Circular 184/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 184/2021 Data do ato 16/07/2021 Norma afetada Provimento CNJ n. 100/2020, art. 19, § 2º; Provimento CGJ/SC n. 22/2020, arts. 11-13 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN) que realizam escrituras eletrônicas

O que a serventia precisa fazer

Aplicar a regra: escrituras eletrônicas podem ser lavradas em qualquer TN do Estado se imóvel e domicílio do adquirente estiverem em SC

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA. DÚVIDA QUANTO À APLICAÇÃO DO § 2º DO ART. 19 DO PROVIMENTO N. 100 CNJ. APLICABILIDADE DA REGRA QUE ESTABELECE QUE A CIRCUNSCRIÇÃO PARA LAVRATURA DE ESCRITURAS ELETRÔNICAS É QUALQUER TABELIONATO DE NOTAS DO ESTADO EM QUE ESTEJA LOCALIZADO O IMÓVEL, DESDE QUE ESTEJA NO MESMO ESTADO DA FEDERAÇÃO DO DOMICÍLIO DO ADQUIRENTE.

Classificação por IA

Circular que esclarece a competência territorial para lavratura de escrituras eletrônicas por tabelionatos de notas em Santa Catarina, ampliando a possibilidade de escolha do notário quando imóvel e domicílio do adquirente estão no mesmo Estado, conforme Provimento CNJ n. 100/2020.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato notas escritura publica selo digital provimento cnj competencia territorial
Motivo da relevância: Estabelece interpretação vinculante sobre competência territorial para escrituras eletrônicas, alterando aplicação prática do procedimento nos tabelionatos catarinenses. Resolve dúvida recorrente e amplia competência notarial, impactando diretamente a operacionalização do e-Notariado no Estado.
TRECHOS-CHAVE
a circunscrição para lavratura de escrituras eletrônicas é qualquer tabelionato de notas do Estado em que esteja localizado o imóvel, desde que esteja no mesmo Estado da Federação do domicílio do adquirente
estando o imóvel localizado no mesmo estado da federação do domicílio do adquirente, este poderá escolher qualquer tabelionato de notas da unidade federativa para a lavratura do ato
o Provimento CNJ n. 100/2020 consiste em norma posterior e vigente em âmbito nacional, mostra-se recomendável prestigiar sua aplicação em eventuais conflitos com normas locais e anteriores
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:08