Circular 79/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 79/2021 Data do ato 15/04/2021 Norma afetada Normas regulamentares da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Notas e Registradores de Imóveis

O que a serventia precisa fazer

Verificar nomes em lista de terrorismo do MJ e indisponibilizar bens de estrangeiros conforme procedimento excepcional da circular

Ementa

Foro Extrajudicial. Pedido de providências. Ministério da Justiça. Indisponibilidade de bens de estrangeiros. Impossibilidade de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade (CNIB). Excepcionalidade. Expedição de circular para cumprimento da Solicitação.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça determinando que tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina verifiquem e indisponibilizem bens de pessoas estrangeiras investigadas por terrorismo, conforme solicitação do Ministério da Justiça.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI RCPN TN
TEMAS
tabelionato notas registro imoveis registro civil averbacao provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigação operacional direta e imediata aos cartórios extrajudiciais de verificar nomes em lista de terrorismo e adotar medidas de indisponibilização de bens, afetando procedimentos de registro e tabelionato.
TRECHOS-CHAVE
Expeça-se circular a todos os tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina com cópia integral destes autos para conhecimento e verificação da existência de bens em nome das pessoas indicadas
Considerando serem pessoas estrangeiras cujos dados impedem a utilização da CNIB, opino pela emissão de circular a todos os tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis
devendo adotar integralmente as medidas solicitadas [de indisponibilização de bens e comunicação ao Departamento e COAF]
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:19