ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 11 DE 25 DE JANEIRO DE 2021
Processo n.: 0020092-62.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA PJeCor NO ÂMBITO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA PARA TRAMITAÇÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR E REPRESENTAÇÕES POR EXCESSO DE PRAZO. ORIENTAÇÕES.
Considerando a implementação, na Corregedoria-Geral da Justiça, do Sistema PJeCor, voltado ao processamento de procedimentos de caráter disciplinar e representações por excesso de prazo, encaminham-se ao Primeiro Grau de Jurisdição orientações básicas sobre o cadastro e o funcionamento do sistema referido, dentro do espectro das competências definidas.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0020092-62.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a implementação do sistema PJeCor a partir do dia 1º de fevereiro de 2021, para o processamento das representações por excesso de prazo e dos procedimentos de natureza disciplinar no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, nos termos do Provimento n. 2/2021 (documento n.
5308496
), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
As instruções de acesso e utilização do sistema estão disponíveis no seguinte
link
: "
https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/pjecor
".
Igualmente destaco a necessidade dos Magistrados promoverem os seus cadastros como pessoas físicas (
jus postulandi
) e acessarem o referido sistema no mínimo uma vez por semana, para o recebimento das intimações.
Os Chefes de Cartório foram vinculados às unidades e, de igual modo, deverão realizar os acessos regulares, dispensado, contudo, o cadastro inicial. Encaminhou-se para os seus e-mails pessoais informações de acesso inicial, com o fornecimento de senha pelo sistema.
Eventuais dúvidas ou problemas relacionados ao acesso poderão ser reportados pela Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do
link
"http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/".
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 29/01/2021, às 18:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5309322
e o código CRC
5F69B480
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0020092-62.2020.8.24.0710
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DECISÃO
Processo n. 0020092-62.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Implementação do PJeCor
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Silvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular dirigida aos Magistrados e aos Chefes de Cartório, informando-os sobre o funcionamento do novo sistema PJeCor.
3.
Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Santa Catarina, ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina e à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, noticiando-os sobre a implementação do PJeCor para a tramitação de procedimentos no âmbito disciplinar e das representações por excesso de prazo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 29/01/2021, às 18:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
0020092-62.2020.8.24.0710
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PARECER
Processo n. 0020092-62.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Implementação do Sistema PJE COR
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Cuidam os autos da implementação do Sistema PJE COR, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça para o cumprimento da Meta n. 1 da Corregedoria Nacional de Justiça, estabelecida para o ano de 2020, e da Diretriz Estratégica n. 2, fixada no 4º FONACOR - Fórum Nacional da Corregedorias, ocorrido no dia 26 de outubro de 2020, para o processamento de todas as novas representações por excesso de prazo e dos novos procedimentos de natureza disciplinar.
Esse projeto teve início, após publicação de portaria e nomeação da equipe de trabalho, com a busca de informações sobre o funcionamento do sistema e consulta a outras corregedorias estaduais sobre o desenvolvimento de ferramentas de migração. Na sequência, passou-se à execução de ações específicas, como a discussão sobre a forma de adaptação do nosso trabalho aos novos parâmetros, que contou com o valoroso apoio da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Norte, fornecedora de valorosos subsídios sobre o sistema.
Após, passou-se ao desenvolvimento da minuta do Provimento CGJ n. 2/2021 (
5308496
) e da Ordem de Serviço do PJE COR (
5309174
). O primeiro, diga-se, traduz-se em normativo apto a instituir o funcionamento do sistema no âmbito interno desta Corregedoria; o segundo, por sua vez, de ordem mais técnica, volta-se aos procedimentos de utilização.
Por fim, foram realizados os cadastros das unidades judiciais e dos seus representantes, bem como dos usuários desta Corregedoria, emitidas as minutas dos expedientes de comunicação, e disponibilizado
link
específico no
site
da CGJ com informações sobre o PJE COR, que ficará disponível no seguinte endereço: "
https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/pjecor
".
Como pendência, vale esclarecer, ficou o cadastro de cada magistrado como
Jus Postulandi
no PJE COR, cujo encaminhamento ocorrerá por comunicação dos juízes mediante emissão de Circular específica. Optou-se por esta estratégia em face das atuais dificuldades do cadastramento em bloco de todos os magistrados, além da necessidade de
login
inicial pelo sistema, para que possam receber as intimações diretamente pelo PJE COR, sem a necessidade de envio de outros expedientes de comunicação.
Dessa forma, a partir de 1º de fevereiro de 2021, todas as reclamações por excesso de prazo e os processos de conteúdo disciplinar passarão a tramitar unicamente no PJE COR, dentro dos termos estabelecidos no Provimento n. 2/2021. Assim, a partir da assinatura dos normativos e expedientes de comunicação, sugere-se o acolhimento do termo de encerramento do projeto (
5213490
) e o arquivamento dos presentes autos.
É o parecer que,
sub censura
, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 29/01/2021, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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B137CCCA
.
0020092-62.2020.8.24.0710
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PROVIMENTO N. 2 DE 25 DE JANEIRO DE 2021
Define a implantação do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJeCor) no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina e dispõe sobre a sua utilização.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Desembargadora Soraya Nunes Lins,
CONSIDERANDO que, por meio da Meta 1, a Corregedoria Nacional de Justiça fixou para o ano de 2020 o recebimento de representações por excesso de prazo, bem como de todos os procedimentos de natureza disciplinar, por meio do PjeCor;
CONSIDERANDO que o PJeCor é um sistema de processo eletrônico administrativo desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça especificamente para Corregedorias, com o objetivo de unificar, padronizar e garantir maior eficiência, transparência e economia na atuação dos Órgãos Correicionais;
CONSIDERANDO o Provimento n. 102, de 8 de junho de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre diretrizes e parâmetros para a implantação, a utilização e o funcionamento do sistema do PJeCor,
RESOLVE:
Art. 1º A Corregedoria-Geral da Justiça utilizará, a partir de 1º de fevereiro de 2021, o Sistema PJeCor, do Conselho Nacional de Justiça, para a produção, o registro, a tramitação, a consulta e o recebimento de procedimentos administrativos listados no Anexo I deste Provimento.
§ 1º A implantação do sistema observará somente as classes processuais fixadas para as representações por excesso de prazo e os procedimentos de natureza disciplinar, estabelecidos no Anexo I deste Provimento, extraídas a partir do assunto matriz 1198 - Procedimentos Administrativos, na Tabela de Classes e Assuntos do Conselho Nacional de Justiça.
§ 2º Os procedimentos e processos que, em trâmite no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), possuam as classes previstas no Anexo I, serão migrados para o PJeCor de acordo com a conveniência e oportunidade, em data a ser oportunamente fixada, por meio de projeto próprio.
Art. 2º Todas as demandas encaminhadas à Corregedoria-Geral da Justiça deverão ser protocolizadas, necessariamente, pela Central de Atendimento Eletrônico e, caso se necessite de autuação no PJeCor, esta será feita pela Divisão Administrativa, ou pelo setor responsável, de acordo com as atribuições.
§ 1º Se não for o caso de registro e atendimento por meio da Central de Atendimento Eletrônico, a demanda será autuada diretamente no PJeCor.
§ 2º Nas situações em que existir a necessidade de atuação de setores internos da Presidência, Diretorias, Divisões, Seções e outros setores administrativos desvinculados desta Corregedoria, será ajustada pontualmente a atuação do setor no processo, para que, enquanto não existir ferramenta de migração entre PJeCor e SEI, seja realizada a comunicação preferencialmente por e-mail.
§ 3º Nas hipóteses do
caput
e do § 1º, caso haja indisponibilidade do PJeCor, o SEI deverá ser utilizado, com posterior migração das peças produzidas àquele sistema.
§ 4º Ao efetuar o cadastro, o usuário interno deverá observar a seguinte ordem:
I - certificar-se da existência, ou não, de procedimentos e processos a respeito do mesmo tema;
II - escolher o tipo de processo adequado ao assunto; e
III - cadastrar as informações requeridas pelo sistema.
§ 5º No caso de apresentação de documentos em meio físico, e havendo a necessidade de sua inserção no PJeCor, proceder-se-á, previamente, à sua digitalização no formato “
portable document format
- PDF”.
§ 6º Os documentos físicos de que trata o § 5º serão destruídos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua entrega à Corregedoria-Geral, independentemente de intimação, cabendo ao interessado, nesse ínterim, se lhe aprouver, a retirada dos originais.
§ 7º Para fins do § 6º, o usuário será previamente informado no momento do protocolo dos documentos físicos.
Art. 3º As seguintes informações deverão constar no sistema para a qualificação dos interessados:
I - nome ou nome empresarial;
II - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
III - endereço;
IV - endereço eletrônico;
V - número de telefone móvel (celular);
Parágrafo único. Os requisitos dos incisos I, II e III são obrigatórios para o demandante.
Art. 4º Os magistrados efetuarão o seu próprio cadastro no PJeCor, para que possam peticionar diretamente à Corregedoria-Geral de Justiça e receber os atos de comunicação por meio do sistema.
Parágrafo único. Após o cadastro, todos que tenham procedimentos ou processos em trâmite no PJeCor deverão acompanhar o seu andamento no sistema.
Art. 5º Salvo disposição legal em contrário, as citações, as intimações e as notificações do PJeCor serão realizadas por meio eletrônico, na forma da Lei n. 11.419/2006.
Parágrafo único. Caso não seja possível a intimação por meio do sistema PJeCor, dar-se-á preferência à comunicação que permita a plena ciência do destinatário, com a consequente certificação da sua ocorrência no processo administrativo pertinente.
Art. 6º Aos usuários ainda não cadastrados no sistema, a comunicação inicial da existência de procedimento ou processo no PJeCor será realizada por meio de mensagem eletrônica ao destinatário remetida com aviso de entrega ou outro meio eletrônico permitido e regrado pelo Tribunal de Justiça.
§ 1º O destinatário será considerado intimado na data do recebimento da mensagem eletrônica em sua caixa.
§ 2º Aplicam-se as disposições da Lei n. 11.419/2006 às demais comunicações.
Art. 7º A consulta pública aos processos em tramitação no PJeCor poderá ser feita por meio de endereço eletrônico indicado no
site
da Corregedoria-Geral da Justiça, com exceção dos feitos submetidos a sigilo, de acordo com o disposto na Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010.
Art. 8º O treinamento de novos usuários do sistema PJeCor será realizado de acordo com os meios disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º Os técnicos de suporte em informática, lotados nas comarcas e na Corregedoria-Geral da Justiça, farão o suporte de primeiro nível aos usuários.
Art. 10. As disposições da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, da Resolução CNJ n. 185, de 18 de dezembro de 2013, e do Provimento n. 102, de 8 de junho de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça aplicam-se, no que couber, aos procedimentos e processos administrativos listados no Anexo I que tramitarem no PjeCor.
Art. 11. Este provimento entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.
Anexo I
Classes e assuntos que tramitarão no PJE COR
Competência
Código da classe
Classe
Sigla da classe
Código do assunto
Assunto
Disciplinar
1199
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
PP
10015
Fiscalização
Disciplinar
1199
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
PP
10894
Abuso de Poder
Disciplinar
1264
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO
PADMag
10012
Dano ao Erário
Disciplinar
1264
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO
PADMag
10013
Enriquecimento ilícito
Disciplinar
1264
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO
PADMag
10189
Afastamento
Disciplinar
1264
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO
PADMag
10190
Processo Disciplinar / Sindicância
Disciplinar
1264
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO
PADMag
10894
Abuso de Poder
Disciplinar
1264
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO
PADMag
11915
Participação Societária
Disciplinar
1264
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO
PADMag
11916
Plantão Judiciário
Disciplinar
1264
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO
PADMag
11919
Violação Prerrogativa Advogado
Disciplinar
1264
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO
PADMag
11950
Morosidade no Julgamento do Processo
Disciplinar
1264
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO
PADMag
11951
Investigação Patrimonial
Disciplinar
1264
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO
PADMag
11952
Apuração de Infração Disciplinar
Disciplinar
1264
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO
PADMag
12378
Aposentadoria compulsória (art. 42, V, Lei Complementar 35/1979)
Disciplinar
1264
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO
PADMag
12379
Remoção Compulsória
Disciplinar
1299
RECURSO ADMINISTRATIVO
RecAdm
10012
Dano ao Erário
Disciplinar
1299
RECURSO ADMINISTRATIVO
RecAdm
10013
Enriquecimento ilícito
Disciplinar
1299
RECURSO ADMINISTRATIVO
RecAdm
10189
Afastamento
Disciplinar
1299
RECURSO ADMINISTRATIVO
RecAdm
10190
Processo Disciplinar / Sindicância
Disciplinar
1299
RECURSO ADMINISTRATIVO
RecAdm
10279
Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância
Disciplinar
1299
RECURSO ADMINISTRATIVO
RecAdm
11915
Participação Societária
Disciplinar
1299
RECURSO ADMINISTRATIVO
RecAdm
11916
Plantão Judiciário
Disciplinar
1299
RECURSO ADMINISTRATIVO
RecAdm
11919
Violação Prerrogativa Advogado
Disciplinar
1299
RECURSO ADMINISTRATIVO
RecAdm
11950
Morosidade no Julgamento do Processo
Disciplinar
1299
RECURSO ADMINISTRATIVO
RecAdm
11951
Investigação Patrimonial
Disciplinar
1299
RECURSO ADMINISTRATIVO
RecAdm
11952
Apuração de Infração Disciplinar
Disciplinar
1299
RECURSO ADMINISTRATIVO
RecAdm
12378
Aposentadoria compulsória (art. 42, V, Lei Complementar 35/1979)
Disciplinar
1299
RECURSO ADMINISTRATIVO
RecAdm
12379
Remoção Compulsória
Disciplinar
1301
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR
RD
10187
Magistratura
Disciplinar
1301
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR
RD
10225
Acumulação de Cargos
Disciplinar
1301
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR
RD
10881
Nepotismo
Disciplinar
1301
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR
RD
10894
Abuso de Poder
Disciplinar
1301
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR
RD
11919
Violação Prerrogativa Advogado
Disciplinar
1301
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR
RD
11937
Desvio de Função
Disciplinar
1301
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR
RD
11950
Morosidade no Julgamento do Processo
Disciplinar
1301
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR
RD
11951
Investigação Patrimonial
Disciplinar
1301
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR
RD
11952
Apuração de Infração Disciplinar
Disciplinar
1308
SINDICÂNCIA
Sind
10011
Improbidade Administrativa
Disciplinar
1308
SINDICÂNCIA
Sind
10012
Dano ao Erário
Disciplinar
1308
SINDICÂNCIA
Sind
10013
Enriquecimento ilícito
Disciplinar
1308
SINDICÂNCIA
Sind
10014
Violação aos Princípios Administrativos
Disciplinar
1308
SINDICÂNCIA
Sind
10189
Afastamento
Disciplinar
1308
SINDICÂNCIA
Sind
10190
Processo Disciplinar / Sindicância
Disciplinar
1308
SINDICÂNCIA
Sind
10225
Acumulação de Cargos
Disciplinar
1308
SINDICÂNCIA
Sind
10279
Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância
Disciplinar
1308
SINDICÂNCIA
Sind
10280
Demissão ou Exoneração
Disciplinar
1308
SINDICÂNCIA
Sind
10281
Advertência
Disciplinar
1308
SINDICÂNCIA
Sind
10282
Suspensão
Disciplinar
1308
SINDICÂNCIA
Sind
10881
Nepotismo
Disciplinar
1308
SINDICÂNCIA
Sind
10894
Abuso de Poder
Disciplinar
1308
SINDICÂNCIA
Sind
11915
Participação Societária
Disciplinar
1308
SINDICÂNCIA
Sind
11916
Plantão Judiciário
Disciplinar
1308
SINDICÂNCIA
Sind
11919
Violação Prerrogativa Advogado
Disciplinar
1308
SINDICÂNCIA
Sind
11937
Desvio de Função
Disciplinar
1308
SINDICÂNCIA
Sind
11950
Morosidade no Julgamento do Processo
Disciplinar
1308
SINDICÂNCIA
Sind
11951
Investigação Patrimonial
Disciplinar
1308
SINDICÂNCIA
Sind
11952
Apuração de Infração Disciplinar
Disciplinar
1308
SINDICÂNCIA
Sind
12378
Aposentadoria compulsória (art. 42, V, Lei Complementar 35/1979)
Disciplinar
1308
SINDICÂNCIA
Sind
12379
Remoção Compulsória
Disciplinar
11892
REVISÃO DISCIPLINAR
RevDis
10279
Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância
Residual
256
REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO
REP
11950
Morosidade no Julgamento do Processo
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 29/01/2021, às 18:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5308496
e o código CRC
A69C5E71
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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