Circular 58/2021

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 58/2021 Data do ato 18/03/2021 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); procedimentos administrativos TJSC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5018912-13.2021.8.24.0023, da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da comarca da Capital, a qual deferiu o processamento da recuperação judicial das seguintes empresas: ANS Administração de bens e Participações Eireli; PLASC - Comércio de Embalagens Ltda, PLASC - Plásticos Santa Catarina Ltda e PLASC Embalagens Plásticas Ltda. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0010861-74.2021.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de processamento de recuperação judicial de quatro empresas, com divulgação obrigatória aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição.
TEMAS
judicial administrativo geral publicidade recuperacao judicial
Motivo da relevância: Embora seja primariamente judicial, a circular impõe dever de conhecimento e providências aos chefes de cartório extrajudicial, afetando indiretamente o registro de pessoas jurídicas e comunicações cartoriais sobre insolvência. Classificada como média por ser divulgação administrativa sem criação de obrigações procedimentais novas, mas com impacto operacional para cartórios.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o deferimento do processamento da recuperação judicial das empresas...
Expeça-se circular, com cópia do documento, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:17