ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 262 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
Processo n.: 0037308-02.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5038256-77.2021.8.24.0023, da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da comarca da Capital, a qual decretou a falência de K2 Soccer S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n. 17.918.593/0001-72.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0037308-02.2021.8.24.0710.
Nos termos do parecer (n.
5847507
) e da decisão (n.
5847588
) que acompanham esta Circular, comunico aos(às) Magistrados(as) e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a decretação da falência de K2 Soccer S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n. 17.918.593/0001-72, com sede na Av. Professor Othon Gama D’Eça, nº 677, conjunto 501/502, bairro Centro, CEP 88015-240, em Florianópolis-SC, conforme sentença proferida nos autos n. 5038256-77.2021.8.24.0023 (documento n.
5843437
), em trâmite na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas, da comarca da Capital.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 08/10/2021, às 06:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5854715
e o código CRC
1020D9F5
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0037308-02.2021.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0037308-02.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Falência de K2 Soccer S/A. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Silvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular aos(as) magistrados(as) e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia desta decisão, do parecer retro e do documento n.
5843437
, para conhecimento da decretação de falência da empresa K2 Soccer S/A.
3.
Cumprido o item antecedente, arquivem-se os autos, mediante as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 08/10/2021, às 06:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0037308-02.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
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PARECER
Processo n. 0037308-02.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Falência de K2 Soccer S/A. Publicidade.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se, em síntese, de ofício encaminhado pela Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis (doc.
5843398
) com o objetivo de comunicar a decretação de falência da sociedade empresária K2 Soccer S/A, (pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 17.918.593/0001-72, com sede na Av. Professor Othon Gama D’Eça, nº 677, conjunto 501/502, bairro Centro, CEP 88015-240, em Florianópolis/SC), nos termos da sentença proferida nos autos n. 5038256-77.2021.8.24.0023 (cópia de doc.
5843437
).
Dada a relevância do ocorrido e suas possíveis repercussões sobre ações eventualmente em curso no estado, sugere-se a expedição de circular, com cópia do documento de protocolo
5843437
e deste parecer, aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e adoção das providências que entenderem pertinentes.
Após, sem mais o que tratar, recomenda-se tão somente o arquivamento dos autos, mediante as cautelas de praxe.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Silvio Jose Franco
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 07/10/2021, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5847507
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B14A410E
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0037308-02.2021.8.24.0710