ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 331 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. PEDIDO OAB/SC. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS. RECESSO FORENSE. INFORMAÇÕES. PRIORIZAÇÃO. ORIENTAÇÕES.
- Ofício n. 737/2022-GP. OAB/SC. Pedido de liberação de alvarás, via força tarefa, mutirão e união de esforços, antes do encerramento das atividades de 2022.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0046225-73.2022.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca do pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina (doc.
6765518
), no sentido de priorizar os pedidos e decisões para expedição de alvará judicial, nos termos do artigo 282 do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça, para conhecimento e providências, frente a proximidade do recesso forense, nos termos do Ofício n. 737/2022-GP OAB/SC, do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 21/11/2022, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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6776447
e o código CRC
438AE5E9
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0046225-73.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Oficio nº 737/2022. OAB/SC. Expedição de alvará judicial. Recesso forense.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópia do Documento n.
6765518
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Comunique-se a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, com remessa de cópia da circular expedida, acerca dos encaminhamentos definidos no âmbito do primeiro grau de jurisdicção.
4.
Cumprido o item precedente, devolvam-se os autos à Presidência, com as nossas homenagens.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 21/11/2022, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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C09EA828
.
0046225-73.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0046225-73.2022.8.24.0710
Assunto: Ofício n. 737/2022-GP. Expedição de alvarás. Recesso forense.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de ofício nº 737/2022-GP, oriundo da Ordem dos Advogados Seção de Santa Catarina, subscrito pela Excelentíssima Dra. Cláudia da Silva Prudêncio, Presidente da OAB/SC, no qual solicita "
a realização de uma força tarefa, para que, em um verdadeiro mutirão e união de esforços, possa trabalhar para a imediata liberação destes alvarás represados e que representarão um enorme alento à advocacia no encerramento das atividades deste ano de 2022
".
No âmbito do primeiro grau de jurisdição, a Corregedoria-Geral da Justiça, como Órgão de Apoio, Orientação e Fiscalização, inseriu no Código de Normas dispositivo para que o pedido e a decisão de liberação de valores recebam prioridade na tramitação e no respectivo cumprimento (art. 282), a fim de evitar prejuízos às partes e Advogados.
Referido dispositivo faz parte do "
checklist
" das correições ordinárias e recomendado aos juízos quando da realização das correições permanentes (art. 7º, II CNCGJ).
De outro lado, a Corregedoria-Geral da Justiça em parceria com a Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, realizou em 2021 projeto piloto para a realização de cálculos e confecção de alvarás judiciais para levantamento de valores depositados em subcontas vinculadas a processos judiciais. Naquela ocasião duas varas da comarca da Capital foram atendidas em força-tarefa para cálculos e emissão de alvarás.
Segundo informações da Divisão de Contadoria Judicial Estadual "
Em três meses de trabalho, foram realizados 5.998 cálculos e alvarás, com a disponibilização de R$ 33.081.159,28. Na Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios foram 4.263 alvarás, com a liberação de R$ 26.979.438,71. Já o Juizado Especial da Fazenda Pública do Fórum Norte da Ilha calculou e emitiu 1.735 alvarás, com a liberação de R$ 6.101.720,57.
O êxito das ações culminaram na criação da Seção de Cálculos e Alvarás Judiciais, via expedição da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12, de 08 de julho de 2022. Referido setor será responsável pela realização de cálculos e confecção de alvarás judiciais para levantamento de valores depositados em subcontas vinculadas a processos judiciais. A iniciativa vai proporcionar mais celeridade ao andamento das ações. Neste formato, os alvarás serão elaborados somente nos processos que forem encaminhados para cálculos, nas duas unidades que fazem parte da primeira fase do projeto: Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública (Capital - Norte da Ilha) e Vara de Execuções contra a Fazenda Pública (Capital - Rid Silva). A expansão das atividades para o atendimento de outras varas na confecção dos alvarás judiciais está em estudo, com a mensuração dos resultados obtidos na primeira fase. Recentemente a Unidade de Cumprimento de Sentenças da Capital foi incorporada pela Seção de Cálculos e Alvarás Judiciais (
Resolução TJ n. 26/2022
). Segundo a Divisão de Contadoria Judicial Estadual, na
notícia publicada em 14/07/2022
, "
a equipe de seis contadores da seção já atende o Estado na realização de cálculos necessários para expedição de alvarás pelas próprias unidades judiciais
".
Mesmo com a expansão dos serviços e atividades pela Divisão de Contadoria Judicial Estadual, sem previsão definida, para a realização de cálculos e confecção de alvarás judiciais para levantamento de valores depositados em subcontas, de modo a auxiliar o primeiro grau de jurisdição, a recomendação de priorização do pedido e a decisão de liberação de valores permanece vigente.
Uma marca da Gestão atual é a cooperação entre magistrados e servidores. Nesse contexto, seguem medidas voltadas à emissão de alvarás nessa reta final de 2022:
- Força Tarefa na Unidade Estadual de Direito Bancário;
- Força Tarefa (com reforço do Programa de Cooperação) na Unidade Regional de Execuções Fiscal;
- Força Tarefa na Unidade de Cumprimento de Sentenças da Capital (com reforço do programa Apoia);
- Ação concentrada na Seção de Alvarás da Contadoria Estadual;
- Urgência máxima no desenvolvimento da Petição Formularizada de Alvará, que vai simplificar o pedido do advogado e agilizar o cumprimento pelas unidades;
- Envio de Circular para todas as Unidades Judiciais reforçando a priorização desta atividade.
Dada a relevância do pedido da Ordem dos Advogado do Brasil, Seção de Santa Catarina, e a proximidade do recesso forense, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento n.
6765518
aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pela devolução dos autos à origem.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 21/11/2022, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6775307
e o código CRC
ADA57EB7
.
0046225-73.2022.8.24.0710