ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 336 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo n.: 0019365-69.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. ACORDO DE COOPERAÇÃO N. 85/2021, FIRMADO COM O SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC BRASIL. DISPONIBILIZAÇÃO DO SISTEMA SPC JUD. CONSULTA A DADOS CADASTRAIS, REGISTROS DE INADIMPLÊNCIA E INCLUSÃO/EXCLUSÃO DE ANOTAÇÕES. ESCLARECIMENTOS.
Divulga a disponibilização do Sistema SPC Jud, que confere acesso à base de dados do Serviço Nacional de Proteção ao Crédito - SPC Brasil, e permite a consulta a dados cadastrais e a registros de inadimplência, bem como a inclusão ou exclusão de anotações em nome dos devedores.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0019365-69.2021.8.24.0710
Nos termos do parecer (documento n.
6001203
) e da decisão (documento n.
6003287
) que acompanham esta Circular, comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, como resultado do Acordo de Cooperação n. 85/2021, firmado entre o Poder Judiciário de Santa Catarina e o Serviço Nacional de Proteção ao Crédito - SPC Brasil, a disponibilização do Sistema SPC Jud, que permitirá aos(às) magistrados(as) e servidores(as) previamente cadastrados(as) acessar a base de dados nacional daquela instituição, com o intuito de:
(a)
consultar dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas;
(b)
pesquisar registros de inadimplência em seus nomes (não apenas na base do SPC Brasil, mas também, no que tange aos registros ativos, do Serasa);
(c)
inserir anotações de inadimplência em nome dos devedores; e
(d)
excluir as anotações que tiverem sido inseridas por determinação judicial.
Informações detalhadas sobre cada uma dessas funcionalidades podem ser consultadas no manual encaminhado em anexo (documento n.
6001199
), que contém, igualmente, informações para acesso ao Sistema.
Ressalto, entretanto, que o
link
a ser utilizado não é o que consta do referido manual, mas sim aquele disponível no endereço
https://sistema.spc.org.br/spc/controleacesso/autenticacao/entry.action
, que será posteriormente inserido em página própria a ser publicada para o sistema no portal eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça (seção de Serviços Externos).
Destaco que, por ora, o Sistema não será acessado pelos robôs de pesquisa de endereço manejados pelo Órgão Correicional por intermédio da Central de Auxílio à Movimentação Processual (Camp), porquanto, para que isso ocorra, adaptações técnicas ainda terão de ser feitas.
Saliento, por fim, que os(as) magistrados(as) do primeiro grau de jurisdição já foram cadastrados no Sistema pelo SPC Brasil e que seus dados de acesso serão encaminhados pela Corregedoria-Geral da Justiça via
e-mail
.
A utilização do sistema por servidores autorizados, por outro lado, dependerá do preenchimento de formulário a ser disponibilizado na referida página da
internet
, de acordo com as regras incorporadas ao Código de Normas (Apêndice XXVI) pelo Provimento CGJ n. 57/2021 (documento n.
6006954
).
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 16/12/2021, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6007071
e o código CRC
1E1F442A
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0019365-69.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0019365-69.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Acordo de Cooperação n. 85/2021. Implementação do Sistema SPC Jud
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Silvio José Franco (Núcleo II).
2.
Por consequência:
a)
emita-se provimento para incorporação do Sistema SPC Jud ao Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, mediante o acréscimo de um Apêndice XXVI, nos termos da manifestação;
b)
promovam-se as alterações pertinentes nas versões digitais (em PDF e HTML) do ato normativo; e
c)
expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, a fim de divulgar a disponibilização da ferramenta, com cópias do parecer (documento n.
6001203
), desta decisão, do provimento a ser elaborado e do manual juntado sob o protocolo n.
6001199
.
3.
Por fim, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Comunicação Institucional (NCI), para publicação de página específica para o Sistema na seção de Serviços Externos do portal da CGJ.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 16/12/2021, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6003287
e o código CRC
9A0539B1
.
0019365-69.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0019365-69.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Acordo de Cooperação n. 85/2021. Implementação do sistema SPC Jud.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento administrativo instaurado, inicialmente, com o objetivo de perfectibilizar convênio entre este Poder Judiciário e o Serviço Nacional de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) para implementação, no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, do sistema SPC Jud, ferramenta eletrônica que possibilita a pesquisa de dados cadastrais da parte do processo e a inclusão ou exclusão de anotações em seu nome.
Após os trâmites negociais pertinentes, devidamente documentados nestes autos, restou formalizado o Acordo de Cooperação n. 85/2021 (doc.
5756393
), com o efeito de
"possibilitar, aos Juízes e Servidores previamente autorizados e cadastrados, o acesso ao sistema SPCJUD mantido pelo SPC BRASIL, com a finalidade exclusiva de instrução processual"
, na dicção de sua cláusula 1.1. Em específico, o sistema disponibiliza ao usuário quatro soluções distintas, descritas pela subsequente cláusula 1.2, que reproduzo abaixo:
1.2. No sistema SPCJUD o PJSC terá acesso às seguintes soluções:
a) Consulta cadastral
b) Consulta de inadimplência nas bases SPC Brasil e parceira
c) Inclusão de inadimplência (art. 782, §3º CPC)
d) Exclusão das inadimplências incluídas nos termos da alínea “c”
Nessa toada, à semelhança de outras ferramentas já conveniadas com este Tribunal de Justiça (como o Renajud, Serasajud ou Infojud), o SPC Jud concederá aos juízos de direito pesquisar dados e endereços atualizados dos sujeitos processuais que tenham de ser achados para determinada comunicação. Irá, contudo, mais além, permitindo a consulta do histórico de inadimplência e a inclusão de anotações em nome dos devedores, bem como a baixa daquelas que houverem sido inseridas dessa forma, dispensando meios outros como o envio de ofícios. Nesse sentido, aliás, há semelhança com o Sistema da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL), que igualmente viabiliza consultas cadastrais e anotações de inadimplência, mas com a diferença essencial de que este novo dá acesso a uma base de dados nacional, muito mais abrangente, ao passo que aquele se encontra vinculado às informações do SPC Santa Catarina, apenas (sobre isso, vejam-se as informações da seguinte
página
da Corregedoria e o Apêndice XVII do Código de Normas).
A propósito, o manual do sistema, colacionado sob o protocolo
6001199
destes autos, minudencia o conteúdo acessado por cada uma dessas funções. No documento, lê-se, por exemplo, que a consulta cadastral recuperará as seguintes informações do consultado, conforme se trate de pessoa física ou jurídica:
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Nome Completo
Razão Social
Número do documento
Nome Comercial
Data de Nascimento
Número do documento
Nome da mãe
Atividade econômica principal
Endereço
Endereço
Endereços e Telefone informados anteriormente
Endereços e Telefone informados anteriormente
Nesse sentido, já se percebe a relevância do novo sistema para o serviço centralizado de pesquisa de endereços desenvolvido pela Central de Auxílio à Movimentação Processual (CAMP) com o uso de robôs, nos termos proclamados pelo
Provimento CGJ n. 44/2021
(arts. 2º e 3º). Destaca-se, todavia, que, por ora, aquela solução automatizada não terá acesso ao SPC Jud, uma vez que, para tanto, adaptações técnicas serão necessárias. Futuramente, por outro lado, é certo que essa evolução será levada a cabo, pelo evidente interesse.
Ademais, fica esclarecido, lá, que a consulta de inadimplência a partir da base SPC Brasil trará tanto os registros ativos - quanto aos quais alcançará também o banco de dados do Serasa - quanto o histórico dos vencidos nos últimos cinco anos, com as respectivas especificações e origem. Outrossim, figuram no manual esclarecimentos sobre a inclusão e exclusão de anotações - aclarando, inclusive, que apenas aquelas efetivadas por ordem judicial poderão ser removidas pela ferramenta -, bem como sobre outros recursos, a exemplo da extração de relatórios. De resto, o documento contém orientações técnicas sobre acesso e funcionamento do sistema, que podem ser seguidas pelo usuário para operar sem dificuldades.
Ao todo, portanto, o novo sistema disponibilizado pelo Serviço Nacional de Proteção ao Crédito constitui valorosa ferramenta para a instrução de ações judiciais, seja com o escopo de individualizar e encontrar um dos sujeitos da relação processual ou de incluir restrições que sirvam como meio coercitivo apto a induzir a satisfação dos créditos reclamados em juízo. Sobre este último ponto, aliás, não se ignora que grande parcela dos juízes veem nas anotações de inadimplência uma medida que está ao alcance do exequente providenciar, sem necessidade de atuação do Judiciário. Nesse sentido, o SPC Jud não veio para modificar essa hermenêutica e transferir a atribuição para os órgãos judicantes definitivamente; apenas servirá como facilitador para os magistrados que optem por deferir os requerimentos formulados nesse sentido.
Pela importância, então, creio útil divulgar a disponibilização do sistema a magistrados e servidores do primeiro grau de jurisdição, por intermédio de circular, como é hábito. Destaco que o acesso poderá ser feito mediante o
link
https://sistema.spc.org.br/spc/controleacesso/autenticacao/entry.action
, que deverá, posteriormente, ser incluído em página própria do portal da Corregedoria, na seção de
Serviços Externos
, para a qual o texto e o
layout
já foram preparados, inclusive, estando apenas pendente de publicação pelo Núcleo de Comunicação Institucional (NCI) do TJSC. A circular poderá ser acompanhada, inclusive, do manual juntados aos autos, que traz importantes informações complementares às expostas neste parecer. Cumprirá esclarecer, na ocasião, que o cadastramento de todos os magistrados no sistema está sendo providenciado e que, tão logo possível, eles receberão por e-mail suas senhas para o primeiro acesso (ocasião em que as poderão modificar pra os códigos de preferência, pelos procedimentos que também são descritos pelo manual, aliás).
De resto, para que o sistema possa ser utilizado adequadamente, acredito que, do ponto de vista normativo, em que pese a existência do instrumento negocial, a melhor alternativa seria, complementarmente, acrescer a especificação de seu objeto, das funcionalidades, das condições de acesso e de demais regras ao Código de Normas da Corregedoria, à semelhança do que foi feito com relação a todos os sistemas externos conveniados com o Poder Judiciário. Para tanto, o caminho clássico é a edição de um provimento, pelo que, desde já, me manifesto.
Assim, tendo em vista o exposto, sugiro, s.m.j.:
a)
a emissão de provimento alterador do Código de Normas da CGJ-SC, com o intuito de acrescer-lhe um apêndice XXVI tratando do sistema SPC Jud, com suas regras operacionais;
b)
a alteração das versões digitais do diploma, em PDF e HTML;
c)
para difundir o conhecimento da ferramenta entre o primeiro grau, a expedição de circular a magistrados e chefes de cartório, acompanhada deste parecer, da decisão vindoura, do provimento e do manual do sistema (doc.
6001199
); e
d)
por fim, o encaminhamento dos autos ao Núcleo de Comunicação Institucional (NCI), para criação de página específica na seção de
Serviços Externos
do portal da Corregedoria.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Silvio Jose Franco
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 15/12/2021, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6001203
e o código CRC
4538B284
.
0019365-69.2021.8.24.0710