Circular 140/2021

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 140/2021 Data do ato 01/06/2021 Norma afetada Resolução CNDH n. 40/2020, arts. 84 e 85; Provimento CGJ-SC n. 11/2013 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores civis de pessoas naturais (RCPN) em comarcas de Santa Catarina

O que a serventia precisa fazer

Simplificar procedimentos de acesso à documentação para pessoas em situação de rua conforme Resolução CNDH 40/2020

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNDH N. 40/2020. DIRETRIZES PARA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. POLÍTICA NACIONAL PARA CONHECIMENTO E PROVIDÊNCIAS POR PARTE DE REGISTRADORES CIVIS, ESCRIVÃES DE PAZ, JUÍZES COM COMPETÊNCIA EM REGISTROS PÚBLICOS E CHEFES DE SECRETARIA DO FORO. COMARCAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Classificação por IA

Circular divulgando a Resolução CNDH n. 40/2020 aos registradores civis e escrivães de paz de Santa Catarina, orientando sobre diretrizes para promoção de direitos humanos de pessoas em situação de rua, com ênfase na integração à Central de Registro Civil (CRC) e simplificação de procedimentos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil central eletronica cnjib
Motivo da relevância: Trata-se de orientação normativa direcionada aos serviços extrajudiciais de registro civil, com impacto operacional moderado na implementação de diretrizes de acesso à documentação. Não cria obrigação radicalmente nova (CRC já existia), mas reforça procedimentos existentes para atender população vulnerável.
TRECHOS-CHAVE
Os Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais devem integrar a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC), com observância da política de amplo acesso à documentação civil da população em situação de rua.
As serventias com competência em pessoas naturais no Estado de Santa Catarina possuem condições de atender às determinações dos arts. 84 e 85 da Resolução CNDH n. 40/2020 na promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua.
Expedição de circular aos Registradores Civis e Escrivães de Paz acerca do teor dos arts. 84 e 85 da Resolução CNDH n. 40/2020.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:16