Circular 154/2022

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 154/2022 Data do ato 06/06/2022 Norma afetada Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei 11.101/2005); Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça/SC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0300880-64.2015.8.24.0125/SC, da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis, que decretou a falência da empresa Stakonski Construção e Incorporadora Ltda. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0022311-77.2022.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório a decretação de falência da empresa Stakonski Construção e Incorporadora Ltda, para fins de publicidade e conhecimento nos registros extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj judicial administrativo geral codigo normas
Motivo da relevância: Classifica-se como relevância média por se tratar de comunicação obrigatória de ato judicial (decretação de falência) que afeta diretamente os registros extrajudiciais, especialmente registro de pessoas jurídicas, exigindo conhecimento pelos chefes de cartório para fins de averbação e publicidade, mas sem criar nova obrigação procedimental ou alterar custas, apenas divulgando decisão já proferida.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0300880-64.2015.8.24.0125/SC, que decretou a falência da empresa Stakonski Construção e Incorporadora Ltda
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
CNPJ sob o n. 11.527.517/0001-50, com sede na Rua 220, s/n, entre a 2ª Avenida e a Marginal Leste, Bairro Meia Praia, Itapema/SC
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:23