Circular 247/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 247/2021 Data do ato 22/09/2021 Norma afetada Provimento CNJ n. 103/2020; Resolução CM n. 01/2019 (SC); Provimento CNJ n. 100/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Notas e Registradores de Pessoa Jurídica que emitem AEV

O que a serventia precisa fazer

Suspender emissão eletrônica de AEV via e-Notariado. Manter apenas formato físico até restauração do Selo de Fiscalização.

Ementa

Foro Extrajudicial. Central de Atendimento Eletrônico. Consulta. Escrivania de Paz do Município de São João do Oeste. Autorização Eletrônica de Viagem (AEV). Plataforma e-Notariado. Impossibilidade de aplicação ao Selo de Fiscalização. Instrumento particular. Modalidade física. Alternativas. Uso de outras tecnologias, instrumentos e técnicas. Possibilidade desde que se garanta não haver violação do documento assinado. Expedição de circular. Encerramento.

Classificação por IA

Circular que proíbe a emissão de Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEV) pelos tabeliães de notas e escrivães de paz de Santa Catarina enquanto a plataforma e-Notariado não permitir a aplicação do Selo de Fiscalização, mantendo válidas as autorizações em meio físico.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN RCPJ
TEMAS
tabelionato notas registro pj selo digital central eletronica prazo
Motivo da relevância: Estabelece obrigação negativa (abstenção) de praticar ato notarial específico, altera o procedimento de emissão de AEV no Estado e afeta diretamente a operacionalidade das serventias extrajudiciais, com impacto direto no exercício da atividade notarial.
TRECHOS-CHAVE
deverão se abster de praticar o ato de reconhecimento de firma nos aludidos documentos eletrônicos de que tratam estes autos, enquanto não houver meios de aplicação do Selo de Fiscalização
A emissão de Autorização Eletrônica de Viagem – AEV é facultativa, permanecendo válidas as autorizações de viagens emitidas em meio físico
é por meio do Selo de Fiscalização que se garante a individualidade, imutabilidade e autenticidade do ato notarial
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:20