Circular 205/2021

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 205/2021 Data do ato 04/08/2021 Norma afetada Provimento CNJ n. 50/2015, itens 3.1.11 e 3.9.4; Resolução CM n. 12/2006, art. 5º (alterada pela Resolução CM n. 11/2021) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

TN, RI, RCPN, RTD, RCPJ — todos que processam declarações de hipossuficiência

O que a serventia precisa fazer

Revisar aceitação de declarações conforme temporalidade CNJ (itens 3.1.11 e 3.9.4 do Provimento 50/2015)

Ementa

EXTRAJUDICIAL. Temporalidade das declarações comprovantes de hipossuficiência e dos ofícios e requerimentos de atos. Inteligência dos itens 3.1.11 e 3.9.4 do Provimento CNJ n. 50/2015. Sugestão de aplicação do Provimento CNJ n. 50/2015 aos documentos existentes antes e depois da entrada em vigor da Resolução CM n. 2/2020. Edição da Resolução n. 11 de 12 de julho de 2021, pelo Conselho da Magistratura, que acrescentou o § 5º da Resolução CM n. 12/2006.

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC que orienta notários e registradores sobre a temporalidade de declarações de hipossuficiência e documentos comprobatórios de atos, conforme Provimento CNJ n. 50/2015 e Resolução CM n. 11/2021.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
tabelionato notas registro imoveis registro civil registro td registro pj custas emolumentos provimento cnj
Motivo da relevância: Trata-se de orientação normativa da Corregedoria-Geral da Justiça sobre aplicação de regras de temporalidade para documentos comprobatórios e procedimentos em serventias extrajudiciais, impactando a aceitação de documentos e requisitos de atos notariais e registrais. Embora seja uma orientação (não uma obrigação nova), afeta diretamente o procedimento operacional dos cartórios.
TRECHOS-CHAVE
Temporalidade das declarações comprovantes de hipossuficiência e dos ofícios e requerimentos de atos
Inteligência dos itens 3.1.11 e 3.9.4 do Provimento CNJ n. 50/2015
regulamenta o ressarcimento dos serviços gratuitos praticados pelas serventias notariais e de registro
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:10