Circular 20/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 20/2022 Data do ato 01/02/2022 Norma afetada Provimento CGJ n. 10/2013; Lei Estadual n. 5.624/1979 (CDOJESC); Lei Complementar Estadual n. 755/2019; Resolução CM n. 4/2021 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, TN, TP, RCPJ — todas as serventias extrajudiciais reguladas pela TJSC

O que a serventia precisa fazer

Adequar procedimentos (PSD, PAP, PCO, PRI) conforme nova regulamentação; implementar Central de Atendimento Eletrônico

Ementa

EXTRAJUDICIAL. PROJETO "CONTROLE EXTRA". MÓDULO II. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO ENCAMINHADA AO CONSELHO DA MAGISTRATURA PARA REGULAMENTAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA (PSD). POSSÍVEL LACUNA NA PADRONIZAÇÃO DO REFERIDO PROCEDIMENTO. ESCLARECIMENTO. ADEQUAÇÃO DO CÓDIGO DE NORMAS INSTITUÍDO PELO PROVIMENTO CGJ N. 10/2013 AOS RIGORES DA RESOLUÇÃO CM N. 4/2021. MÓDULO III - APRIMORAMENTO DOS PARÂMETROS NORMATIVOS PARA CONTROLE DOS SERVIÇOS RELACIONADOS AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PAP) E AO PROCEDIMENTO DE CONSULTA (PCO). PROPOSTA NORMATIVA.

Classificação por IA

Circular que regulamenta procedimentos administrativos extrajudiciais (PSD, PAP, PCO, PAD, PRI) e estabelece parâmetros normativos para controle de serventias notariais e registrais em Santa Catarina, com propostas de adequação do Código de Normas e criação de nova resolução sobre Repetição de Indébito.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN TP RCPJ
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro pj codigo normas provimento cgj custas emolumentos prazo
Motivo da relevância: Ato normativo de alta relevância porque: (1) estabelece novos parâmetros obrigatórios para controle de disciplina de notários e registradores (PAD); (2) cria regulamentação para Procedimento de Repetição de Indébito com prazos e procedimentos específicos; (3) adequa o Código de Normas da CGJ com revogação de arts. 414-420 e 493-496; (4) institui novos requisitos procedimentais para PAP e PCO; (5) obriga uso de Central de Atendimento Eletrônico; (6) afeta custas e emolumentos ao regulamentar restituição de valores indevidos.
TRECHOS-CHAVE
medidas de adequação do Código de Normas aos ditames da Resolução CM n. 4/2021, que cuida da regulamentação do Procedimento de Suscitação de Dúvida; e b) providências para o aprimoramento dos parâmetros de controle dos serviços relacionados ao Procedimento Administrativo Preparatório (PAP) e ao Procedimento de Consulta (PCo)
O Procedimento de Repetição de Indébito destina-se ao exame de pedido de restituição de emolumentos supostamente cobrados indevida ou excessivamente por notário ou registrador. A base normativa deste procedimento pode ser encontrada nos arts. 19 e seguintes da Lei Complementar estadual n. 755/2019
constatou-se serem estes os dispositivos que devem ser revogados: arts. 414 a 420 e arts. 493 a 496 do Código de Normas instituído pelo Provimento CGJ n. 10/2013
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:23