Circular 155/2022

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 155/2022 Data do ato 07/06/2022 Norma afetada Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022, art. 1º, inc. VII Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO PENAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE. UNIDADES PRISIONAIS, SOCIOEDUCATIVAS E INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 10/2022. RESTABELECIMENTO DAS INSPEÇÕES PRESENCIAIS. CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO. Sei! 0014603-44.2020.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de orientação da Corregedoria-Geral da Justiça determinando o restabelecimento das inspeções presenciais em unidades prisionais, socioeducativas e instituições de acolhimento, em cumprimento à Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022, com observância de protocolos de segurança sanitária.
TEMAS
prazo expediente codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de comunicado de orientação interna ao Poder Judiciário sobre retomada de atividades administrativas (inspeções) já determinadas por resolução anterior. Não cria obrigações novas nem altera procedimentos extrajudiciais, funcionando como reforço e orientação técnica às unidades judiciais de execução penal e infância e juventude.
TRECHOS-CHAVE
exortando-os ao restabelecimento das inspeções presenciais nas unidades prisionais, socioeducativas e instituições de acolhimento
Art. 1º. A partir de 30 de maio de 2022 todas as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina deverão restabelecer os serviços presenciais
devem ser observados os protocolos de ingresso com comprovação de ciclo vacinal completo e uso de máscaras adequadas
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:30