Circular 183/2021

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 183/2021 Data do ato 15/07/2021 Norma afetada CPC, art. 224, § 1º; Recomendação CNJ n. 95/2021 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. RECOMENDAÇÃO N. 95/2021-CNJ. ESTRITA OBSERVÂNCIA DO § 1º DO ART. 224 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIAS DO COMEÇO E DO VENCIMENTO DO PRAZO PROCESSUAL. PROTRAÇÃO NAS HIPÓTESES DELINEADAS NO DISPOSITIVO LEGAL. DÚVIDAS E INTERCORRÊNCIAS. SUPORTE PRESTADO PELA DIVISÃO DE APOIO JUDICIÁRIO (DAJ). PUBLICIDADE. Por meio desta Circular, a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina (CGJSC) divulga aos Magistrados e Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição a Recomendação n. 95/2021-CNJ, que "recomenda aos tribunais brasileiros estrita observância do disposto no § 1º do art. 224 do Código de Processo Civil (Lei n o 13.105/2015), para que os dias do começo e do vencimento do prazo processual sejam protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal". Além das orientações repassadas ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do curso do eproc - Unidade 12: "Aprender a consultar os feriados e cadastrar as suspensões no eproc", destaca-se o suporte prestado pela Divisão de Apoio Judiciário (DAJ) nos casos de dúvidas ou intercorrências ("contatos suporte eproc" para o público interno podem ser encontrados nesta página, por exemplo). CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0014406-55.2021.8.24.0710

Classificação por IA

Circular que divulga a Recomendação CNJ n. 95/2021 aos magistrados e chefes de cartório, orientando a observância do § 1º do art. 224 do CPC quanto à protração de prazos processuais. Confirma que o TJSC já cumpre essa exigência através do sistema eproc.
TEMAS
prazo expediente codigo normas provimento cnj eproc
Motivo da relevância: Trata-se de divulgação de recomendação do CNJ dirigida aos magistrados e chefes de cartório sobre aplicação de norma processual existente. Embora o ato não crie novas obrigações (o TJSC já cumpre a legislação), constitui orientação formal sobre procedimento processual relevante. Relevância é média porque se trata de reafirmação de prática já consolidada, sem impacto operacional novo, apenas comunicativo.
TRECHOS-CHAVE
recomenda aos tribunais brasileiros estrita observância do disposto no § 1º do art. 224 do Código de Processo Civil, para que os dias do começo e do vencimento do prazo processual sejam protraídos para o primeiro dia útil seguinte
o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina vem cumprindo, de longa data, as disposições do Código de Processo Civil que tratam da matéria objeto da referida recomendação
o suporte prestado pela Divisão de Apoio Judiciário (DAJ) nos casos de dúvidas ou intercorrências
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:12