Circular 73/2022

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 73/2022 Data do ato 21/03/2022 Norma afetada CNCGJ, arts. 94 e 94-A (conforme Provimento CGJ n. 20/2022) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores (RI, RTD, RCPJ) e tabeliães de notas (TN)

O que a serventia precisa fazer

Revisar e adequar procedimentos de suspensão de expediente conforme nova redação dos arts. 94 e 94-A

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. ÓRGÃOS REGULADORES. PROJETO SIMPLIFICA. REVISÃO DO CÓDIGO DE NORMAS. PROVIMENTO CGJ N. 20/2022. ERRO MATERIAL. ALTERAÇÃO/ADEQUAÇÃO DA REDAÇÃO DOS ARTS. 94 E 94-A.

Classificação por IA

Circular que corrige erro material no Provimento CGJ n. 20/2022, restabelecendo a redação original do art. 94 (suspensão de expediente forense) e adequando o art. 94-A (suspensão de expediente das serventias notariais e registrais) do Código de Normas da CGJ-SC.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN RTD RCPJ
TEMAS
codigo normas provimento cgj tabelionato notas registro imoveis registro td registro pj prazo expediente
Motivo da relevância: Altera normas procedimentais do Código de Normas da CGJ-SC que regulam suspensão de expediente nas serventias extrajudiciais e no foro judicial, com impacto direto nas operações das notarias e registros, afetando a discricionariedade do juiz diretor do foro e obrigações de publicação/comunicação.
TRECHOS-CHAVE
A suspensão de expediente dos serviços de notas e registros ficará a critério do juiz diretor do foro, dispensada a anuência prévia do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial.
Cópia da portaria de suspensão deverá ser: I - afixada, em local acessível ao público, no fórum e na sede da serventia envolvida; II - publicada no Sistema de Cadastro do Extrajudicial.
houve um erro material e, onde deveria constar o art. 94-A, constou tão-somente a alteração do art. 94
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:26