Circular 138/2021

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 138/2021 Data do ato 31/05/2021 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 50095235620218240038, em trâmite na 6ª Vara Cível da comarca de Joinville, a qual deferiu o processamento de recuperação judicial da empresa Aubville Soluções Ambientais e Transportes - EIRELI, CNPJ n. 07.069.777/0001- 51 CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0020094-95.2021.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o processamento de recuperação judicial de empresa, determinando expedição de circular aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para ciência e providências.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
codigo normas prazo registro pj administrativo geral
Motivo da relevância: A circular impõe obrigação de comunicação aos chefes de cartório de primeiro grau sobre recuperação judicial processada, afetando a publicidade e registro de informações sobre pessoas jurídicas, mas com escopo primariamente informativo e de ciência, sem alterar procedimentos operacionais diretos ou gerar novas custas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o processamento da recuperação judicial da empresa Aubville Soluções Ambientais e Transportes
Expeça-se circular, com cópias dos documentos aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para ciência da decisão proferida
sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:16