Circular 322/2021

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 322/2021 Data do ato 06/12/2021 Norma afetada Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei 11.101/2005); Provimento CNJ e normas de cartório de registro de pessoas jurídicas Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5036893- 03.2021.8.24.0008/SC pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, a qual deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias JS LOCADORA DE VEICULOS LTDA e CRISTAL TURISMO E TRANSPORTES EIRELI. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0045443-03.2021.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial de duas empresas (JS Locadora de Veículos Ltda e Cristal Turismo e Transportes Eireli), dirigida a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, para conhecimento e adoção de providências pertinentes.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj recuperacao judicial publicidade codigo normas
Motivo da relevância: Embora seja uma circular informativa sobre decisão judicial específica, afeta cartorios extrajudiciais (registro de pessoas juridicas) que precisam adotar providencias decorrentes da recuperacao judicial das empresas. Nao cria obrigacao nova, mas recomenda providencias pertinentes, configurando relevancia media.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o deferimento da recuperação judicial das empresas JS LOCADORA DE VEICULOS LTDA e CRISTAL TURISMO E TRANSPORTES EIRELI
para conhecimento e adoção das providências pertinentes
dada a relevância do ocorrido e suas possíveis repercussões para ações eventualmente em curso no Estado
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:11