ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 77 DE 14 DE ABRIL DE 2021
Foro Extrajudicial. Pedido de providências. Ministério da Justiça. Indisponibilidade de bens de estrangeiros. Impossibilidade de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade (CNIB). Excepcionalidade. Expedição de circular para cumprimento da Solicitação.
Senhores Delegatários e demais responsáveis pelos serviços notariais e registrais,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0014235-98.2021.8.24.0710
e do Ofício-Circular n. 8/2021/ASSE-DRCI/DRCI/SENAJUS/MJ, a respeito da localização e indisponibilização de bens.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 16/04/2021, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5470323
e o código CRC
075338C9
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0014235-98.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0014235-98.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Indisponibilidade de bens de estrangeiros
O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão articulador no Brasil da comunicação das sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), encaminhou Ofício-Circular n. 8/2021/ASSE-DRCI/DRCI/SENAJUS/MJ, contendo informações adicionais de identificação de nome(s) de pessoa(s) investigada(s) ou acusada(s) de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados (doc.
5468976
).
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (doc.
5470299
).
Expeça-se circular a todos os tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina com
cópia integral
destes autos para conhecimento e verificação da existência de bens em nome das pessoas indicadas no Ofício-Circular n. 8/2021/ASSE-DRCI/DRCI/SENAJUS/MJ, e adoção das medidas solicitadas (doc.
5468976
, pág. 2).
Apenas em caso positivo
os órgãos interessados deverão ser diretamente comunicados, conforme instruído no Ofício-Circular (item 5), sendo desnecessárias quaisquer comunicações a esta Corregedoria.
Cientifique-se a autoridade oficiante acerca das providências adotadas.
Após cumpridas as providências, encerre-se a tramitação deste procedimento.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 16/04/2021, às 16:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5470310
e o código CRC
92D37765
.
0014235-98.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0014235-98.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Indisponibilidade de bens de estrangeiros
Pedido de providências. Ministério da Justiça. Indisponibilidade de bens de estrangeiros. Impossibilidade de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade (CNIB). Excepcionalidade. Expedição de circular para cumprimento da Solicitação.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão articulador no Brasil da comunicação das sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), encaminhou Ofício-Circular n. 8/2021/ASSE-DRCI/DRCI/SENAJUS/MJ, contendo informações adicionais de identificação de nome(s) de pessoa(s) investigada(s) ou acusada(s) de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados (doc.
5468976
).
Dentre as medidas, o requerente solicita aos órgãos que registram a propriedade de bens a verificação da existência de ativos nos referidos nomes (doc.
5468976
, pág. 2) e, sendo localizado algum ativo, que os bens sejam indisponibilizados, com comunicação imediato ao Departamento (
[email protected]
), de qualquer identificação e/ou tentativa de transferência desses bens, assim como ao Conselho de Atividades Financeiras (COAF).
Considerando serem pessoas estrangeiras cujos dados impedem a utilização da CNIB,
opino
pela emissão de circular a todos os tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina para conhecimento e verificação da existência de bens nos nomes indicados no Ofício-Circular sob n. 8/2021/ASSE-DRCI/DRCI/SENAJUS/MJ, devendo adotar integralmente as medidas solicitadas.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RAFAEL MAAS DOS ANJOS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 15/04/2021, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5470299
e o código CRC
183C5FEF
.
0014235-98.2021.8.24.0710