 16 de julho de 2020, altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina. Em sendo assim, desnecessária a manutenção do presente ato normativo.
Circular
112/2017
Teor resumido:
Foro judicial. Alvará de soltura. 1) Consulta acerca da interpretação e alcance a ser conferido à circular de orientação n. 35/2017 desta Corregedoria (cumprimento de alvará de soltura nas unidades prisionais do Estado de Santa Catarina durante o plantão judiciário). Fluxo definido pela Corregedoria-Geral da Justiça, em razão do disposto no item 11.2 da Instrução Normativa n. 001/2010/Deap/SSP e no art. 377 e seguintes do Código de Normas desta Corregedoria. Predileção pelo cumprimento dos alvarás de soltura na forma eletrônica (malote digital, e-mail institucional, entre outros). Comunicação do diretor do estabelecimento prisional acerca da ordem de soltura, oportunidade em que determinará o comparecimento de servidor responsável pelo setor penal à unidade prisional para cumprimento da ordem de soltura, independentemente de dia e hora. Cumprimento pessoal da ordem de soltura pelo oficial de justiça da comarca de origem nos casos de comunicação de atos processuais, de impossibilidade do envio da ordem por meio eletrônico (problemas técnicos) e quando assim determinar o magistrado ordenador da soltura. 1.1) Pedido de revisão da orientação n. 60/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça (centrais de mandados compartilhada). Indeferimento. Manutenção do cumprimento do alvará de soltura, durante o plantão circunscricional, pelo oficial de justiça da comarca de origem. 2) Divulgação do rol de contatos telefônicos dos diretores dos ergástulos estaduais, a ser consultado pelo servidor no sítio eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça, em acesso restrito. 3) Consulta realizada pelos oficiais de justiça da comarca da Capital, lotados no Foro Central e no Foro Distrital do Norte da Ilha. Necessidade de expedição imediata de alvará de soltura e respectivo cumprimento, durante o plantão judiciário, inclusive ao longo da madrugada. Liberto que não possui meios de locomoção ante a ausência de transporte público e suporte econômico. Permanência da pessoa colocada em liberdade no próprio ergástulo, em local diverso do aprisionamento e condigno com a sua liberdade, até o retorno dos serviços públicos. Expedição de circular de orientação aos magistrados, chefes de cartório e serventuários da justiça, demais encaminhamentos e ulterior arquivamento dos autos. Autos n. 0000506-83.2017.8.24.0600.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. O ato quedou revogado pela Circular CGJ n. 237, de 19 de dezembro de 2018.
Circular
117/2017
Teor resumido:
EXECUÇÃO PENAL. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CIÊNCIA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACERCA DA DECISÃO JUDICIAL QUE INTERDITA ERGÁSTULO CATARINENSE. NOVA REDAÇÃO AO ART. 386, CAPUT, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO AOS MAGISTRADOS COM COMPETÊNCIA EM EXECUÇÃO PENAL, DEMAIS ENCAMINHAMENTOS E ULTERIOR ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. Autos n. 0001273-24.2017.8.24.0600.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. Vislumbra-se a inafastabilidade de revogação do expediente em testilha, tendo em vista a edição do Provimento n. 45, de 16 de julho de 2020, altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.
Circular
129/2017
Teor resumido:
Foro judicial. Direito penal e execução penal. Consulta. Situação jurídica envolta à suspensão dos direitos políticos (art. 15, inciso III, da CRFB/1988) diante do não pagamento da pena de multa pelo condenado, não obstante a extinção da pena pelo cumprimento da pena privativa de liberdade ou da pena restritiva de direitos substitutiva. Pena de multa (art. 49 do Código Penal). Dívida de valor exigível na forma da Lei n. 6.830/1980 (cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública) (art. 51 do Código Penal). Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.519.777/SP. Processamento sob o rito dos recursos repetitivos. Tese: "Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade". Extinção da pena privativa de liberdade ou da pena restritiva de direitos pelo juiz da execução penal. Necessidade de cessação da suspensão dos direitos políticos, independentemente do pagamento da pena de multa, devido ao seu caráter extrapenal. Nova dinâmica cartorária a ser realizada aos processos em curso. Revisão e devida alimentação do histórico de partes dos processos mencionados em relatório produzido pela Assessoria de Informática desta Corregedoria. Circular de orientação aos juízes com competência na seara criminal e em execução penal e seus respectivos chefes de cartório. Encaminhamentos e ulterior arquivamento dos autos. Autos n. 0001298-71.2016.8.24.0600.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. A Orientação CGJ n. 13, de 29 de abril de 2020, disciplina os procedimentos afetos à execução da multa penal no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário de Santa Catarina. Nesse viés, entende-se que o ato normativo em voga merece ser revogado.
ANO 2018
Espécie
Número
Teor resumido e justificativa
Circular
12/2018
Teor resumido:
EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO REGIME ABERTO E PENA RESTRITIVA DE DIREITO. EMISSÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO NA MODALIDADE "GUIA DE RECOLHIMENTO". PARECER DA DTI/TJSC. CONFIGURAÇÃO AUTOMÁTICA NO SAJ5/PG QUE ADOTA A GUIA DE RECOLHIMENTO COMO PADRÃO, INDEPENDENTE DA OCORRÊNCIA OU NÃO DE PRISÃO. DESATIVAÇÃO DA ANTIGA OPÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA. ATUALIZAÇÃO, NESTE ASPECTO, DA ORIENTAÇÃO CGJ N. 55/2015. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n.0000571-78.2017.8.24.0600.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. A Circular trata de configurações previstas para o sistema SAJ. Com a migração dos processos para o sistema eproc e, de igual forma, com a adoção do SEEU no TJSC, imprescindível a revogação do ato em apreço.
Circular
70/2018
Teor resumido:
FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO PENAL. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PROCEDIMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA. PROJETO DA CORREGEDORIA DE REVISÃO DOS NORMATIVOS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS ARTIGOS CITADOS NO PARECER QUE FUNDAMENTOU A EDIÇÃO DA CIRCULAR N. 8/2010. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0000408-64.2018.8.24.0600.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. A inafastabilidade da revogação do presente ato normativo é justificada diante da edição do Provimento n. 45, de 16 de julho de 2020, altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.
Circular
83/2018
Teor resumido:
FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO PENAL, PROCESSUAL PENAL, FAMÍLIA E INFÂNCIA E JUVENTUDE. BNMP 2.0 INFORMAÇÕES QUANTO À CORRETA INCLUSÃO DOS DADOS QUE SERÃO TRANSMITIDOS AO BNMP 2.0. ATENÇÃO REDOBRADA PARA A NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO NOME DA VÍTIMA NOS CASOS QUE DEMANDEM SEGREDO DE JUSTIÇA. CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0001328-72.2017.8.24.0600.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. Com a migração dos processos para o sistema eproc e, de igual forma, com a adoção do SEEU no TJSC, motivada resta a revogação do ato em testilha.
ANO 2019
Espécie
Número
Teor resumido e justificativa
Circular
14/2019
Teor resumido:
FORO JUDICIAL. PROCESSUAL PENAL. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. COMPLEMENTO À RESOLUÇÃO N. 08/2018 DO CM, QUE IMPLANTA A CUSTÓDIA REGIONALIZADA. RESULTADO DA AUDIÊNCIA. CRIAÇÃO DE NOVOS EVENTOS NO HISTÓRICO DE PARTES. INTIMAÇÃO DO MP PARA ESSA SOLENIDADE. ENVIO AO SISTEMA INFORMATIZADO (SIG). - A criação dos novos eventos no histórico de partes possibilitará a aferição, apenas por meio da movimentação processual, do resultado da audiência de custódia. A inserção garante transparência e fidedignidade, permitindo a visualização da decisão - relaxamento do flagrante, concessão da liberdade provisória, conversão em preventiva, do arquivamento, bem assim as hipóteses de dispensa da audiência de custódia (por atuação prévia da autoridade policial). - De outro lado, a intimação do representante do MP para a audiência deverá ocorrer por ato ordinatório e via sistema informatizado (SIG).
Justificativa:
REVOGAÇÃO. A Circular trata de procedimentos e criação de eventos para alimentação do histórico de partes do SAJ, para fins de colheita de estatísticas das audiências de custódia. As estatísticas não mais são extraídas do SAJ. A extração de dados agora ocorre do eproc e do SEEU e não guarda qualquer semelhança com os procedimentos do SAJ. Em sendo assim, a revogação do presente ato é medida de rigor.
Já a expressão
perda do objeto
, salvo melhor juízo, relaciona-se a casos em que a finalidade do normativo exauriu-se naturalmente, pela circunstância de que se destinou a divulgar situação pontual, que não mais subsiste (como datas para correição ou demais eventos com prazo determinado), ou porque foi efetivamente pensado para dar ciência sobre fato novo, e não para ser consultado posteriormente (a exemplo de circulares que divulgam decisões tomadas pelas cortes superiores, na medida em que, parece seguro dizer, a jurisprudência dos tribunais não será pesquisada pelos operadores do direito entre as comunicações da Corregedoria). Nos anos consultados, aqui se enquadram os seguintes atos:
ANO 2016
Espécie
Número
Teor resumido e justificativa
NÃO HÁ ATOS DE ATUALIZAÇÃO
ANO 2017
Espécie
Número
Teor resumido e justificativa
NÃO HÁ ATOS DE ATUALIZAÇÃO
ANO 2018
Espécie
Número
Teor resumido e justificativa
Circular
19/2018
Teor resumido:
Provimento n. 32 do Conselho Nacional de Justiça. Inserção de informações referentes às audiências concentradas correspondentes ao segundo semestre de 2017, junto ao Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA). Autos n. 0000101-13.2018.8.24.0600.
Justificativa:
Comunicação pontual com o escopo de solicitar a alimentação do sistema CNCA referente ao segundo semestre de 2017. O prazo firmado restou exaurido, motivo pelo qual a revogação do ato em apreço é medida imperiosa por perda de objeto.
Circular
57/2018
Teor resumido:
FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROJETO DA CORREGEDORIA DE REVISÃO DOS NORMATIVOS. REVOGAÇÃO DA CIRCULAR N. 47/2015. ALTERAÇÃO DA NORMATIVA PELA CIRCULAR N. 143/2015. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0012341-73.2014.8.24.0600.
Justificativa:
A circular foi expedida anteriormente para determinar tão somente a revogação da Circular CGJ n. 47/2015, ensejando a revogação do ato por perda de objeto.
Circular
58/2018
Teor resumido:
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. PROJETO DA CORREGEDORIA DE REVISÃO DOS NORMATIVOS. REVOGAÇÃO DA CIRCULAR N. 79/2015. ALTERAÇÃO DO TEXTO PELA CIRCULAR N. 91/2015. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0011594-60.2013.8.24.0600.
Justificativa:
A circular foi expedida anteriormente para determinar tão somente a revogação da Circular CGJ n. 79/2015. O ato normativo perdeu seu objeto, justificando sua revogação.
Circular
59/2018
Teor resumido:
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. PROCEDIMENTO DA CERTIFICAÇÃO NOS PROCESSOS DE ADOÇÃO. CADASTRAMENTO DOS INTERESSADOS EM ADOTAR. ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE NORMAS PELO PROVIMENTO N. 1/2017. PROJETO DA CORREGEDORIA DE REVISÃO DOS NORMATIVOS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PARECER QUE FUNDAMENTOU A EDIÇÃO DA CIRCULAR N. 111/2014. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0012594-95.2013.8.24.0600.
Justificativa:
Considerando que a Circular foi expedida anteriormente para determinar tão somente a alteração da Circular CGJ n. 111/2014, sua revogação é medida de rigor.
Circular
61/2018
Teor resumido:
FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PROJETO DA CORREGEDORIA DE REVISÃO DOS NORMATIVOS. REVOGAÇÃO DA CIRCULAR N. 67/2009. ALTERAÇÃO DA NORMATIVA PELO PROVIMENTO N. 10/2016. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0000413-86.2018.8.24.0600.
Justificativa:
Circular foi expedida anteriormente para determinar tão somente a revogação da Circular CGJ n. 67/2009. Assim, a revogação é medida pertinente.
Circular
64/2018
Teor resumido:
FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PROJETO DA CORREGEDORIA DE REVISÃO DOS NORMATIVOS. REVOGAÇÃO DA CIRCULAR N. 7/2009. ALTERAÇÃO DA NORMATIVA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0000411-19.2018.8.24.0600.
Justificativa:
Tendo em vista que a circular foi editada anteriormente para determinar tão somente a revogação da Circular CGJ n. 07/2009, justificada sua revogação.
Circular
77/2018
Teor resumido:
FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROJETO DA CORREGEDORIA DE REVISÃO DOS NORMATIVOS. REVOGAÇÃO DA CIRCULAR N. 61/2008. ALTERAÇÃO DO TEOR PELA ORIENTAÇÃO N. 55, DE 19/05/2015. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 000000432.92.8.24.0600.
Justificativa:
Circular foi expedida anteriormente para determinar tão somente a revogação da Circular CGJ n. 61/2008. Em face disso, a revogação resulta justificada.
Circular
114/2018
Teor resumido:
PROVIMENTO N. 32 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES REFERENTES ÀS AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS CORRESPONDENTES AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2018 JUNTO AO CADASTRO NACIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS (CNCA). Autos n. 0000101-13.2018.8.24.0600.
Justificativa:
Comunicação pontual com o escopo de solicitar a alimentação do sistema CNCA referente ao primeiro semestre de 2018. O prazo firmado restou exaurido, motivo pelo qual a revogação do ato em apreço é medida imperiosa por perda de objeto.
Circular
115/2018
Teor resumido:
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. PROJETO DA CORREGEDORIA DE REVISÃO DOS NORMATIVOS. REVOGAÇÃO DO OFÍCIO-CIRCULAR N. 89/2013 PELA CIRCULAR N. 31/2015. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0010378-64.2013.8.24.0600.
Justificativa:
Circular foi expedida anteriormente para determinar tão somente a revogação da Circular CGJ n. 83/2013. Em face disso, a revogação resulta justificada.
Circular
116/2018
Teor resumido:
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. PROJETO DA CORREGEDORIA DE REVISÃO DOS NORMATIVOS. REVOGAÇÃO DO OFÍCIO-CIRCULAR N. 96/2013. ALTERAÇÃO DA NORMATIVA PELO OFÍCIO-CIRCULAR N. 152/2013. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0011567-14.2012.8.24.0600.
Justificativa:
Circular foi expedida anteriormente para determinar tão somente a revogação da Circular CGJ n. 96/2013. Logo, a revogação é medida adequada.
Circular
128/2018
Teor resumido:
FORO JUDICIAL. PROCESSUAL PENAL. PROJETO DA CORREGEDORIA DE REVISÃO DOS NORMATIVOS. REVOGAÇÃO DO OFÍCIO-CIRCULAR N. 189/2013. ALTERAÇÃO PELA CIRCULAR N. 285/2014. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0010214-02.2013.8.24.0600.
Justificativa:
Circular foi expedida anteriormente para determinar tão somente a revogação da Circular CGJ n. 189/2013, motivando a revogação do ato em voga.
Circular
145/2018
Teor resumido:
FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PROJETO DA CORREGEDORIA DE REVISÃO DOS NORMATIVOS. REVOGAÇÃO DOS OFÍCIOS-CIRCULARES N. 142/2012 E 143/2012. ALTERAÇÃO DOS NORMATIVOS PELA ORIENTAÇÃO N. 55. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0011484-95.2012.8.24.0600.
Justificativa:
Circular foi expedida anteriormente para determinar tão somente a revogação dos Ofícios-Circulares CGJ n. 142 e 143/2012. A revogação do ato, portanto, desvela-se necessária.
Circular
146/2018
Teor resumido:
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. PROJETO DA CORREGEDORIA DE REVISÃO DOS NORMATIVOS. REVOGAÇÃO DO OFÍCIO-CIRCULAR N. 215/2012. ALTERAÇÃO DA NORMATIVA PELA CIRCULAR N. 76/2014. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0010376-65.2011.8.24.0600.
Justificativa:
Circular foi expedida anteriormente para determinar tão somente a revogação do Ofício-Circular CGJ n. 215/2012. Em sendo assim, a revogação é medida imperiosa.
Circular
147/2018
Teor resumido:
FORO JUDICIAL. ATOS PROCESSUAIS. SENTENÇA CRIMINAL ORAL. LAVRATURA DE TERMO. PROJETO DA CORREGEDORIA DE REVISÃO DOS NORMATIVOS. REVOGAÇÃO DO OFÍCIO-CIRCULAR N. 300/2012. ALTERAÇÃO DA NORMATIVA PELA CIRCULAR N. 84/2018. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0013059-41.2012.8.24.0600.
Justificativa:
Circular foi expedida anteriormente para determinar tão somente a revogação do Ofício-Circular CGJ n. 300/2012. A revogação do presente ato é inafastável.
Circular
148/2018
Teor resumido:
FORO JUDICIAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PROJETO DA CORREGEDORIA DE REVISÃO DOS NORMATIVOS. REVOGAÇÃO DO OFÍCIO-CIRCULAR N. 246/2012. ALTERAÇÃO DA NORMATIVA PELA RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 10/2017. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0012421-08.2012.8.24.0600.
Justificativa:
Circular foi expedida anteriormente para determinar tão somente a revogação do Ofício-Circular CGJ n. 246/2012, ensejando sua revogação.
Circular
149/2018
Teor resumido:
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. PROJETO DA CORREGEDORIA DE REVISÃO DOS NORMATIVOS. REVOGAÇÃO DO OFÍCIO-CIRCULAR N. 315/2012. ALTERAÇÃO DA NORMATIVA PELO OFÍCIO-CIRCULAR N. 152/2013. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0011567-14.2012.8.24.0600.
Justificativa:
Circular foi expedida anteriormente para determinar tão somente a revogação do Ofício-Circular CGJ n. 315/2012. Assim, a revogação é medida imperiosa por perda de objeto.
Circular
150/2018
Teor resumido:
FORO JUDICIAL. PROCESSUAL PENAL. PROJETO DA CORREGEDORIA DE REVISÃO DOS NORMATIVOS. REVOGAÇÃO DO OFÍCIO-CIRCULAR N. 104/2008. ALTERAÇÃO PELAS CIRCULARES N. 35/2017 E 112/2017, BEM COMO PELO ART. 377 DO CÓDIGO DE NORMAS. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0000815-70.2018.8.24.0600.
Justificativa:
Circular foi expedida anteriormente para determinar tão somente a revogação do Ofício-Circular CGJ n. 104/2008, justificando a revogação do ato em testilha.
Circular
151/2018
Teor resumido:
FORO JUDICIAL. PROCESSUAL PENAL. PROJETO DA CORREGEDORIA DE REVISÃO DOS NORMATIVOS. REVOGAÇÃO DO OFÍCIO-CIRCULAR N. 108/2008. ALTERAÇÃO PELA RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 10/2017. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0000817-40.2018.8.24.0600.
Justificativa:
Circular foi expedida anteriormente para determinar tão somente a revogação do Ofício-Circular CGJ n. 108/2008. A revogação do ato é, portanto, imperiosa.
Circular
152/2018
Teor resumido:
FORO JUDICIAL. PROCESSUAL PENAL. PROJETO DA CORREGEDORIA DE REVISÃO DOS NORMATIVOS. REVOGAÇÃO DO OFÍCIO-CIRCULAR N. 43/2009. ALTERAÇÃO PELA RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 10/2017. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0000848-60.2018.8.24.0600.
Justificativa:
Circular foi expedida anteriormente para determinar tão somente a revogação do Ofício-Circular CGJ n. 43/2009. Assim, a revogação revela-se indispensável.
Circular
153/2018
Teor resumido:
FORO JUDICIAL. PROCESSUAL PENAL. PROJETO DA CORREGEDORIA DE REVISÃO DOS NORMATIVOS. REVOGAÇÃO DO OFÍCIO-CIRCULAR N. 140/2010. MODIFICAÇÃO PELO TEOR DA RESOLUÇÃO N. 8/2011 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0000850-30.2018.8.24.0600.
Justificativa:
Circular foi expedida anteriormente para determinar tão somente a revogação do Ofício-Circular CGJ n. 140/2010. A revogação do ato, dessa forma, queda justificada.
Circular
154/2018
Teor resumido:
FORO JUDICIAL. PROCESSUAL PENAL. PROJETO DA CORREGEDORIA DE REVISÃO DOS NORMATIVOS. REVOGAÇÃO DO OFÍCIO-CIRCULAR N. 112/2010. MODIFICAÇÃO PELAS CIRCULARES N. 101/2017 E 71/2018. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0000851-15.2018.8.24.0600.
Justificativa:
Circular foi expedida anteriormente para determinar tão somente a revogação do Ofício-Circular CGJ n. 112/2010, justificando a revogação do presente ato.
Circular
155/2018
Teor resumido:
FORO JUDICIAL. PROCESSUAL PENAL. PROJETO DA CORREGEDORIA DE REVISÃO DOS NORMATIVOS. REVOGAÇÃO DO OFÍCIO-CIRCULAR N. 188/2010. ALTERAÇÃO PELA RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 4/2016. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0000852-97.2018.8.24.0600.
Justificativa:
Circular foi expedida anteriormente para determinar tão somente a revogação do Ofício-Circular CGJ n. 188/2010, ensejando a revogação do ato.
Circular
162/2018
Teor resumido:
FORO JUDICIAL. PROCESSUAL PENAL. ALVARÁ DE SOLTURA. REGRAMENTO ATUALIZADO E PREVISTO NOS ARTS. 374 A 378 DO CÓDIGO DE NORMAS. PROJETO DA CORREGEDORIA DE REVISÃO DOS NORMATIVOS. REVOGAÇÃO DO OFÍCIO-CIRCULAR N. 50/2014. MODIFICAÇÃO DO CÓDIGO DE NORMAS PELOS PROVIMENTOS 8/2014 E 1/2017. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0013197-71.2013.8.24.0600.
Justificativa:
Circular foi expedida anteriormente para determinar tão somente a revogação do Ofício-Circular CGJ n. 50/2014. A revogação do ato é, portanto, medida de rigor.
Circular
167/2018
Teor resumido:
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. PROJETO DA CORREGEDORIA DE REVISÃO DOS NORMATIVOS. REVOGAÇÃO DO OFÍCIO-CIRCULAR N. 159/2012. ALTERAÇÃO DA NORMATIVA PELA CIRCULAR N. 114/2018. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0000934-31.2018.8.24.0600.
Justificativa:
Circular foi expedida anteriormente para determinar tão somente a revogação do Ofício-Circular CGJ n. 159/2012. Assim, a revogação é medida imperiosa por perda de objeto.
ANO 2019
Espécie
Número
Teor resumido e justificativa
NÃO HÁ ATOS DE ATUALIZAÇÃO
Isso posto, alinham-se abaixo, entre os provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares mencionados, aqueles que se encontram adunados a processos administrativos eletrônicos nos quais convirá registrar as revogações encaminhadas neste momento, para controle:
Pormenorizados desta forma os normativos que, neste
terceiro
sprint
, foram considerados
Espécie
Número/Ano
Autos
Circular
71/2016
0001242-72.2015.8.24.0600
Circular
92/2016
0001442-79.2015.8.24.0600
Circular
155/2016
0001457-14.2016.8.24.0600
Provimento
10/2016
0001442-79.2015.8.24.0600
Circular
13/2017
0000747-91.2016.8.24.0600
Circular
112/2017
0000506-83.2017.8.24.0600
Circular
117/2017
0001273-24.2017.8.24.0600
Circular
129/2017
0001298-71.2016.8.24.0600
Provimento
12/2017
0001273-24.2017.8.24.0600
Circular
12/2018
0000571-78.2017.8.24.0600
Circular
19/2018
0000101-13.2018.8.24.0600
Circular
57/2018
0012341-73.2014.8.24.0600
Circular
58/2018
0011594-60.2013.8.24.0600
Circular
59/2018
0012594-95.2013.8.24.0600
Circular
61/2018
0000413-86.2018.8.24.0600
Circular
64/2018
0000411-19.2018.8.24.0600
Circular
70/2018
0000408-64.2018.8.24.0600
Circular
77/2018
0000004-32.92.8.24.0600
Circular
83/2018
0001328-72.2017.8.24.0600
Circular
114/2018
0000101-13.2018.8.24.0600
Circular
115/2018
0010378-64.2013.8.24.0600
Circular
116/2018
0011567-14.2012.8.24.0600
Circular
128/2018
0010214-02.2013.8.24.0600
Circular
145/2018
0011484-95.2012.8.24.0600
Circular
146/2018
0000101-13.2018.8.24.0600
Circular
147/2018
0013059-41.2012.8.24.0600
Circular
148/2018
0012421-08.2012.8.24.0600
Circular
149/2018
0011567-14.2012.8.24.0600
Circular
150/2018
0000815-70.2018.8.24.0600
Circular
151/2018
0000817-40.2018.8.24.0600
Circular
152/2018
0000848-60.2018.8.24.0600
Circular
153/2018
0000850-30.2018.8.24.0600
Circular
154/2018
0000851-15.2018.8.24.0600
Circular
155/2018
0000852-97.2018.8.24.0600
Circular
162/2018
0013197-71.2013.8.24.0600
Circular
167/2018
0000934-31.2018.8.24.0600
Circular
14/2019
0001421-98.2018.8.24.0600
Pormenorizados desta forma os normativos que, neste
terceiro
sprint
, foram considerados desinteressantes para a atual regulamentação e orientação dos procedimentos administrativos e jurisdicionais, sugere-se,
sub censura
:
a)
a expedição de atos gerais idôneos à revogação dos provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares acima elencados; e
b)
o traslado de cópia aos processos indicados na última das tabelas acima.
Após, pelo retorno dos autos a este Núcleo V – Direitos Humanos para a continuidade do projeto em suas demais etapas.
É o parecer que submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Jaber Farah Filho
Juiz-Corregedor do Núcleo V – Direitos Humanos e.e.