ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 138 DE 31 DE MAIO DE 2021
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 50095235620218240038, em trâmite na 6ª Vara Cível da comarca de Joinville, a qual deferiu o processamento de recuperação judicial da empresa Aubville Soluções Ambientais e Transportes - EIRELI, CNPJ n. 07.069.777/0001- 51
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0020094-95.2021.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o processamento da recuperação judicial da empresa Aubville Soluções Ambientais e Transportes - EIRELI, CNPJ n. 07.069.777/0001- 51, com sede na Rua Quinze de Novembro, 5008, Vila Nova, Joinville/SC, CEP 89237-000, nos autos n. 50095235620218240038, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville, nos termos dos documentos (n.
5560226
e n.
5560231
), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 01/06/2021, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
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.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0020094-95.2021.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0020094-95.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de Recuperação Judicial da empresa Aubville Soluções Ambientais e Transportes - EIRELI, Autos n. 0310203-06.2018.8.24.0023.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias dos documentos n.
5560226
e n.
5560231
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para ciência da decisão proferida nos autos n. 50095235620218240038, a qual deferiu o processamento da recuperação judicial da empresa Aubville Soluções Ambientais e Transportes - EIRELI, CNPJ n. 07.069.777/0001- 51, com sede na Rua Quinze de Novembro, 5008, Vila Nova, Joinville/SC, CEP 89237-000.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 01/06/2021, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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70E863E5
.
0020094-95.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0020094-95.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de recuperação judicial de empresa(s)
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da comarca de Joinville, remetendo cópia da decisão proferida nos autos n. 50095235620218240038, que deferiu o processamento da recuperação judicial da empresa AUBVILLE SOLUÇÕES AMBIENTAIS E TRANSPORTES - EIRELI, CNPJ sob o n.º 07.069.777/0001- 51, com sede na Rua Quinze de Novembro, 5008, Vila Nova, Joinville/SC, CEP 89237-000.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos de n(s).
5560226
e
5560231
e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 01/06/2021, às 09:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5562862
e o código CRC
0C8A62AE
.
0020094-95.2021.8.24.0710