TipoCircularNúmero155/2022Data do ato07/06/2022Norma afetadaResolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022, art. 1º, inc. VIIFonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO PENAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE. UNIDADES PRISIONAIS, SOCIOEDUCATIVAS E INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 10/2022. RESTABELECIMENTO DAS INSPEÇÕES PRESENCIAIS. CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO. Sei! 0014603-44.2020.8.24.0710.
Classificação por IA
Circular de orientação da Corregedoria-Geral da Justiça determinando o restabelecimento das inspeções presenciais em unidades prisionais, socioeducativas e instituições de acolhimento, em cumprimento à Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022, com observância de protocolos de segurança sanitária.
TEMAS
prazoexpedientecodigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de comunicado de orientação interna ao Poder Judiciário sobre retomada de atividades administrativas (inspeções) já determinadas por resolução anterior. Não cria obrigações novas nem altera procedimentos extrajudiciais, funcionando como reforço e orientação técnica às unidades judiciais de execução penal e infância e juventude.
TRECHOS-CHAVE
exortando-os ao restabelecimento das inspeções presenciais nas unidades prisionais, socioeducativas e instituições de acolhimento
Art. 1º. A partir de 30 de maio de 2022 todas as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina deverão restabelecer os serviços presenciais
devem ser observados os protocolos de ingresso com comprovação de ciclo vacinal completo e uso de máscaras adequadas
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 155 DE 07 DE JUNHO DE 2022
FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO PENAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE. UNIDADES PRISIONAIS, SOCIOEDUCATIVAS E INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 10/2022. RESTABELECIMENTO DAS INSPEÇÕES PRESENCIAIS. CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO. Sei!
0014603-44.2020.8.24.0710
.
Encaminho às(aos) Magistradas(os) com atuação nas áreas da Execução Penal e da Infância e da Juventude, para ciência e orientação, cópia do parecer (Doc.
6366989
) e da decisão (Doc.
6367125
) proferidos no procedimento Sei!
0014603-44.2020.8.24.0710
, exortando-os ao restabelecimento das inspeções presenciais nas unidades prisionais, socioeducativas e instituições de acolhimento.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 13/06/2022, às 18:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6367174
e o código CRC
5B640FBB
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n.
0014603-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos.
Assunto: Restabelecimento das inspeções presenciais nas unidades prisionais, socioeducativas e instituições de acolhimento.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Mauro Ferrandin (Núcleo V – Direitos Humanos).
2.
Expeça-se Circular, endereçada aos juízos do primeiro grau com atuação nas áreas da Execução Penal e da Infância e da Juventude, a ser instruída com cópia do parecer (Doc.
6366989
) acolhido e desta decisão, exortando-os ao restabelecimento das inspeções presenciais nas unidades prisionais, socioeducativas e instituições de acolhimento.
3.
Ato contínuo, com cópia do parecer (Doc.
6366989
) acolhido, desta decisão e da Circular expedida, cientifique-se o(a) (
i
) Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional – GMF; (
ii
) Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude - CEIJ; (
iii
) Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA; (
iv
) Departamento de Administração Prisional – DEAP; e (
v
) Departamento de Administração Socioeducativa – DEASE.
4.
Após, arquive-se o procedimento, com as baixas e anotações de estilo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 13/06/2022, às 18:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6367125
e o código CRC
3CFA81C3
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n.
0014603-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos.
Assunto: Restabelecimento das inspeções presenciais nas unidades prisionais, socioeducativas e instituições de acolhimento.
FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO PENAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE. UNIDADES PRISIONAIS, SOCIOEDUCATIVAS E INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 10/2022. RESTABELECIMENTO DAS INSPEÇÕES PRESENCIAIS. CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO. Sei!
0014603-44.2020.8.24.0710
.
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Cuida-se de procedimento inaugurado no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça para deliberações acerca dos procedimentos relacionados às inspeções nas unidades prisionais, de atendimento socioeducativo e de acolhimento durante a pandemia causada pelo Covid-19.
Durante a tramitação do procedimento, houve a expedição da Circular CGJ n. 81, de 26 de março de 2020 (Doc.
4599084
), da Circular CGJ 144, de 21 de maio de 2020 (Doc.
4692252
) e da Circular CGJ n. 33, de 11 de fevereiro de 2022 (Doc.
6101111
).
Com a publicação da
Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022
, solicitou-se à Divisão Administrativa a remessa do procedimento ao Núcleo V – Direitos Humanos, para manifestação.
Em síntese, é o relatório.
A instalação da pandemia causada pelo Covid-19, é cediço, impactou sobremaneira as atividades desenvolvidas na Justiça estadual catarinense, exigindo a edição de considerável número de atos normativos e comunicados, das mais diversas ordens, com o objetivo de disciplinar e orientar as unidades jurisdicionais quanto ao seu funcionamento e rotinas de trabalho.
As rotinas relacionadas às inspeções nas unidades prisionais, de atendimento socioeducativo e nos serviços de acolhimento sediados no Estado, igualmente, restaram impactadas com a deflagração deste gravíssimo problema de saúde pública. Especificamente em relação a essas importantes atividades que devem ser desenvolvidas nos juízos com competência para tanto, houve a edição de comunicados orientando as unidades do primeiro grau sobre o modelo a ser observado para a realização dessas rotinas.
Vale rememorar:
1) Circular CGJ n. 81, de 26 de março de 2020 (Doc.
4599084
), editada para orientar os juízos com competência nessas áreas a, de maneira excepcional e temporária, suspender as inspeções presenciais nas unidades prisionais e socioeducativas, assim como nas instituições de acolhimento, em que pese tenha facultado às(aos) magistradas(os) a continuação das vistorias de modo presencial;
2) Circular CGJ n. 144, de 21 de maio de 2020 (Doc.
4692252
), editada para divulgar aos juízos com competência para a atividade Orientação Técnica, do Conselho Nacional de Justiça, para Inspeção pelo Poder Judiciário dos espaços de privação de liberdade no contexto da pandemia (Doc. 4690737);
3) Circular CGJ n. 33, de 11 de fevereiro de 2022 (Doc.
6101111
), divulgando às refaladas unidades Orientação conjunta sobre a atualização dos protocolos de prevenção da Covid-19 em espaços de privação de liberdade (Doc.
6039368
), elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Observatório Covid-19 BR.
De outro tanto, conforme consignado, recentemente – em 17 de maio de 2022 –, houve a publicação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022, que restabeleceu, a partir de 30 de maio de 2022, os serviços presenciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
A publicação do normativo se deu em razão de novo cenário instalado a partir dos avanços no combate à pandemia.
No regramento há previsão expressa no sentido de que as inspeções em instituições de acolhimento e em unidades prisionais e socioeducativas, também, devem ser restabelecidas de maneira presencial (art. 1º, inc. VII).
Reza o dispositivo:
Art. 1º. A partir de 30 de maio de 2022 todas as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina deverão restabelecer os serviços presenciais e o seu funcionamento regular, especialmente:
[...]
VII - as inspeções em instituições de acolhimento e em unidades prisionais e socioeducativas;
Assim, com vistas à manutenção da interlocução que deve permear a atuação deste Órgão correicional junto às unidades do primeiro grau de jurisdição e em atenção ao paralelismo das formas, diante da relevância da temática, é caso de se expedir Circular, direcionada aos juízos com competência para o processamento de procedimentos relacionados à Execução Penal e à Infância e Juventude, exortando-os a, em reforço aos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022, restabelecerem as rotinas de inspeção presencial às unidades prisionais, de atendimento socioeducativo e de acolhimento, destacada, ainda, a necessidade da realização dos registros das atividades nos respectivos sistemas.
Em complemento, nos termos da Orientação Técnica autuada (Doc.
6039368
), reforça-se às unidades alcançadas pela comunicação que, para a realização das rotinas, devem ser observados
“os protocolos de ingresso com comprovação de ciclo vacinal completo e uso de máscaras adequadas”
, sem prejuízo de, se assim desejarem, para dar maior segurança à atividade, providenciarem a realização de testes rápidos de antígeno para detecção do vírus.
Diante do exposto,
opino
:
a)
Pela expedição de Circular de orientação, endereçada aos juízos com competência para a Execução Penal e a área da Infância e da Juventude, a ser instruída com cópia deste parecer e da decisão a ser prolatada por Vossa Excelência;
b)
Pela cientificação, a ser instruída, igualmente, com cópia deste parecer e da decisão a ser exarada, além da Circular expedida, do(a) (
i
) Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional – GMF; (
ii
) Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude - CEIJ; (
iii
) Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA; (
iv
) Departamento de Administração Prisional – DEAP; e (
v
) Departamento de Administração Socioeducativa – DEASE; e
c)
Posteriormente ao cumprimento dos itens precedentes, pelo arquivamento do procedimento, com as baixas e anotações de estilo.
É o parecer que, respeitosamente, submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor
MAURO FERRANDIN
Núcleo V – Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por
Mauro Ferrandin
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 10/06/2022, às 17:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6366989
e o código CRC
1377E4DD
.