ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 10 DE 25 DE JANEIRO DE 2021
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5001486-89.2020.8.21.0060/RS, a qual deferiu o processamento da recuperação judicial da empresa Stern Tech Automação Industrial Eireli.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0003565-98.2021.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa Stern Tech Automação Industrial Eireli, nos autos n. 5001486-89.2020.8.21.0060/RS, que tramitam na 1ª Vara Judicial da Comarca de Panambi-RS, nos termos dos documentos n.
5309106
, n.
5309237
, do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 26/01/2021, às 21:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5309300
e o código CRC
92905318
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0003565-98.2021.8.24.0710
STADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0003565-98.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência de empresa Stern Tech Automação Industrial Eireli. Autos n. 5001486-89.2020.8.21.0060/RS. Publicidade
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias dos documentos n.
5309106
e
5309237
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 26/01/2021, às 21:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5309293
e o código CRC
34E6B360
.
0003565-98.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GEAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0003565-98.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência de empresa Stern Tech Automação Industrial Eireli. Autos n. 5001486-89.2020.8.21.0060/RS. Publicidade
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial da comarca de Panambi-RS, remetendo cópia da decisão proferida nos autos n. 5001486-89.2020.8.21.0060/RS, que deferiu o processamento da recuperação judicial da empresa Stern Tech Automação Industrial Eireli, com sede naquela cidade e comarca.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos de ns.
5309106
-
5309237
e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 26/01/2021, às 11:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5309245
e o código CRC
C0685649
.
0003565-98.2021.8.24.0710