Circular 77/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 77/2021 Data do ato 14/04/2021 Norma afetada Lei 11.419/2006; Regulamentação interna do Foro Extrajudicial de Santa Catarina Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) e tabeliães de notas (TN)

O que a serventia precisa fazer

Verificar e indisponibilizar bens de investigados por terrorismo conforme solicitação MJ; comunicar CSNU e COAF se localizados ativos

Ementa

Foro Extrajudicial. Pedido de providências. Ministério da Justiça. Indisponibilidade de bens de estrangeiros. Impossibilidade de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade (CNIB). Excepcionalidade. Expedição de circular para cumprimento da Solicitação

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC determinando que tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis verifiquem a existência de bens em nome de pessoas investigadas por terrorismo e, se localizados, procedam à indisponibilização e comuniquem órgãos federais competentes.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN
TEMAS
tabelionato notas registro imoveis averbacao codigo normas
Motivo da relevância: Alto impacto operacional: cria obrigação concreta de verificação e indisponibilização de bens em cartórios extrajudiciais, exigindo procedimento específico de comunicação a órgãos federais (CSNU e COAF) em caso de localização de ativos. Trata-se de medida excepcional relacionada a sanções internacionais.
TRECHOS-CHAVE
Expeça-se circular a todos os tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina com cópia integral destes autos para conhecimento e verificação da existência de bens
adoção das medidas solicitadas... Apenas em caso positivo os órgãos interessados deverão ser diretamente comunicados, conforme instruído no Ofício-Circular
Considerando serem pessoas estrangeiras cujos dados impedem a utilização da CNIB, opino pela emissão de circular... para conhecimento e verificação da existência de bens
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:11