Circular 315/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 315/2022 Data do ato 25/10/2022 Norma afetada CNCGJ, art. 808-A (novo) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN) e Registradores de Imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Atualizar procedimentos para lavrar escritura definitiva de compra e venda em contratos preliminares quitados sem exigir alvará judicial

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. PROCEDIMENTO PRELIMINAR. PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO. AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DEFINITIVA NAS HIPÓTESES DE CONTRATO PRELIMINAR TOTALMENTE QUITADO. POSSIBILIDADE. INCLUSÃO DO ART. 808-A NO CNCGJ.

Classificação por IA

Autoriza o inventariante a lavrar escritura pública de compra e venda definitiva em serventias de notas, sem alvará judicial, quando houver obrigação contratada e liquidada em vida pelo falecido. Inclui novo artigo (808-A) no Código de Normas da CGJ-SC.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas escritura publica inventario codigo normas desjudicializacao
Motivo da relevância: A Circular cria obrigação normativa nova e altera procedimento existente ao autorizar ato notarial sem intervenção judicial em matéria sucessória. Afeta diretamente o procedimento de inventários e a atuação de tabeliães, gerando impacto operacional significativo nas serventias extrajudiciais catarinenses.
TRECHOS-CHAVE
O inventariante, representando o espólio, poderá lavrar escritura pública de compra e venda definitiva, em serventia de notas, sem a necessidade de utilizar as vias judiciais, quando houver obrigação contratada e liquidada em vida por pessoa falecida
Determino a edição de provimento e a expedição de circular. Movimentem-se os autos à Seção de Expedientes e Serviços Gerais da Divisão Administrativa, em regime de colaboração, para alteração: a) do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça; b) do Código de Normas anotado, com a inserção do artigo 808-A
Todo este movimento em prol de uma atuação mais efetiva das serventias extrajudiciais na condição de parceiras e cooperadoras do sistema de justiça torna viável aceitar a transmissão definitiva da propriedade de um bem totalmente quitado na via extrajudicial
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:25