TipoCircularNúmero154/2022Data do ato06/06/2022Norma afetadaLei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei 11.101/2005); Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça/SCFonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 0300880-64.2015.8.24.0125/SC, da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis, que decretou a falência da empresa Stakonski Construção e Incorporadora Ltda.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0022311-77.2022.8.24.0710
Classificação por IA
Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório a decretação de falência da empresa Stakonski Construção e Incorporadora Ltda, para fins de publicidade e conhecimento nos registros extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pjjudicialadministrativo geralcodigo normas
Motivo da relevância: Classifica-se como relevância média por se tratar de comunicação obrigatória de ato judicial (decretação de falência) que afeta diretamente os registros extrajudiciais, especialmente registro de pessoas jurídicas, exigindo conhecimento pelos chefes de cartório para fins de averbação e publicidade, mas sem criar nova obrigação procedimental ou alterar custas, apenas divulgando decisão já proferida.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0300880-64.2015.8.24.0125/SC, que decretou a falência da empresa Stakonski Construção e Incorporadora Ltda
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
CNPJ sob o n. 11.527.517/0001-50, com sede na Rua 220, s/n, entre a 2ª Avenida e a Marginal Leste, Bairro Meia Praia, Itapema/SC
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 154 DE 06 DE JUNHO DE 2022
Processo n.: 0022311-77.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 0300880-64.2015.8.24.0125/SC, da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis, que decretou a falência da empresa Stakonski Construção e Incorporadora Ltda.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0022311-77.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0300880-64.2015.8.24.0125/SC, que decretou a falência da empresa Stakonski Construção e Incorporadora Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 11.527.517/0001-50, com sede na Rua 220, s/n, entre a 2ª Avenida e a Marginal Leste, Bairro Meia Praia, Itapema/SC, nos termos dos documentos
6361700
,
6361706
e
6361711
, do parecer
6361981
e da decisão
6362160
que acompanham a circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 13/06/2022, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6362185
e o código CRC
00BD341D
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0022311-77.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de decretação de falência da empresa Stakonski Construção e Incorporadora Ltda. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos
6361700
,
6361706
e
6361711
, do parecer
6361981
e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 13/06/2022, às 13:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6362160
e o código CRC
F9A8748C
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0022311-77.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de decretação de falência da empresa Stakonski Construção e Incorporadora Ltda. Publicidade.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis (Doc.
6361700
), com cópia da decisão proferida nos autos n. 0300880-64.2015.8.24.0125/SC, que decretou a falência da empresa Stakonski Construção e Incorporadora Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 11.527.517/0001-50, com sede na Rua 220, s/n, entre a 2ª Avenida e a Marginal Leste, Bairro Meia Praia, Itapema/SC (Docs.
6361706
e
6361711
).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos
6361700
,
6361706
e
6361711
, deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 06/06/2022, às 18:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6361981
e o código CRC
7F01221B
.