ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 205 DE 04 DE AGOSTO DE 2021
EXTRAJUDICIAL. Temporalidade das declarações comprovantes de hipossuficiência e dos ofícios e requerimentos de atos. Inteligência dos itens 3.1.11 e 3.9.4 do Provimento CNJ n. 50/2015.
Sugestão de aplicação do Provimento CNJ n. 50/2015 aos documentos existentes antes e depois da entrada em vigor da Resolução CM n. 2/2020.
Edição da Resolução n. 11 de 12 de julho de 2021, pelo Conselho da Magistratura, que acrescentou o § 5º da Resolução CM n. 12/2006.
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos da Resolução CM n. 11, de 12 de julho de 2021, que acrescentou o parágrafo único ao art. 5º da Resolução CM n. 12/2006, que regulamenta o ressarcimento dos serviços gratuitos praticados pelas serventias notariais e de registro.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 05/08/2021, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5706627
e o código CRC
C471E111
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