ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 80 DE 15 DE ABRIL DE 2021
FORO EXTRAJUDICIAL. Crise do coronavírus (SARS-Cov-2). Plano de auxílio financeiro às serventias em interinidade previsto no Provimento CGJ n. 23/2020. Prorrogação nos meses de maio a agosto de 2021.
Senhores(as) Juízes(as) Diretores(as) do Foro,
Senhores(as) Juízes(as) com competência em registros públicos,
Senhores(as) Delegatários(as) de serviços notariais e registrais, e
Senhores(as) Chefes de Secretaria,
Comunico os termos do provimento exarado nos autos n. 0013953-94.2020.8.24.0710, que tratam da prorrogação do Plano de Auxílio Financeiro às Serventias Vagas pelos meses de maio a agosto de 2021.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 16/04/2021, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0013953-94.2020.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 17 DE 15 DE ABRIL DE 2021
Altera o Provimento CGJ n. 23, de 02 de abril de 2020, que dispõe sobre o Plano de Auxílio Financeiro às Serventias Vagas no Estado de Santa Catarina, em resposta à crise socioeconômica causada pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2).
O CORREGEDOR–GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO as repercussões econômicas da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) sobre as serventias extrajudiciais, decorrentes das legítimas medidas de quarentena;
CONSIDERANDO as múltiplas solicitações expressas de ajuda financeira pelas serventias vagas;
CONSIDERANDO a importância da preservação dos empregos e da manutenção do aparelhamento humano das serventias no desempenho das funções inerentes aos serviços extrajudiciais;
CONSIDERANDO a possibilidade extraordinária de temporariamente destinar valores da Provisão para Obrigações Trabalhistas prevista no art. 466-AR do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça para auxílio financeiro das serventias vagas;
RESOLVE:
Art. 1º O Provimento CGJ n. 23, de 02 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .............................................................................
§1º. ...................................................................................
...................................................................................
XV - no período de 15/05/2021 a 31/05/2021, para quitação da folha de pagamento da competência do mês de maio de 2021;
XVI - no período de 15/06/2021 a 30/06/2021, para quitação da folha de pagamento da competência do mês de junho de 2021;
XVII - no período de 15/07/2021 a 31/07/2021, para quitação da folha de pagamento da competência do mês de julho de 2021;
XVIII - no período de 15/08/2021 a 31/08/2021, para quitação da folha de pagamento da competência do mês de agosto de 2021.
..................................................................................." (NR)
"Art. 6º. Este Plano de Auxílio Financeiro abrangerá as folhas de pagamento referentes aos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, bem como de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2021, limitado o auxílio à utilização integral dos valores da Provisão para Obrigações Trabalhistas." (NR)
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 16/04/2021, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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