Circular 66/2021

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 66/2021 Data do ato 29/03/2021 Norma afetada Procedimentos administrativos-judiciários do TJSC relacionados ao histórico de partes em ações penais Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. AÇÃO PENAL. HISTÓRICO DE PARTES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE/PENA. INTEGRAÇÃO TRE/SC. REGISTROS PENDENTES DE ATUALIZAÇÃO. ACOMPANHAMENTO. PRAZO PARA AJUSTES. No âmbito da regularização do histórico de partes, a refletir as informações encaminhadas ao TRE/SC, considerando a gravidade do caso, que demanda urgência na resolução, e o estabelecimento de prazos anteriores ao Primeiro grau de Jurisdição - tendo o último prazo geral, inclusive, sido finalizado em dezembro de 2019 -, deverão ser efetuados os ajustes até a data de 13-4-2021, impreterivelmente. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0069192-20.2019.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina estabelecendo prazo improrrogável de 13 de abril de 2021 para que varas criminais regularizem o histórico de partes em ações penais, especialmente quanto ao registro de extinção de punibilidade/pena, visando adequar informações encaminhadas ao TRE/SC.
TEMAS
acao penal prazo expediente historico partes
Motivo da relevância: Embora seja uma determinação administrativa interna do TJSC com prazo específico, a relevância é média pois não cria obrigação normativa nova para serviços extrajudiciais, mas sim reforça cumprimento de orientações anteriores (Circulares 122/2019 e 175/2019) já vencidas. Afeta exclusivamente primeiro grau de jurisdição na manutenção de registros internos.
TRECHOS-CHAVE
deverão ser efetuados os ajustes até a data de 13-4-2021, impreterivelmente
saneamento do histórico de partes, em conformidade com as orientações da Divisão Judiciária oportunamente repassadas por e-mail
regularização e análise quanto à ausência do registro de extinção de pena ou punibilidade em relação a casos em que a extinção de punibilidade/pena consta anotada na PEC, para ajuste da condição dos eleitores junto ao Tribunal Regional Eleitoral
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:17