Circular 328/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 328/2021 Data do ato 13/12/2021 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de SC, arts. 550-A e 550-E Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Comunicar obrigatoriamente órgãos expedidores de documentos sobre alterações de prenome e gênero de maiores de 18 anos

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. PROVIMENTO. ALTERAÇÃO DO CAPUT E §1° DO ART. 550-A. ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ART. 550-E COM INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CNCGJ.

Classificação por IA

Provimento que altera procedimento para alteração de prenome e gênero no registro civil de pessoas transgênero, restringindo-o a maiores de 18 anos e impondo comunicação obrigatória do ato a órgãos expedidores de documentos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil codigo normas provimento cnj averbacao retificacao
Motivo da relevância: Cria obrigação nova ao registrador (comunicação automática a órgãos), altera procedimento existente (eliminando possibilidade de procurador e restringindo idade mínima) e afeta diretamente fluxo operacional dos cartórios de registro civil.
TRECHOS-CHAVE
Os transgêneros, que assim se declararem maiores e capazes, poderão requerer ao oficial do registro civil das pessoas naturais a alteração do prenome e do sexo no assento de nascimento.
O requerimento deverá ser firmado na presença do registrador pela parte requerente e indicar expressamente a alteração pretendida.
Independentemente de requerimento do interessado, o oficial comunicará o ato de averbação aos órgão responsáveis pela expedição de RG, DNI, CPF e passaporte; II - ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:11