Circular 301/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 301/2021 Data do ato 16/11/2021 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (Provimento CGJ n. 10/2013), alterado pelo Provimento CGJ n. 55/2021 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, TN, TP, RTD, RCPJ — registradores e tabeliães em casos de vacância, intervenção ou extinção

O que a serventia precisa fazer

Atualizar procedimentos conforme novos artigos do Manual (15-A, 85-A, 451-A, 466-A); adequar gestão de selos e bens patrimoniais

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS. MANUAL DE TRANSMISSÃO DE ACERVO. NOVA VERSÃO. NOVOS MODELOS DE RELATÓRIOS DE TRANSMISSÃO DE ACERVO E DOCUMENTOS RELACIONADOS AO EVENTO. ATUALIZAÇÕES.

Classificação por IA

Atualiza o Manual de Transmissão de Acervo e insere novos normativos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça regulamentando procedimentos de transmissão de acervo em serventias notariais e registrais, incluindo mudança de endereço, selos de fiscalização, suspensão disciplinar e extinção de serventias.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj codigo normas provimento cgj custas emolumentos selo digital averbacao
Motivo da relevância: O ato cria obrigações normativas novas através da inserção de artigos no Código de Normas (arts. 15-A, 85-A, 451-A, 466-AT) e altera procedimentos operacionais de transmissão de acervo, afetando diretamente a prática rotineira de cartórios extrajudiciais em situações de vacância, intervenção, suspensão disciplinar e extinção de serventias. Impacta também questões patrimoniais (selos de fiscalização, bens móveis e equipamentos) e administrativas (CNPJ, centrais eletrônicas).
TRECHOS-CHAVE
Ficam criados os seguintes artigos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça com a seguinte redação: Art. 15-A. Em caso de mudança de endereço da sede da serventia, o novo responsável deverá apresentar plano logístico simples ao Diretor do Foro.
Art. 451-A. O estoque de Selos de Fiscalização é parte integrante do acervo. [...] Art. 466-AT. O responsável pela serventia extinta ou desativada que esteja em processo de extinção deverá requerer a baixa do CNPJ no prazo de 30 (trinta) dias a partir do encerramento da transmissão de acervo.
Art.85-A. A transmissão de acervo ao interventor, para cumprimento de pena de suspensão temporária de delegatário na forma do art. 32, III da Lei 8.935/94, decorrente de decisão que tenha transitado em julgado, não causa a demissão dos prepostos vinculados ao delegado penalizado.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:11