Circular 108/2021

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 108/2021 Data do ato 11/05/2021 Norma afetada Orientação CGJ 41/2012 (revogada e substituída por Orientação 7/2021) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. ATUALIZAÇÃO DA ORIENTAÇÃO 41/2012. DEPÓSITOS JUDICIAIS DE INTERESSE DA UNIÃO. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0017544-30.2021.8.24.0710

Classificação por IA

Circular que atualiza orientações sobre procedimentos de depósitos judiciais de interesse da União, revogando a Orientação 41/2012 e substituindo-a pela Orientação 7/2021, com adaptações ao sistema Eproc e detalhamento de operações na Caixa Econômica Federal.
TEMAS
depositos judiciais codigo normas provimento cgj prazo expediente
Motivo da relevância: Embora seja uma orientação administrativa direcionada exclusivamente ao Poder Judiciário (magistrados, chefes de cartórios, contadores e assessores), não impacta diretamente os serviços extrajudiciais. Trata-se de regulamentação interna sobre procedimentos de depósitos judiciais de interesse da União junto à Caixa Econômica Federal. A relevância é média porque constitui orientação vinculante para unidades judiciárias, mas não cria novas obrigações ou altera procedimentos extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados (as), Chefes de Cartórios, Contadores (as) e Assessores (as) a revogação da Orientação n. 41/2012 e a sua substituição pela Orientação n. 7/2021
todos os depósitos judiciais que sejam relacionados com processos em que a União Federal tenha participação deverão ser realizados diretamente na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL vinculados às operações 280 (previdenciários) e 635 (demais casos)
ao se analisar a Orientação 41/2012, vê-se que há necessidade de manter os procedimentos em vigor, sendo imperioso, entretanto, que passem por uma atualização relacionada ao sistema Eproc
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:19