ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 286 DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. OFICIO CIRCULAR SUSEP N. 132/2021. RESOLUÇÃO SUSEP N. 5/2021. FORMA OFICIAL DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS . PUBLICIDADE.
Dispõe sobre o Peticionamento Eletrônico, por meio do Módulo do Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito da SUSEP.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0040547-14.2021.8.24.0710
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a publicação da Resolução SUSEP n. 5/2021, que altera a Deliberação SUSEP n. 230, de 12 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Peticionamento Eletrônico no âmbito da SUSEP, a partir de 4 de abril de 2022, conforme Ofício Circular n. 132/2021, o parecer e a decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 04/11/2021, às 08:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5900314
e o código CRC
410B3ED6
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0040547-14.2021.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício Circular n. 132/2021/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP. Peticionamento eletrônico. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias dos documentos n.
5899699
e
5899889
, do parecer retro e desta decisão, aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Comuniquem-se à Presidência deste Tribunal de Justiça e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) os encaminhamentos ora determinados.
4.
Após, arquivem-se.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 04/11/2021, às 08:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5900276
e o código CRC
744D34F8
.
0040547-14.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0040547-14.2021.8.24.0710
Assunto: Ofício Circular nº 132/2021/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP. Peticionamento eletrônico. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pela Superintendência de Seguros Privados - Susep - , via mensagem eletrônica, na qual comunica a forma oficial de recebimento de documentos no âmbito daquela Autarquia, nos termos do Art. 1º da Deliberação Susep nº 230, de 12 de novembro de 2019, alterada pela Resolução Susep nº 05 de outubro de 2021, que o Peticionamento Eletrônico no sei!, por meio do "Módulo Externo", é a forma oficial de recebimento de documentos no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - Susep.
No mesmo expediente a Susep orienta que futuras demandas à Autarquia sejam encaminhadas por meio eletrônico, mediante acesso ao Portal da instituição (www.susep.gov.br), clicando em "Serviços ao Cidadão", e na sequência, em "Usuário Externo - SEI", com seleção do tipo de processo "Relacionamento Institucional - Demanda do Poder Judiciário". Informa, ao final, que o novo procedimento
terá inicio em 04 de abril de 2022
e que os documentos físicos recebidos no Setor de Protocolo Susep não serão processados no sistema de processo eletrônico, sendo admitido exclusivamente o recebimento por meio do Peticionamento Eletrônico
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia dos documentos ns.
5899699
-
5899889
aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Silvio Jose Franco
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 29/10/2021, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5900137
e o código CRC
510C3FA2
.
0040547-14.2021.8.24.0710