Circular 328/2022

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 328/2022 Data do ato 17/11/2022 Norma afetada Código de Normas de Santa Catarina, art. 434 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Notários e registradores (RI, TN, TP, RTD, RCPJ) com dados cadastrais incompletos

O que a serventia precisa fazer

Atualizar CNPJ e e-mail nos sistemas SCE e Justiça Aberta em até 5 dias

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. ÓRGÃOS REGULADORES. SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI). IMPLANTAÇÃO DO MÓDULO DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS. DADOS CADASTRAIS INCOMPLETOS OU EQUIVOCADOS. REVISÃO DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO SISTEMA DE CADASTRO DO EXTRAJUDICIAL (SCE) DESTA CORREGEDORIA-GERAL E NO SISTEMA JUSTIÇA ABERTA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: CNPJ E E-MAIL DA SERVENTIA.

Classificação por IA

Circular que determina a atualização de dados cadastrais (CNPJ e e-mail) das serventias notariais e registrais nos sistemas SCE e Justiça Aberta, com prazo de 5 dias, para viabilizar a implantação do módulo de peticionamento eletrônico do SEI.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
selo digital central eletronica registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj prazo
Motivo da relevância: Estabelece obrigação operacional específica com prazo determinado para notários e registradores atualizarem seus dados cadastrais em dois sistemas distintos, afetando diretamente o funcionamento dos cartórios e a implantação de novo módulo do SEI, mas sem alterar procedimentos existentes ou afetar receita/custas.
TRECHOS-CHAVE
fixa-se o prazo de 5 (cinco) dias para que os notários e registradores revisem e, se necessário, corrijam o número de inscrição no CNPJ e o endereço eletrônico, ambos atinentes à serventia, nos sistemas cadastrais mencionados
para viabilizar a implantação do módulo de peticionamento eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
intima notários e registradores a realizarem a revisão das informações constantes no mencionado sistema, mais especificamente o número de inscrição no CNPJ e o endereço eletrônico da serventia
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:25