ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 220 DE 10 DE AGOSTO DE 2022
FORO JUDICIAL. DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA COALIZÃO. ORDEM DE SERVIÇO N. 5/2022. ORIENTAÇÃO N. 12/2022. Autos n. 0025588-04.2022.8.24.0710
Encaminho aos Magistrados e Chefes de Cartório, para ciência, cópia da Ordem de Serviço n. 5/2022 (documento n.
6526564
), que definiu as regras sobre os procedimentos, o acompanhamento, o controle e a fiscalização do Programa Coalizão, instituído pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 11 de 27 de junho de 2022 e da Orientação n. 12/2022, que regulamentou os procedimentos a serem adotados pelas unidades auxiliadas, pelos Juízes Cooperadores e pela Corregedoria-Geral da Justiça (documento n.
6526580
).
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 15/08/2022, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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6527994
e o código CRC
215581B8
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0025588-04.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORIENTAÇÃO N. 12 DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Orienta sobre os procedimentos a serem adotados pelas unidades auxiliadas, pelos Juízes Cooperadores e pela Corregedoria-Geral da Justiça no Programa Coalizão.
A Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do Núcleo III e da Seção de Apoio às Unidades Judiciais de Primeiro Grau de Jurisdição, considerando: a) a publicação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 11/2022, que institui o Programa Coalizão para enfrentamento de acervos no Primeiro e no Segundo Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, e da Ordem de Serviço CGJ n. 5/2022; e b) a necessidade de regulamentar os procedimentos a serem adotados para cumprimento dos referidos normativos, resolve expedir a presente orientação aos Magistrados, Assessores Jurídicos, Assessores de Gabinete e Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário de Santa Catarina:
1 Procedimentos a serem adotados pelo Núcleo III da Corregedoria-Geral da Justiça
Cumprindo os termos da Ordem de Serviço CGJ N. 5/2022, o Núcleo III deverá:
a) comunicar ao Juiz selecionado a unidade em que irá atuar como cooperador;
b) informar à unidade auxiliada o Magistrado que atuará como Juiz Cooperador e em qual período;
c) enviar à unidade auxiliada o relatório dos processos que poderão ser encaminhados aos cooperadores, conforme critérios que constam no artigo 8º da Ordem de Serviço n. 5/2022, ressalvados aqueles descritos no § 3º.
2 Instruções para encaminhamento dos processos
2.1 Procedimentos a serem adotados pela Unidade Auxiliada/Cedente
Após informada quanto ao Magistrado que atuará na cooperação, a unidade auxiliada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis:
a) criar um localizador FIXO no sistema Eproc para cada Magistrado Cooperador, com o seguinte padrão:
Sigla:
COALIZÃO Juiz1 Sentença/Decisão (quantos forem necessários, de acordo com a quantidade de Juízes Cooperadores).
Nome do localizador:
COALIZÃO Dr. xx (inserir o nome do Magistrado);
b) movimentar os processos que constam do relatório encaminhado pela Corregedoria para os localizadores criados;
c) cadastrar o Magistrado como usuário e associá-lo “como convocado” (tela de magistrado - associação de magistrado), para acesso ao sistema na unidade, com o fim de movimentar os processos integrantes da cooperação. A habilitação da assessoria do Magistrado Cooperador será efetuada mediante solicitação pela própria assessoria, diretamente à unidade auxiliada;
d) criar o seguinte localizador para remessa dos processos ao cartório pelo Juiz Cooperador:
Sigla:
COALIZÃO Rec Juiz1 (quantos forem necessários, de acordo com a quantidade de Juízes Cooperadores).
Nome do localizador:
COALIZÃO Rec Dr. xx (inserir o nome do Magistrado);
e) em unidades que receberão mais de um Juiz Cooperador, anotar o nome deles na lista, na coluna específica;
f) terminada a distribuição de processos, encaminhar a lista com o número destes e o nome dos Juízes para quem foram distribuídos ao setor CGJ-Apoia, por meio da Central de Atendimento da Corregedoria, e, por
e-mail
, aos Magistrados Cooperadores.
2.2 Procedimentos a serem adotados pelo Magistrado Cooperador
a) no sistema Eproc, entrar na lotação da unidade auxiliada/cedente e acessar o localizador COALIZÃO Juiz(*) Sentença/Decisão (*mesmo número indicado pela unidade auxiliada/cedente);
b) após o julgamento/decisão, efetuar a troca de localizador para COALIZÃO Rec Juiz(*) (*mesmo número indicado pela unidade auxiliada/cedente);
c) o Magistrado Cooperador deverá utilizar preferência que contenha a intimação eletrônica da sentença/decisão, ou deverá consultar a unidade auxiliada/cedente acerca da existência de preferência da unidade, que possa ser utilizada para esta finalidade (Material para capacitação Eproc, Unidade 7, aulas 7 e 9:
https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/capacitacao/primeiro-grau/tutoriais-animados-acesso-restrito
);
d) antes de lançar o ato judicial nos processos, o Juiz Cooperador deve observar se outro Juiz já proferiu sentença, decisão ou despacho em algum dos apensos. Em caso negativo, também observar se todos os apensos estão conclusos e vinculados ao seu nome no sistema.
2.2.1 Relatório de processos encaminhado pela Corregedoria
O relatório encaminhado por esta Corregedoria foi extraído do Programa Power BI com a utilização do filtro “concluso para sentença e/ou concluso para despacho”. Caso no relatório constem processos que não estão prontos para sentença ou já estejam minutados ou alocados para outro Juiz Cooperador, o próximo da lista poderá ser distribuído ao Magistrado Cooperador, desde que respeitada a ordem cronológica de conclusão (da data de conclusão mais antiga à mais recente).
Na lista encaminhada, 20% dos processos mais antigos conclusos para sentença e/ou 20% dos processos mais antigos conclusos para decisão interlocutória, deverão ser cumpridos pelo Magistrado Titular da unidade auxiliada.
Os demais processos (80%), seguindo a ordem cronológica de conclusão, serão encaminhados ao Magistrado Cooperador.
Os processos a serem encaminhados ao Magistrado Cooperador deverão ser eletrônicos e estar dentro da complexidade média dos processos que tramitam na unidade auxiliada.
Se houver processos apensos conclusos para sentença, decisão ou despacho, ambos/todos os processos deverão ser encaminhados e deverão constar da lista discriminando o ato (sentença, decisão ou despacho).
2.2.2
Embargos de declaração
Compete ao Magistrado Cooperador, independentemente da expedição de novo ato de designação, apreciar e decidir os
embargos de declaração
em razão das sentenças e decisões por ele proferidas em processos recebidos por meio do Programa Coalizão para Enfrentamento de Acervos
, ainda que opostos após o término do período de cooperação.
Os embargos de declaração deverão ser movimentados para o mesmo localizador criado para aquele Magistrado Cooperador. Após essa providência, o cooperador deverá ser comunicado sobre a oposição dos embargos e sua movimentação para o respectivo localizador.
2.2.3 Substituição de processos dos lotes recebidos para sentença
Caso o Magistrado Cooperador tenha optado por receber processos conclusos para julgamento, e considerar que o feito não está apto a ser sentenciado, deverá:
a) se o ato processual faltante for de rápida resolução, observado o período de cooperação restante, determinar o saneamento e retorno do processo para julgamento;
b) se o ato processual faltante for de resolução mais demorada, observado o período de cooperação faltante, requerer a substituição deste por outro, diretamente à unidade de origem/cedente.
As substituições de processos não aptos para sentença poderão ocorrer, desde que realizadas respeitando-se a ordem cronológica de conclusão para sentença, selecionando primeiramente os processos com data de conclusão mais antiga e após aqueles mais recentes, de acordo com o relatório encaminhado pela Corregedoria no início do ciclo.
3 Finalização da participação e emissão da certidão comprobatória dos serviços prestados
Ao final do período de 3 (três) meses, o Juiz Cooperador deve solicitar ao chefe de cartório da unidade auxiliada certidão comprobatória dos serviços prestados, nos termos do modelo disponibilizado no
site
da Corregedoria (
https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/programa-coalizao-para-enfrentamento-de-acervos
), e comunicar o encerramento da cooperação mediante o encaminhamento da respectiva certidão, por meio da Central de Atendimento da Corregedoria, selecionando como assunto “Programa Coalizão”.
A certidão de processos julgados deve contemplar somente os autos sentenciados pelo cooperador e indicar o número dos processos, assim como o total de atos expedidos na unidade (decisões e/ou sentenças). Não deverão ser listados na certidão embargos de declaração julgados pelo Magistrado Cooperador em razão de sentenças/decisões proferidas por ele durante a atuação.
3.1 Prorrogação do prazo para entrega dos processos
Eventual solicitação de prorrogação do prazo para entrega dos processos deverá ser solicitada ao final do ciclo por meio da Central de Atendimento da Corregedoria.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 10/08/2022, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
4C1C55F3
.
0025588-04.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORDEM DE SERVIÇO CGJ Nº 5/2022
Define as regras sobre os procedimentos, o acompanhamento, o controle e a fiscalização do Programa Coalizão, instituído pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 11 de 27 de junho de 2022.
A Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 11 de 27 de junho de 2022, que instituiu o Programa Coalizão para Enfrentamento de Acervos, no Primeiro e no Segundo Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; a necessidade de estabelecer regras e procedimentos para identificar e indicar as unidades a serem auxiliadas no Primeiro Grau de Jurisdição; a necessidade de apontar o quantitativo de processos e atividades que cada cooperador irá receber; a necessidade de fixar parâmetros para a seleção e direcionamentos dos cooperadores; a ausência de regulamentação sobre a periodicidade para encaminhamento das inscrições com prazos previamente definidos, a fim de viabilizar controle e acompanhamento da produtividade; e a necessidade de garantir a realização de um diagnóstico regular e contínuo das atividades executadas pelos cooperadores,
RESOLVE:
Art. 1º O Programa Coalizão para Enfrentamento de Acervos no Primeiro Grau de Jurisdição será realizado em ciclos de 3 (três) meses.
Parágrafo único. Os ciclos serão assim estabelecidos:
I – Ciclo 1/4: janeiro, fevereiro e março;
II – Ciclo 2/4: abril, maio e junho;
III – Ciclo 3/4: julho, agosto e setembro;
IV – Ciclo 4/4: outubro, novembro e dezembro.
Art. 2º O Núcleo III, por meio de relatórios da unidade extraídos do sistema
Business Intelligence
– BI, selecionará as unidades que serão auxiliadas, observadas as diretrizes da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 11 de 27 de junho de 2022.
Art. 3º A cada ciclo será estabelecida a quantidade de unidades que serão auxiliadas e a quantidade de juízes que poderão atuar em cada unidade selecionada.
§ 1º Serão selecionadas preferencialmente:
I – as unidades em acompanhamento pelo CNJ;
II – as unidades com maior número de processos conclusos dentro das metas do CNJ;
III – as unidades com maior número de processos conclusos sem movimentação há mais de 365 dias e há mais de 100 dias;
IV – as unidades com processos aptos para realização de sessão do Tribunal do Júri;
V – as unidades com maior número de audiências de instrução e julgamento designadas.
§ 2º Não serão selecionadas as unidades em que a produtividade do Magistrado Titular esteja abaixo da média do grupo de equivalência, mesmo que se enquadrem nas situações previstas no § 1º.
Art. 4º Em cada unidade selecionada serão identificadas as atividades com maiores demandas e as possibilidades de auxílio.
Art. 5º As inscrições para os Magistrados interessados em atuar como cooperadores serão abertas do dia 1º ao dia 10 de cada mês que antecede o novo ciclo (meses de dezembro, março, junho e setembro), conforme estabelecido no art. 1º desta Ordem de Serviço.
§ 1º Poderá atuar como cooperador o Magistrado que:
I – não tiver em sua unidade processos conclusos há mais de 365 dias, exceto se a cooperação for referente ao Projeto Mutirão do Júri;
II – não estiver recebendo cooperação de outros magistrados ou programas.
Art. 6º No prazo de 15 dias, o Núcleo III, por decisão nos autos do Programa Coalizão, deverá estabelecer as unidades a serem auxiliadas e direcionar os Magistrados Cooperadores, observando-se:
a) a competência e atividades indicadas pelo Magistrado interessado;
b) preferencialmente, unidades da mesma comarca ou comarca mais próxima ao Magistrado interessado.
Art. 7º Definidas as unidades auxiliadas e os respectivos Magistrados Cooperadores, o Núcleo III juntará comunicação nos autos do processo instaurado para acompanhamento do ciclo, o qual será disponibilizado à Coordenadoria dos Magistrados para expedição de portaria de designação.
Art. 8º O Núcleo III enviará à unidade auxiliada o relatório dos processos que poderão ser encaminhados aos cooperadores, ressalvados aqueles descritos no § 3º deste artigo.
§ 1º Para a elaboração da lista, será observada a ordem cronológica de conclusão, com preferência para os processos que se encontram nas metas de julgamento prioritário do CNJ.
§ 2º Na lista dos processos selecionados, 20% dos processos com conclusão mais antiga para sentença e/ou 20% dos processos com conclusão mais antiga para decisão interlocutória deverão ser cumpridos pelo Magistrado Titular da unidade auxiliada. Os demais processos (80%), seguindo a ordem cronológica de conclusão, encaminhados ao Magistrado Cooperador.
§ 3º Para a atividade de sessão do Tribunal do Júri e a realização das audiências de instrução e julgamento, deverá ser adotada a pauta da unidade auxiliada.
Art. 9º A quantidade de processos a serem cumpridos observará o número mínimo mensal de 10 sentenças ou 50 decisões interlocutórias ou 1 sessão do Tribunal do Júri ou 5 audiências de instrução e julgamento.
Art. 10 Ao final da cooperação, o Núcleo III juntará a certidão enviada pelo Magistrado Cooperador nos autos do processo instaurado para acompanhamento do ciclo, o qual será disponibilizado à Coordenadoria dos Magistrados para verificação e registros competentes.
Art. 11 Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 10/08/2022, às 17:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0025588-04.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo III - Foro Judicial
Assunto: Inscrição dos magistrados no Programa Coalizão
Considerando os termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 11 de 27 de junho de 2022, que instituiu o Programa Coalizão para Enfrentamento de Acervos no Primeiro e no Segundo Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, determino:
1.
Emita-se Ordem de Serviço e Orientação com o objetivo de regulamentar os procedimentos, o acompanhamento, o controle e a fiscalização do Programa Coalizão, com a disponibilização no site da Corregedoria-Geral da Justiça.
2.
Divulgue-se, por circular, aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição a Ordem de Serviço e a Orientação.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 10/08/2022, às 17:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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06881E4F
.
0025588-04.2022.8.24.0710