Circular 65/2021

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 65/2021 Data do ato 26/03/2021 Norma afetada Instrução Normativa n. 1/2010 da Corregedoria Nacional da Justiça; Circular CGJ n. 71/2016 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Cartórios criminais e de execução penal (competência criminal)

O que a serventia precisa fazer

Publicar Difusão Vermelha INTERPOL ao expedir mandados de prisão contra réus no exterior conforme critérios da Instrução Normativa

Ementa

FORO JUDICIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE PRISÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2011, DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU NO EXTERIOR. NECESSIDADE DE PUBLICAÇAO DE DIFUSÃO VERMELHA JUNTO À INTERPOL. PUBLICIDADE. Por ocasião do recebimento do Ofício n. 41/2021/INTERPOL/DREX/SR/PF/SC, encaminhado à Presidência deste Tribunal de Justiça pela Representação Regional da Organização Internacional de Polícia Criminal (INTERPOL) em Santa Catarina (cópia anexa), reforça-se aos Magistrados e Chefes de Cartório com competência na área criminal e na de execução penal a necessidade, nos termos da Instrução Normativa n. 1/2010, da Corregedoria Nacional da Justiça, de operacionalizar a publicação de Difusões Vermelhas (Red Notices) nas situações cujas circunstâncias indiquem que o indivíduo a ser alcançado pelo mandado de prisão possa estar no exterior, desde que, conforme com as regras da Interpol sobre processamento de dados (INTERPOL's Rules on the Processing of Data, disponíveis em inglês na página da organização e neste link de download direto), enquadre-se em um dos seguintes cenários: (a) o da pessoa que responda à ação penal pela prática de crime sujeito a pena igual ou superior a 2 (dois) anos de prisão; (b) o do condenado a pena equivalente a, no mínimo, 6 (seis) meses de prisão; ou (c) o da pessoa cuja pena remanescente a ser cumprida seja igual ou maior do que 6 (seis) meses de prisão. Em tais hipóteses, recorda-se que, a teor dos artigos 1º e 2º do normativo da Corregedoria Nacional, a suspeita de que o réu possa estar em território estrangeiro deverá constar expressamente no mandado, o qual deverá ser remetido, em seguida, ao Superintendente Regional da Polícia Federal (SR/DPF) neste Estado. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0011294-78.2021.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de SC que orienta magistrados e chefes de cartório sobre a obrigatoriedade de publicação de Difusões Vermelhas (Red Notices) junto à INTERPOL ao expedir mandados de prisão contra réus possivelmente localizados no exterior, regulamentado pela IN 1/2010 da CNJ.
TEMAS
direito processual penal mandado prisao interpol difusao vermelha cooperacao internacional cartorio criminal provimento cgj
Motivo da relevância: A circular cria obrigação operacional concreta para magistrados e chefes de cartório de unidades com competência criminal e execução penal, estabelecendo critérios objetivos (pena mínima de 2 anos ou condenação de 6 meses) para expedição de Difusão Vermelha, alterando procedimento de emissão de mandados de prisão e impactando atividades cartoriais correlatas.
TRECHOS-CHAVE
reforça-se aos Magistrados e Chefes de Cartório com competência na área criminal e na de execução penal a necessidade, nos termos da Instrução Normativa n. 1/2010, da Corregedoria Nacional da Justiça, de operacionalizar a publicação de Difusões Vermelhas
a suspeita de que o réu possa estar em território estrangeiro deverá constar expressamente no mandado, o qual deverá ser remetido, em seguida, ao Superintendente Regional da Polícia Federal
Expeça-se circular, acompanhada de cópia do Ofício n. 41/2021-INTERPOL/DREX/SR/PF/SC, aos Magistrados e Chefes de Cartório de unidades com competência nas áreas criminal e de execução penal
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:11