ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 213 DE 12 DE AGOSTO DE 2021
FORO JUDICIAL. SISTEMAS AUXILIARES. SISBAJUD. OFÍCIOS EM PAPEL. VEDAÇÃO. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO PROTOCOLO DIGITAL. CIRCULAR CGJ N. 149/2020. RENOVAÇÃO.
Mensagem eletrônica. Mesa de Suporte ao Atendimento Institucional. Banco Central do Brasil. Utilização do Protocolo Digital (PD), na hipótese de ser necessária a remessa de ofício ao Banco Central do Brasil, quando não disponível a informação via sistema SISBAJUD. Exceções.
CIRCULAR DE DIVULAGAÇÃO. Autos n. 0020334-21.2020.8.24.0710
Reitero aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição que é vedada a remessa de ofício físico (papel) ao Banco Central do Brasil. Conforme informado pela entidade financeira em expedientes encaminhados a esta Corregedoria-Geral da Justiça (documentos n.
5723487
, n.
5723488
e n.
5723491
) e nos termos do parecer e da decisão que acompanham esta Circular, o
Protocolo Digital
é o único meio disponível para recebimento de documentos; os protocolos físicos estão fechados e os arquivos enviados por
e-mail
não são considerados protocolizados.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 13/08/2021, às 19:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5725060
e o código CRC
4C298DC4
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0020334-21.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Mensagem eletrônica. Mesa de Suporte ao Atendimento Institucional. Banco Central do Brasil. Protocolo Digital (PD). Informações. Providências.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias dos documentos n.
5723487
, n.
5723488
e n.
5723491
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Remeta-se cópia da circular expedida à Mesa de Suporte ao Atendimento Institucional para ciência das medidas adotadas.
4.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 13/08/2021, às 19:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5725010
e o código CRC
3B293690
.
0020334-21.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0020334-21.2020.8.24.0710
Assunto: Mensagem eletrônica. Mesa de Suporte ao Atendimento Institucional. Banco Central do Brasil. Protocolo Digital (PD). Informações. Providências.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação eletrônica encaminhada pela Mesa de Suporte ao Atendimento Institucional, vinculada ao Departamento de Atendimento Institucional (Deati) do Banco Central do Brasil, onde informa que o Protocolo Digital é o único meio disponível para recebimento de documentos pelo Banco Central, esclarecendo que os protocolos físicos estão fechados e que arquivos enviados por e-mail não são considerados protocolizados.
Adiante, esclarece que para poder responder às demandas judiciais com rapidez e garantir a segurança, solicita que sejam encaminhadas exclusivamente pelo
link
https://protocolodigital.bcb.gov.br/protocolo/acesso/, orientando o seguinte: "
clicando-se no botão “Entrar com Registrato/Sisbacen” e informando na tela seguinte a conta institucional. Seu órgão possui convênio para acesso aos sistemas do Banco Central, incluindo o Protocolo Digital, razão pela qual recomendamos que a opção de cadastramento de pessoas física seja evitada. Utilize o login institucional: • Caso o usuário já possua acesso a outros sistemas do BC, ele deve utilizar a mesma conta e senha; • Caso o usuário ainda não seja cadastrado, ele deve solicitar login e senha de acesso ao Sisbacen ao responsável (máster) do seu órgão (Importante: a senha não pode conter caracteres especiais, deve ter 8 caracteres e começar por letra)
".
Esclarece que a protocolização pode ser feita por qualquer servidor do órgão, desde que a autenticidade da assinatura do documento tenha opção de verificação via
Internet
, sendo que o padrão para o envio de documentos é o PDF/A, em documentos de até 50 MB, com informações adicionais, acerca da criação e conversão para o formato exigido estão disponíveis em: https://www.bcb.gov.br/content/acessoinformacao/Documents/Processos_Eletronicos_docs/ProtocoloDigital_PDF-A.pdf.
Por fim, informa que caso o máster do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (
[email protected]) não tenha como resolver eventuais problemas, é só ligar para (61) 3414-2156 / 3414-3109 ou enviar e-mail para
[email protected]. A caixa corporativa para o esclarecimento de dúvidas relativas ao atendimento aos Poderes Constituídos é
[email protected].
Sobre o tema, este órgão de orientação, apoio e fiscalização expediu a Circular nº 149/2020 (doc.
4694838
), em 22 de maio de 2020, com o seguinte teor:
FORO JUDICIAL. SISTEMAS AUXILIARES. BACEN JUD. OFÍCIOS EM PAPEL. PANDEMIA COVID-19. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO PROTOCOLO DIGITAL.
Ofício Circular n. 4-GAB-ADV1. Ofício 9.479/2020-BCB/Deati. Utilização do Protocolo Digital (PD), caso necessária a remessa de ofício ao Banco Central do Brasil, quando não disponível a informação via sistema Bacen Jud. Exceções.
CIRCULAR DE COMUNICAÇÃO. Autos n. 0020334-21.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição acerca da necessidade de utilização
exclusiva d
o
Sisbacen - Protocolo Digital
(PD)
, com
login
e senha do Bacen Jud
,
para os casos excepcionais de remessa de ofício ao Banco Central do Brasil, nos termos da Orientação CGJ n. 25 - Bacen Jud- atualizada, devido à pandemia gerada pelo COVID-19, nos termos do parecer do Juiz-Corregedor do Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos e da decisão que acompanham esta Circular.
Como citado no parecer (doc.
4694435
), somente quando há resposta da ordem de bloqueio de valores Bacen Jud com código (99) – “
Instituição Financeira está em Intervenção ou Liquidação Extrajudicial ou não está mais em atividade
" ou no caso de determinação judicial de “
indisponibilidade ou bloqueio total de ativos financeiros
”, o juízo deve utilizar o
Protocolo Digital (PD)
. Nos demais casos o juízo deve utilizar o
SISBAJUD
, nos termos da
Recomendação nº 51
, de 19.12.2006, do Conselho Nacional de Justiça.
Diante do contexto, e informação da Mesa de Suporte ao Atendimento Institucional, vinculada ao Departamento de Atendimento Institucional (Deati) do Banco Central do Brasil, que ainda está recebendo ofício em meio físico (papel), sugere-se a publicação de nova circular, com remessa dos novos expedientes encaminhados pelo Banco Central do Brasil (docs. ns.
5723487
-
5723488
-
5723491
), para conhecimento e cumprimento das orientações repassadas.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 13/08/2021, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5724518
e o código CRC
F031321C
.
0020334-21.2020.8.24.0710