Circular 78/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 78/2021 Data do ato 14/04/2021 Norma afetada Regulamentação Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina - Procedimentos Extrajudiciais Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) e tabeliães de notas (TN)

O que a serventia precisa fazer

Indisponibilizar bens de pessoas sancionadas por terrorismo conforme lista ONU; comunicar ao Ministério da Justiça

Ementa

Foro Extrajudicial. Pedido de providências. Ministério da Justiça. Indisponibilidade de bens de estrangeiros. Impossibilidade de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade (CNIB). Excepcionalidade. Expedição de circular para cumprimento da Solicitação.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina determinando que tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis verifiquem a existência de bens em nome de pessoas sancionadas pelo Conselho de Segurança da ONU por terrorismo, com obrigação de indisponibilizá-los e comunicar ao Ministério da Justiça.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN
TEMAS
tabelionato notas registro imoveis codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigação operacional concreta para cartórios extrajudiciais (verificação, indisponibilização e comunicação obrigatória), com impacto direto nos procedimentos de registro de imóveis e tabelionatos, além de envolver cumprimento de determinação federal em matéria de segurança nacional.
TRECHOS-CHAVE
Expeça-se circular a todos os tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina com cópia integral destes autos para conhecimento e verificação da existência de bens em nome das pessoas indicadas
os órgãos interessados deverão ser diretamente comunicados, conforme instruído no Ofício-Circular (item 5), sendo desnecessárias quaisquer comunicações a esta Corregedoria
Considerando serem pessoas estrangeiras cujos dados impedem a utilização da CNIB, opino pela emissão de circular a todos os tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:11