TipoCircularNúmero58/2021Data do ato18/03/2021Norma afetadaLei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); procedimentos administrativos TJSCFonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5018912-13.2021.8.24.0023, da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da comarca da Capital, a qual deferiu o processamento da recuperação judicial das seguintes empresas: ANS Administração de bens e Participações Eireli; PLASC - Comércio de Embalagens Ltda, PLASC - Plásticos Santa Catarina Ltda e PLASC Embalagens Plásticas Ltda.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0010861-74.2021.8.24.0710
Classificação por IA
Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de processamento de recuperação judicial de quatro empresas, com divulgação obrigatória aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição.
Motivo da relevância: Embora seja primariamente judicial, a circular impõe dever de conhecimento e providências aos chefes de cartório extrajudicial, afetando indiretamente o registro de pessoas jurídicas e comunicações cartoriais sobre insolvência. Classificada como média por ser divulgação administrativa sem criação de obrigações procedimentais novas, mas com impacto operacional para cartórios.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o deferimento do processamento da recuperação judicial das empresas...
Expeça-se circular, com cópia do documento, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 58 DE 18 DE MARÇO DE 2021
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5018912-13.2021.8.24.0023, da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da comarca da Capital, a qual deferiu o processamento da recuperação judicial das seguintes empresas: ANS Administração de bens e Participações Eireli; PLASC - Comércio de Embalagens Ltda, PLASC - Plásticos Santa Catarina Ltda e PLASC Embalagens Plásticas Ltda.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0010861-74.2021.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o deferimento do processamento da recuperação judicial das empresas ANS Administração de Bens e Participações Eireli; PLASC - Comércio de Embalagens Ltda., PLASC - Plásticos Santa Catarina Ltda., todas com sede na Rua Alexandre Sérgio Godinho, 700, Mar das Pedras, Biguaçu/SC, CEP 88.160-000; e PLASC Embalagens Plásticas Ltda., com sede na Rodovia Municipal TF 470, n. 403 Polo Petroquímico - Bairro Rincão dos Pinheiros, Triunfo/RS - CEP 95.840-000, nos autos n. 5018912-13.2021.8.24.0023, que tramitam na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da comarca da Capital, nos termos do documento n.
5418967
, do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 19/03/2021, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5422772
e o código CRC
D4BD2436
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0010861-74.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de deferimento de processamento de recuperação judicial. Empresas: ANS Administração de Bens e Participações Eireli; PLASC - Comércio de Embalagens Ltda., PLASC - Plásticos Santa Catarina Ltda. e PLASC Embalagens Plásticas Ltda. Autos n. 5018912-13.2021.8.24.0023. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópia do documento n.
5418967
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 19/03/2021, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5422725
e o código CRC
9C24E113
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0010861-74.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação deferimento de processamento da Recuperação Judicial das seguintes empresas: ANS Administração de bens e Participações Eireli; PLASC - Comércio de Embalagens Ltda, PLASC - Plásticos Santa Catarina Ltda e PLASC Embalagens Plásticas Ltda. Autos n. 5018912-13.2021.8.24.0023. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca da Capital, que remete cópia da decisão proferida nos autos n. 5018912-13.2021.8.24.0023, que deferiu o processamento da Recuperação Judicial das seguintes empresas: ANS Administração de Bens e Participações Eireli; PLASC - Comércio de Embalagens Ltda., PLASC - Plásticos Santa Catarina Ltda., todas com sede na Rua Alexandre Sérgio Godinho, 700, Mar das Pedras, Biguaçu/SC, CEP 88.160-000; e PLASC Embalagens Plásticas Ltda., com sede na Rodovia Municipal TF 470, n. 403 Polo Petroquímico - Bairro Rincão dos Pinheiros, Triunfo/RS - CEP 95.840-000.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento de n.
5418967
e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 18/03/2021, às 17:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5422445
e o código CRC
B73E87C9
.