ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 258 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
FORO EXTRAJUDICIAL. ÓRGÃOS REGULADORES. FISCALIZAÇÃO. DEVER DAS AUTORIDADES REGULADORAS DE 1º GRAU PRESTAREM INFORMAÇÕES RELACIONADAS ÀS CORREIÇÕES ORDINÁRIAS NAS SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS E NAS UNIDADES DE APOIO (CNCGJ, ART. 12-C). OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES FISCALIZATÓRIAS À SOCIEDADE (CNCGJ, ART. 12-D). DESENVOLVIMENTO DO “SISTEMA DE DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO (DAF)”, PARA ALIMENTAÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS AFETOS AO CAMPO CORREICIONAL. ELABORAÇÃO DE PÁGINA ELETRÔNICA PARA PUBLICIZAÇÃO DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES CORRECIONAIS. SOLUÇÕES DESTINADAS EXCLUSIVAMENTE PARA AS CORREIÇÕES DE 2023 E DOS ANOS SUBSEQUENTES. IMPLEMENTAÇÃO. PRAZO PARA CADASTRAMENTO E AMBIENTAÇÃO DOS USUÁRIOS. DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO ÀS NOVAS FERRAMENTAS A PARTIR DE 3 DE OUTUBRO DE 2022.
Senhores Juízes Diretores do Foro e Senhoras Juízas Diretoras do Foro;
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Comunico os termos da decisão e do parecer por ela acolhido, proferida no Ato Normativo, Projeto de Lei oi Decisão regulamentar n. 0078219-27.2019.8.24.0710, que divulga a data de disponibilização dos links de acesso ao “Sistema de Divulgação de Ações de Fiscalização – DAF” e ao relatório das ações de fiscalização, a ser hospedado, na área restrita do Portal do Extrajudicial (https://www.tjsc.jus.br/web/extrajudicial) e na página “Transparência Institucional” desta Corregedoria-Geral da Justiça, respectivamente.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
, em 05/09/2022, às 09:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6585376
e o código CRC
7974088B
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0078219-27.2019.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0078219-27.2019.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: procedimento relacionado à divulgação ao público de informações referentes às ações de fiscalização executadas pelos órgãos reguladores de 1º e 2º graus nas serventias notariais e registrais e também nas unidades de apoio
1.
O assessor de tecnologia da informação Luciano Dias informou a conclusão do desenvolvimento da solução de software demandada nos presentes autos, sob a denominação de “Sistema de Divulgação de Ações de Fiscalização – DAF” (n. 6570076). Acrescentou que os usuários do Núcleo IV (Extrajudicial) e as Secretarias do Foro deverão ser cadastrados por meio do “Gerenciador de Permissões do Usuário”, de forma que os vinculados ao referido núcleo passem a integrar o grupo “DAF – Administradores” e os usuários relacionados às Secretarias do Foro, o grupo “SRH – Secretário de Foro”. O referido sistema poderá ser acessado por meio do
link
https://cgjweb.tjsc.jus.br/extra-daf/.
Além disso, o digno assessor declinou que o relatório das ações de fiscalização dos órgãos reguladores das atividades notariais e registrais passará a ser divulgado ao público por meio do
link
https://cgjweb.tjsc.jus.br/extra-daf/publico.html#/relatorio, a ser disponibilizado oportunamente na página “Transparência Institucional” desta Corregedoria-Geral da Justiça.
É o relatório.
2.
Nos termos do art. 12-C do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça, os órgãos reguladores de 1º grau deverão informar ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em até 5 (cinco) dias após o evento e mediante alimentação de ferramenta de controle ou, se inexistente, por meio da Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça:
a) os dados da portaria que divulgou o calendário das correições ordinárias periódicas nas serventias notariais e registrais e nas unidades de apoio;
b) os números dos autos virtuais em que foram encartadas cópias dos relatórios correcionais.
Eventuais alterações das informações deverão ser comunicadas do mesmo modo e em idêntico prazo.
Ademais, conforme estabelece o art. 12-D do CNCGJ, as ações de fiscalização do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial e dos órgãos reguladores de 1º grau serão divulgadas até o dia 10 (dez) do mês subsequente, na página eletrônica "Transparência Institucional" da Corregedoria-Geral da Justiça.
Referido relatório conterá, no mínimo, os seguintes campos:
a) tipo de correição;
b) município de localização da serventia, ou comarca em que está sediada a unidade de apoio do órgão regulador;
c) identificação da serventia notarial ou registral, ou da unidade de apoio ao órgão regulador;
d) identificação do responsável pela serventia notarial ou registral;
e) número da portaria de divulgação do calendário ou, no caso das unidades de apoio, número dos autos virtuais em que consta o referido documento;
f) data de início da correição;
g) data de término da correição; e
h) número do procedimento em que foi encartada cópia do relatório correcional.
Feita essa breve introdução a respeito das atividades de controle e divulgação das ações de fiscalização das serventias notariais e registrais e das unidades de apoio, verifica-se, à vista da Informação n. 6570076, que a ferramenta de controle mencionada no
caput
do citado art. 12-C, doravante denominada “Sistema de Divulgação de Ações de Fiscalização (DAF)”, foi devidamente desenvolvida e a assessoria especializada apenas aguarda ordem para disponibilizá-la aos usuários do Núcleo IV desta Corregedoria-Geral da Justiça e dos órgãos reguladores de 1º grau.
Outrossim, infere-se da citada informação que a página eletrônica que divulgará os dados exigidos pelo art. 12-D do CNCGJ também está pronta e sua publicização aguarda determinação para ser realizada.
Nesse sentido e em razão do dever de os órgãos reguladores de 1º grau divulgarem seus calendários de correições ordinárias até o próximo dia 30 de novembro (CNCGJ, art. 12, § 1º e art. 12-A, § 2º), entende-se razoável que os
links
de acesso ao citado sistema e página de divulgação do relatório das ações de fiscalização sejam disponibilizados no dia 3 de outubro do corrente ano.
Acredita-se que o referido prazo permitirá o cadastramento e a ambientação dos usuários às funcionalidades do novo sistema.
Ressalte-se que o novo sistema admitirá apenas o cadastramento ou alteração de informações relacionadas às atividades de fiscalização
a serem realizadas em 2023 e nos anos seguintes
. Por conseguinte, as ações atinentes ao ano de 2022 ou anteriores continuam sendo atualizadas ou corrigidas por meio de acesso às tabelas do Google, diretamente ou por meio de correspondência encaminhada a este Órgão por Central de Atendimento Eletrônico.
Ademais, sem prejuízo da manutenção de outras formas de controle administrativo adotadas na Comarca (ex. pasta arquivo virtual), a portaria que divulga o calendário de correições nas serventias notariais e registrais deverá ser expedida em procedimento próprio, afeto ao Foro Extrajudicial (tipo de processo “Extrajudicial/Atos Preparatórios de Correição Ordinária”). Este mesmo procedimento deverá abrigar eventuais alterações do citado ato normativo e ter sua tramitação encerrada por ocasião do cumprimento da agenda fiscalizatória.
Necessário esclarecer que a citada portaria não deve dar ensejo à abertura de Procedimento Preliminar ou de Procedimento de Fiscalização das Unidades de Apoio dos Órgãos Reguladores de 1º Grau, que deverão ser autuados apenas e tão somente após a finalização da correição ordinária, quando de posse do relatório respectivo (CNCGJ, art. 75-A).
Além disso, à vista do art. 12, § 1º, do CNCGJ, ainda se verifica a necessidade de manutenção do dever de inserção de cópia da portaria no Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE). No entanto, para a próxima versão do Sistema DAF, objetiva-se implementar interação entre os mencionados sistemas, de maneira que este trabalho adicional seja dispensado.
3.
Ante o exposto, expeça-se, com prioridade, circular no intuito de cientificar os órgãos reguladores de 1º grau que, a partir de
3 de outubro do corrente ano
, serão disponibilizados
links
de acesso ao “Sistema de Divulgação de Ações de Fiscalização – DAF” e ao relatório das ações de fiscalização, a ser hospedado na área restrita do Portal do Extrajudicial (https://www.tjsc.jus.br/web/extrajudicial) e na página “Transparência Institucional” desta Corregedoria-Geral da Justiça, respectivamente.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento, determino o encaminhamento aos Chefes de Secretaria do Foro de cópia da correspondência enviada às referidas autoridades.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presente decisão servirá como ofício.
Publiquem-se a decisão e o parecer por ela acolhido no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Movimentem-se os autos à Seção de Expedientes e Serviços Gerais da Divisão Administrativa, em regime de colaboração, para alteração do Código de Normas anotado, com a inserção nos arts. 12-C e 12-D da seguinte referência: Circular CGJ n. 258/2022 - autos n. 0078219-27.2019.8.24.0710 - divulga a data de disponibilização dos
links
de acesso ao “Sistema de Divulgação de Ações de Fiscalização – DAF” e ao relatório das ações de fiscalização a ser hospedado, na área restrita do Portal do Extrajudicial (https://www.tjsc.jus.br/web/extrajudicial) e na página “Transparência Institucional” desta Corregedoria-Geral da Justiça, respectivamente.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial), no intuito de ser elaborado tutorial de utilização do “Sistema de Divulgação de Ações de Fiscalização (DAF)” e para atualização da base "Conhecimento EXTRA".
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quando necessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Caso requerido, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso externo aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, mediante a indicação de e-mail pela parte ou por advogado, ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
, em 05/09/2022, às 09:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6585335
e o código CRC
4AF1BC9F
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0078219-27.2019.8.24.0710