Circular 174/2021

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 174/2021 Data do ato 06/07/2021 Norma afetada Resoluções Conjuntas GP-CGJ ns. 10/2017 e 2/2018 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. RECOLHIMENTO, DESTINAÇÃO, LIBERAÇÃO, APLICAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS VALORES ORIUNDOS DO CUMPRIMENTO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, DA TRANSAÇÃO PENAL E DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. MATÉRIA DISCIPLINADA NO ÂMBITO INTERNO NAS RESOLUÇÕES CONJUNTAS GP-CGJ NS. 10/2017 E 2/2018. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 569/DF. DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. DECISUM. INTERPRETAÇÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE REFLEXOS NOS NORMATIVOS INTERNOS DESTA CORTE. DIVULGAÇÃO.

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC divulgando decisão do STF (ADPF 569/DF) sobre destinação de valores de condenações criminais, com interpretação de que não afeta os normativos internos das Resoluções Conjuntas GP-CGJ ns. 10/2017 e 2/2018 aplicáveis ao Poder Judiciário estadual.
TEMAS
administrativo geral prazo codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de orientação administrativa do TJSC com interpretação jurisprudencial relevante, mas sem criar obrigações novas ou alterar procedimentos já existentes. A conclusão expressa é que as decisões do STF não alcançam os normativos internos catarinenses, mantendo-os em vigor sem modificações.
TRECHOS-CHAVE
as decisões unipessoais prolatadas, no Supremo Tribunal Federal, pelo Ministro Alexandre de Moraes, no curso da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 569/DF, não alcançam, para fins de suspensão ou modificação, as orientações e os regramentos internos em vigência na Justiça estadual catarinense
INTERPRETAÇÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE REFLEXOS NOS NORMATIVOS INTERNOS DESTA CORTE
deixa-se de adotar qualquer providência em relação a este no âmbito interno desta Corregedoria-Geral da Justiça, que não seja a dar publicidade sobre o seu teor ao primeiro grau de jurisdição
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:17