Circular 122/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 122/2022 Data do ato 13/05/2022 Norma afetada CN-SC, arts. 63-A, inciso I e 475-A, inciso I (revogados); Provimento CN/CNJ n. 62/2017 (alterado pelo Provimento CN/CNJ n. 119/2021), art. 16 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Notários e registradores (RI, RCPN, TN, RTD, RCPJ) que apostilam documentos

O que a serventia precisa fazer

Comunicar inutilização ou extravio de papel de apostilamento diretamente no sistema APOSTIL

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS. NORMAS GERAIS. INUTILIZAÇÃO OU EXTRAVIO DE PAPEL DE SEGURANÇA UTILIZADO PARA APOSTILAMENTO. COMUNICAÇÃO REALIZADA POR NOTÁRIOS E REGISTRADORES A ESTA CORREGEDORIA VIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, BEM COMO ÀS DEMAIS SERVENTIAS VIA MALOTE DIGITAL, EX VI DO INCISO I DO ARTIGO 475-A DO CNCGJ. POSTERIOR CIENTIFICAÇÃO DAS CORREGEDORIAS ESTADUAIS VIA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DESTA CORREGEDORIA, NOS TERMOS DO ART. 63, INCISO I, DO MESMO DIPLOMA. DESNECESSIDADE. ALTERAÇÃO DO PROCEDIMENTO EM DECORRÊNCIA DA INSTITUIÇÃO DO NOVO SISTEMA DE APOSTILAMENTO. COMUNICAÇÃO DIRETAMENTE NO SISTEMA APOSTIL PELAS AUTORIDADES APOSTILANTES. EXIGÊNCIA DO ART. 16 DO PROVIMENTO CN/CNJ N. 62/2017 (ALTERADO PELO PROVIMENTO CN/CNJ N. 119/2021). NECESSIDADE DE CONFORMAÇÃO DA NORMA LOCAL AO REGRAMENTO FEDERAL. PROPOSTA DE REVOGAÇÃO DO INCISO I DO ART. 63-A E DO INCISO I DO ARTIGO 475-A, AMBOS DO CNCGJ.

Classificação por IA

Altera procedimento de comunicação sobre inutilização ou extravio de papel de apostilamento, revogando obrigação de notários e registradores informarem à CGJ e demais serventias, transferindo comunicação diretamente para o sistema eletrônico APOSTIL conforme norma federal CNJ.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
tabelionato notas registro imoveis registro td registro pj registro civil codigo normas provimento cnj apostila haia
Motivo da relevância: Altera procedimento operacional vinculante para todas as serventias extrajudiciais de Santa Catarina, revogando obrigações administrativas anteriormente exigidas e estabelecendo novo fluxo de comunicação via sistema eletrônico federal, impactando rotinas de notários e registradores.
TRECHOS-CHAVE
COMUNICAÇÃO DIRETAMENTE NO SISTEMA APOSTIL PELAS AUTORIDADES APOSTILANTES. EXIGÊNCIA DO ART. 16 DO PROVIMENTO CN/CNJ N. 62/2017 (ALTERADO PELO PROVIMENTO CN/CNJ N. 119/2021). NECESSIDADE DE CONFORMAÇÃO DA NORMA LOCAL AO REGRAMENTO FEDERAL.
Art. 1º Os arts. 63-A e 475-A do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça passam a vigorar com a seguinte redação: I - (Revogado)
Em caso de extravio ou de inutilização do papel de segurança utilizado para o ato de aposição da apostila, as autoridades apostilantes deverão fazer inserir a informação diretamente no sistema eletrônico de apostilamento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:20