Circular 57/2021

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 57/2021 Data do ato 17/03/2021 Norma afetada Provimento CNJ nº 61/2017 (com alterações ao art. 3º, parágrafo único, e art. 4º, caput) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Exigir CPF, CNPJ e qualificação completa das partes em todos os atos. Colaborar na regularização de dados com dificuldades.

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 0003133-50.2018.2.00.000 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DIVULGAÇÃO DO ACÓRDÃO DO PLENÁRIO QUE RATIFICOU O PROVIMENTO CNJ N. 61/2017, COM ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO (ACRÉSCIMO DO PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º E MODIFICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 4º). Obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional.

Classificação por IA

Circular divulga acórdão do CNJ que ratifica Provimento CNJ nº 61/2017 (com alterações) sobre obrigatoriedade de informação de CPF e CNPJ nos feitos judiciais e extrajudiciais. Impacta todos os serviços notariais e de registro quanto à qualificação de partes e regularização de dados.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
provimento cnj codigo normas registro imoveis registro civil tabelionato notas registro td registro pj custas emolumentos
Motivo da relevância: Cria obrigação normativa para todos os serviços extrajudiciais (notários e registradores) de atuar em conjunto com juízes e partes para regularizar qualificação de pessoas físicas e jurídicas quando houver dificuldades. As alterações flexibilizam exceções (investigação de paternidade) e ampliam responsabilidades dos delegatários extrajudiciais, impactando procedimentos em cartórios de todas as especialidades.
TRECHOS-CHAVE
Obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais
No caso de dificuldade na obtenção das exigências à qualificação das partes previstas no art. 2º, o juiz, o responsável pelo serviço extrajudicial e as partes deverão atuar de forma conjunta para regularizá-las
A alteração realizada no caput do art. 4º do referido Provimento reflete em todos os serviços notariais e de registro, uma vez que 'o responsável pelo serviço extrajudicial', ao lado do juiz e das partes, deverá atuar de forma conjunta
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:18