ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 328 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
FORO EXTRAJUDICIAL. ÓRGÃOS REGULADORES. SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI). IMPLANTAÇÃO DO MÓDULO DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS. DADOS CADASTRAIS INCOMPLETOS OU EQUIVOCADOS. REVISÃO DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO SISTEMA DE CADASTRO DO EXTRAJUDICIAL (SCE) DESTA CORREGEDORIA-GERAL E NO SISTEMA JUSTIÇA ABERTA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: CNPJ E E-MAIL DA SERVENTIA.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos Foros,
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos da decisão proferida nos autos virtuais n. 0045436-74.2022.8.24.0710, que solicita a atualização dos dados cadastrais das serventias, mantidos no Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE), desta Corregedoria-Geral, e no Sistema Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça, no intuito de viabilizar a implantação do módulo de peticionamento eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 17/11/2022, às 18:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6768537
e o código CRC
D4F955FA
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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[email protected]
0045436-74.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0045436-74.2022.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: SEI - módulo de peticionamento eletrônico - dados das serventias notariais e registrais - atualização dos dados cadastrais no Sistema de Cadastro do Extrajudicial
1.
A servidora Gisele Broering, integrante da equipe de Suporte SEI, encaminhou correspondência eletrônica em 9-11-2022, ocasião em que informou estar em fase de implantação o módulo de peticionamento e intimações eletrônicos do SEI (n. 6750883). Ademais, para viabilizar o projeto-piloto com processos iniciados pelas serventias extrajudiciais, relatou que necessita atualizar as tabelas de contatos do SEI com os números de inscrição das serventias no CNPJ e com os endereços eletrônicos de tais unidades. Neste sentido, solicitou o envio àquele setor dos dados atuais do CNPJ e o contato eletrônico das serventias ativas e, ainda, a relação dos responsáveis pelas serventias.
Posteriormente, a referida servidora complementou a citada correspondência, ao afirmar que os dados que carecem de atualização são principalmente o CNPJ e o endereço de e-mail das serventias, considerados imprescindíveis para as ferramentas do SEI de envio de e-mails e acessos externos (n. 6756332). Apontou alguns casos de unidades extrajudiciais em que, no Sistema de Cadastro do Extrajudicial, o número do CNPJ está faltando ou está incorreto. Outrossim, justificou que a solicitação dos responsáveis pelas serventias auxiliará na atualização dos cadastros de usuários externos de forma que todos estejam de acordo com as novas regras de adesão ao SEI com o Peticionamento Eletrônico, mediante a assinatura do Termo de Concordância e Veracidade para utilização do sistema.
É o relatório.
2.
De acordo com a requerente, o módulo de peticionamento eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) está em fase de implementação, o que exige a consulta a dados atualizados dos usuários externos, no caso, as serventias notariais e registrais.
Nesse norte e em face dos relatos de incompletude ou incorreção dos dados mantidos no
Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE)
, entende-se oportuno intimar notários e registradores a realizarem a revisão das informações constantes no mencionado sistema, mais especificamente o
número de inscrição no CNPJ
e o
endereço eletrônico da serventia
, informações consideradas essenciais para implantação do módulo de peticionamento eletrônico do SEI.
Outrossim, por se tratarem de sistemas independentes, os responsáveis pelas unidades extrajudiciais devem promover semelhante atualização no sistema
Justiça Aberta
, do Conselho Nacional de Justiça, para que haja perfeita correspondência entre os dados mantidos em ambas as ferramentas cadastrais.
3.
Assim, fixa-se o
prazo de 5 (cinco) dias
para que os notários e registradores revisem e, se necessário, corrijam o
número de inscrição no CNPJ
e o
endereço eletrônico, ambos atinentes à serventia
, nos sistemas cadastrais mencionados: Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE) e Justiça Aberta.
Expeça-se circular a ser endereçada aos órgãos reguladores de 1º grau, e também aos notários e registradores.
Movimentem-se os autos à Seção de Expedientes e Serviços Gerais da Divisão Administrativa, em regime de colaboração, para alteração do Código de Normas anotado, com a inserção no art. 434 da seguinte referência: Circular CGJ n. 328/2022 - autos n. 0045436-74.2022.8.24.0710 - trata-se de solicitação para atualização dos dados cadastrais das serventias, mantidos no Sistema de Cadastro do Extrajudicial, desta Corregedoria-Geral, e no Sistema Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça, no intuito de viabilizar a implantação do módulo de peticionamento eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento, determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia da correspondência enviada às referidas autoridades.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente decisão servirá como ofício.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para:
a) atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE); e
b) envio das informações solicitadas pela equipe de Suporte SEI.
Caso requerido, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso externo aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, mediante a indicação de e-mail pela parte ou por advogado, ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 17/11/2022, às 18:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6768523
e o código CRC
74D2426B
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0045436-74.2022.8.24.0710