Circular 160/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 160/2021 Data do ato 28/06/2021 Norma afetada Lei Complementar Estadual n. 755/2019, art. 39, XIV c/c Tabela I, item 2, e art. 41 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN) que lavram escrituras de atribuição de propriedade com instituição de condomínio

O que a serventia precisa fazer

Cobrar emolumentos integralmente pela unidade de maior valor e aplicar redutor legal nas demais unidades

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. TABELIONATO DE NOTAS. COBRANÇA DE EMOLUMENTOS. ESCRITURA DE ATRIBUIÇÃO DE PROPRIEDADE REALIZADA CONCOMITANTEMENTE COM A INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO. ATRIBUIÇÕES CONSIDERADAS NEGÓCIOS JURÍDICOS AUTÔNOMOS, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO ART. 39, XIV C/C A TABELA I, ITEM 2, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 755/2019. INCIDÊNCIA DOS EMOLUMENTOS DE FORMA INTEGRAL, UMA ÚNICA VEZ, PELA UNIDADE DE MAIOR VALOR, E COM O REDUTOR LEGAL SOBRE AS DEMAIS. OBSERVÂNCIA DO ART. 41 DA MESMA LEI.

Classificação por IA

Circular que divulga decisão do Conselho da Magistratura modificando entendimento anterior sobre cobrança de emolumentos em escritura de atribuição de propriedade concomitante com instituição de condomínio, considerando cada atribuição como negócio jurídico autônomo para fins de incidência de emolumentos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato notas custas emolumentos escritura publica averbacao codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: A decisão altera procedimento obrigatório de cobrança de emolumentos em operação comum (atribuição de propriedade em condomínio), afetando diretamente a receita dos tabeliões de notas e escrivães de paz. Estabelece novo critério de cálculo que impacta todas as escrituras dessa natureza lavradas em Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
a cobrança de emolumentos em escritura de atribuição de propriedade, realizada concomitantemente com a instituição de condomínio, seja feita considerando cada atribuição como um negócio jurídico autônomo, para fins de incidência do art. 39, XIV c/c a Tabela I, item 2
devendo os emolumentos incidirem de forma integral (uma única vez) pela unidade de maior valor e com o redutor legal sobre as demais, conforme previsão do art. 41 da Lei Complementar Estadual n. 755/2019
o valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:16