ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 15 DE 25 DE JANEIRO DE 2022
FORO JUDICIAL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. EVENTO. "DEPOIMENTO ESPECIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PERTENCENTES A POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS". DIVULGAÇÃO.
Autos n.
0003634-96.2022.8.24.0710
.
A Corregedoria-Geral da Justiça informa aos(às) Magistradas(as) e Servidores(as) de Primeiro Grau de Jurisdição a realização, no dia 11 de fevereiro de 2002, do evento
"
Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais", nos termos do parecer (documento n.
6056963
) e da decisão (documento n.
6057894
) que acompanham esta Circular.
Maiores informações sobre o evento, que será virtual, estão disponíveis no
link
https://www.cnj.jus.br/agendas/depoimento-especial-de-criancas-e-adolescentes-vitimas-de-violencia-comunidades-tradicionais/
.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 27/01/2022, às 08:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6057933
e o código CRC
9665418D
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0003634-96.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n.
0003634-96.2022.8.24.0710
Assunto: Ofício Circular n. 004/GFP/2022. Evento "Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais"
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V).
2.
Logo, expeça-se circular de divulgação aos(às) magistrados(as) e servidores(as) de primeiro grau de jurisdição sobre a realização do evento intitulado
"Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais", a ser realizado no dia 11 de fevereiro de 2002, e organizado pelo Conselho Nacional de Justiça, a qual deverá ser instruída com cópia do parecer retro e desta decisão
3.
Cumprida a determinação acima, arquivem-se.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 27/01/2022, às 08:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6057894
e o código CRC
F3283B81
.
0003634-96.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n.
0003634-96.2022.8.24.0710
Assunto: Ofício Circular nº 004/GFP/2022 -
Evento "Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais"
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Cuida-se de procedimento inaugurado pela Presidências desta Corte de Justiça em razão do recebimento do Ofício Circular nº 004/GFP/2022 (Doc.
6052889
), subscrito pela Conselheira Flávia Moreira Guimarães Pessoa, do Conselho Nacional de Justiça, Presidente do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ), expediente em que Sua Excelência convida à participação no
Evento "Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais"
, a ser realizado no dia 11/02/2022, a partir das 08:30 horas, direcionado aos membros e servidores do Poder Judiciário, sociedade civil e demais interessados.
De acordo com o expediente aportado (Doc.
6052889
),
"
A reunião, a ser realizada por meio virtual, na plataforma CISCO WEBEX, objetiva, dentre outros, apresentar e divulgar o manual prático para tomada de depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de violência oriundas de povos e comunidades tradicionais"
. A plataforma será acessada através do link
www.cnj.jus.br/depoimento-especial-povos-comunidades-tradicionais-manha e www.cnj.jus.br/depoimento-especial-povos-comunidades-tradicionais-tarde
.
As inscrições para participação no evento devem ser feitas até o dia 10/02/2022, através do link
https://eventos.cnj.jus.br/inscricao-protocolo-de-atendimento-e-de-realizacao-de-depoimento-especial-de-criancas-e-adolescentes-vitimas-de-violencia-oriundas-de-comunidades-e-povos-tradicional
, acrescentando que a respectiva programação e demais informações podem ser encontradas no endereço
https://www.cnj.jus.br/agendas/depoimento-especial-de-criancas-e-adolescentes-vitimas-de-violencia-comunidades-tradicionais/
.
Em que pese o despacho (Doc.
6052890
) que determinou o encaminhamento do procedimento para ciência deste Núcleo V - Direitos Humanos, da lavra do Excelentíssimo Senhor Presidente deste Tribunal de Justiça, Desembargador Ricardo Roesler, tenha, por igual, determinado o seu envio à Academia Judicial para ampla divulgação, diante da relevância do tema, em reforço, deve o evento ser divulgado, também, por esta Corregedoria-Geral da Justiça.
Diante do exposto, ao tempo em que manifesto ciência sobre o autuado,
opino
:
a)
Pela expedição de Circular para a divulgação às(aos) Magistradas(os) e Servidoras(es) do primeiro grau de jurisdição,do
Evento "Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais"
, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça e cuja participação incentiva-se, a ser realizado por meio virtual no dia 11/02/2022, cujas informações mais detalhadas podem ser obtidas através do link
https://www.cnj.jus.br/agendas/depoimento-especial-de-criancas-e-adolescentes-vitimas-de-violencia-comunidades-tradicionais/
, comunicado que deve ser instruído com cópia deste parecer e da decisão a ser prolatada por Vossa Excelência; e
b)
Posteriormente ao cumprimento do item precedente, pelo encerramento da tramitação do procedimento no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça, com as baixas e anotações de estilo.
É o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rodrigo Tavares Martins
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 25/01/2022, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6056963
e o código CRC
F57A7234
.
0003634-96.2022.8.24.0710